PROVIMENTO CG N° 38/2024 e Parecer n. 544/2024-E- Tabelionato de Protesto – Atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Provimento CNJ n° 167, de 21 de maio de 2024 – Regras e procedimentos do protesto comum, falimentar e de sentença condenatória – Proposta de acolhimento, em parte, das alterações sugeridas pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP) – Alteração da redação dos itens e subitens 16, 20.3, 20.4, 22, 27, 27.1, 27.2, 44.1, 45, alíneas “a”, “b” e “e”, 47, 47.1, 51.1, inclusão dos subitens 20.3.2, 27.2.1, 44.3, 44.3.1, 44.3.2 e revogação dos subitens 27.3, 44.2, 44.2.1, 53.1 do Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


  
 

PROCESSO Nº 2024/63741

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/63741
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2024/63741 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: VistosAprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento nº 38/2024, nos termos da minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e a presente decisão, no DJe e no Portal do Extrajudicial. Comunique-se a Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça e cientifique-se o Instituto de Protesto de Títulos do Brasil – Seção de São Paulo (IEPTB/SP). Oportunamente, arquivem-se. São Paulo, 02 de setembro de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2024/00063741

(544/2024-E)

Tabelionato de Protesto – Atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Provimento CNJ n° 167, de 21 de maio de 2024 – Regras e procedimentos do protesto comum, falimentar e de sentença condenatória – Proposta de acolhimento, em parte, das alterações sugeridas pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP) – Alteração da redação dos itens e subitens 16, 20.3, 20.4, 22, 27, 27.1, 27.2, 44.1, 45, alíneas “a”, “b” e “e”, 47, 47.1, 51.1, inclusão dos subitens 20.3.2, 27.2.1, 44.3, 44.3.1, 44.3.2 e revogação dos subitens 27.3, 44.2, 44.2.1, 53.1 do Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 04.09.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.