ANDP: ANPD aprova regulamento sobre transferências internacionais de dados. Com a aprovação de cláusulas contratuais padrão e a definição de regras para o reconhecimento da adequação de outras jurisdições, norma viabiliza a inserção de empresas brasileiras nos fluxos globais de dados pessoais.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados. O texto regulamenta os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelecendo procedimentos e regras para o reconhecimento de adequação de outros países ou organismos internacionais, bem como disciplinando mecanismos contratuais para a realização de transferências internacionais de dados pessoais.

De acordo com Rodrigo Santana dos Santos, Coordenador-Geral de Normatização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), “a norma promove maior segurança jurídica para a inserção dos agentes de tratamento no comércio global e nas relações transfronteiriças e, consequentemente, proporciona maior proteção aos dados dos titulares durante toda a cadeia de tratamento, conforme previsto na Lei”.

Dentre os mecanismos de transferência internacional regulamentados, estão as cláusulas-padrão contratuais, que estabelecem garantias mínimas e condições válidas para a realização da transferência. Os agentes de tratamento que utilizam cláusulas contratuais para realizar transferências internacionais de dados deverão incorporar as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD aos seus respectivos instrumentos contratuais no prazo de até doze meses.

O texto contém, ainda, o procedimento para a aprovação de cláusulas contratuais específicas e de normas corporativas globais, estas últimas destinadas às transferências internacionais de dados entre organizações do mesmo grupo econômico.

Além disso, o regulamento estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento da adequação de outros países e organismos internacionais, atestando a equivalência do nível de proteção de dados pessoais com relação ao regime brasileiro. A decisão de adequação pode ser emitida pela ANPD seguindo os trâmites previstos no Regulamento, que incluem análises técnica e jurídica e deliberação pelo Conselho Diretor por meio de Resolução. A transferência internacional de dados para países ou organismos internacionais reconhecidos como adequados pode ocorrer de forma célere e descomplicada.

O Regulamento se aplica às operações que envolvam a transferência de dados pessoais de um agente de tratamento (exportador) para outro agente de tratamento (importador) localizado em país estrangeiro ou organismo internacional do qual o Brasil seja membro. Assim, a mera coleta internacional dos dados pessoais diretamente do titular, por meio de um sítio de e-commerce, por exemplo, não caracteriza esse procedimento.

A norma passou por diversas etapas, dentre as quais destaca-se a Tomada de Subsídios, com consequente e intenso diálogo entre a ANPD, especialistas e autoridades internacionais, e contou, ainda, com ativa participação social por meio de Consulta Pública e Audiência Pública.  Ao todo, foram 1.763 contribuições da sociedade, que, ao longo do processo de elaboração do texto final, foram avaliadas pelas áreas técnicas da ANPD e, quando pertinentes, incorporadas ao Regulamento.

Para acessar as Regulamentações publicadas pela ANPD, clique aqui.

Mais informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação ANPD
ascom@anpd.gov.br | (61) 98291-1277
Atendimento das 10h às 17h.

Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados | Gov.br.

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ANOREG: Associação dos Notários e Registradores do Brasil repercute acordo firmado entre Arpen Brasil e Dataprev para aperfeiçoar integração de dados do Registro Civil com o Governo.

Parceria foi homologada pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) no dia 5 de agosto.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) repercute a homologação pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), no dia 5 de agosto, do acordo firmado entre a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com o intuito de modernizar o serviço de registros de nascimento, casamento e óbito no Brasil.

Após pedido das duas entidades, o CNJ formalizou a parceria estabelecida para aprimorar a integração de dados entre as bases cadastrais geridas pela Dataprev e dos Cartórios de Registro Civil do país, e que terá o apoio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI), órgão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGISP).

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ao assinar o despacho, destacou que “a medida irá beneficiar a nação como um todo, com ganho de eficiência, agilidade e economicidade, incrementando a execução de políticas públicas e o oferecimento de serviços tecnológicos ao cidadão”. A ideia do acordo também abrange a redução, e podendo até mesmo eliminar, o risco de falha, erro ou inconsistências na Associação dos Registros Civis aos cadastros e bases de governo e de políticas públicas.

O presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, salienta que “o convênio com a Dataprev tem como pano de fundo a criação de um novo fluxo informacional dos dados do Registro Civil para o governo. A proposta é integrar esses dados em uma plataforma interoperável, na qual o Registro Civil fornecerá acesso controlado às informações que detém para os entes governamentais. Com isso, garantimos o respeito à LGPD, eliminando a necessidade de compartilhamento e duplicação de bases de dados e assegurando a conformidade com os princípios da LGPD, como finalidade, adequação e proporcionalidade”, explica ele.

O acordo será estabelecido por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), permitindo vincular os dados documentais, básicos cadastrais e outros dados, como sistemas de informações de Mortalidade e de Nascidos Vivos, e do Ministério da Saúde, que têm como base a Dataprev. “A qualificação dos atos registrais executados pelas serventias extrajudiciais e o acesso pelo poder executivo federal às informações qualificadas, seguras e tempestivas do registro civil, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), são essenciais para a implementação de políticas públicas sociais e concessão de benefícios, garantindo acesso a direitos e evitando falhas e fraudes na implementação dessas políticas”, destaca trecho da decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

“Diversos serviços foram criados a partir dessa estrutura, que serão prestados via Ofícios da Cidadania, como, por exemplo, a Consulta de Dados, o Monitoramento de Informações, o Balcão Universal da Cidadania e a Esteira Antifraudes. Em resumo, estamos criando uma plataforma social interoperável, que permitirá a integração de vários entes e o acesso mútuo aos seus próprios dados. Com isso, o Registro Civil poderá monetizar o acesso a essas informações, tanto por entes governamentais quanto privados”, completa o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli.

Fonte: ANOREG/BR com informações do CNJ.

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RFB: Confira o Perguntas e Respostas do ITR 2024 – O documento consolida mais de 200 perguntas e respostas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A Receita Federal informa a publicação do Perguntas e Respostas ITR – edição 2024, por meio do qual são apresentadas mais de 200 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação, relacionadas aos seguintes tópicos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR):

  • Incidência do Imposto
  • Imunidades e Isenções
  • Imóvel Rural
  • Cálculo do Imposto
  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
  • Pagamento do Imposto

Os temas abordados estão divididos em 17 capítulos, possibilitando uma maior facilidade de visualização e de consulta do material.

O manual é elaborado e atualizado para oferecer segurança jurídica aos servidores e aos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária.

A publicação fornece subsídios para a interpretação e a aplicação da legislação do ITR, editada até 31 de julho de 2024, e tem por objetivo uniformizar o entendimento quanto às questões suscitadas.

Saiba como esclarecer dúvidas

Acesse neste link o Perguntas e Respostas ITR 2024.

Fonte: Receita Federal do Brasil | Gov.br.

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