Parceria foi homologada pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) no dia 5 de agosto.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) repercute a homologação pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), no dia 5 de agosto, do acordo firmado entre a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com o intuito de modernizar o serviço de registros de nascimento, casamento e óbito no Brasil.
Após pedido das duas entidades, o CNJ formalizou a parceria estabelecida para aprimorar a integração de dados entre as bases cadastrais geridas pela Dataprev e dos Cartórios de Registro Civil do país, e que terá o apoio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI), órgão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGISP).
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ao assinar o despacho, destacou que “a medida irá beneficiar a nação como um todo, com ganho de eficiência, agilidade e economicidade, incrementando a execução de políticas públicas e o oferecimento de serviços tecnológicos ao cidadão”. A ideia do acordo também abrange a redução, e podendo até mesmo eliminar, o risco de falha, erro ou inconsistências na Associação dos Registros Civis aos cadastros e bases de governo e de políticas públicas.
O presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, salienta que “o convênio com a Dataprev tem como pano de fundo a criação de um novo fluxo informacional dos dados do Registro Civil para o governo. A proposta é integrar esses dados em uma plataforma interoperável, na qual o Registro Civil fornecerá acesso controlado às informações que detém para os entes governamentais. Com isso, garantimos o respeito à LGPD, eliminando a necessidade de compartilhamento e duplicação de bases de dados e assegurando a conformidade com os princípios da LGPD, como finalidade, adequação e proporcionalidade”, explica ele.
O acordo será estabelecido por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), permitindo vincular os dados documentais, básicos cadastrais e outros dados, como sistemas de informações de Mortalidade e de Nascidos Vivos, e do Ministério da Saúde, que têm como base a Dataprev. “A qualificação dos atos registrais executados pelas serventias extrajudiciais e o acesso pelo poder executivo federal às informações qualificadas, seguras e tempestivas do registro civil, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), são essenciais para a implementação de políticas públicas sociais e concessão de benefícios, garantindo acesso a direitos e evitando falhas e fraudes na implementação dessas políticas”, destaca trecho da decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
“Diversos serviços foram criados a partir dessa estrutura, que serão prestados via Ofícios da Cidadania, como, por exemplo, a Consulta de Dados, o Monitoramento de Informações, o Balcão Universal da Cidadania e a Esteira Antifraudes. Em resumo, estamos criando uma plataforma social interoperável, que permitirá a integração de vários entes e o acesso mútuo aos seus próprios dados. Com isso, o Registro Civil poderá monetizar o acesso a essas informações, tanto por entes governamentais quanto privados”, completa o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli.
Fonte: ANOREG/BR com informações do CNJ.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




