RFB: Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência SETEMBRO/2024.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Setembro de 2024

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de SETEMBRO/2024, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Janeiro 132,54 122,97 111,90 104,02 95,85 85,36 72,70 59,47
Fevereiro 131,95 122,13 111,15 103,53 95,06 84,54 71,70 58,60
Março 131,19 121,21 110,33 102,98 94,29 83,50 70,54 57,55
Abril 130,52 120,37 109,62 102,37 93,47 82,55 69,48 56,76
Maio 129,77 119,38 108,88 101,77 92,60 81,56 68,37 55,83
Junho 128,98 118,42 108,24 101,16 91,78 80,49 67,21 55,02
Julho 128,12 117,45 107,56 100,44 90,83 79,31 66,10 54,22
Agosto 127,23 116,38 106,87 99,73 89,96 78,20 64,88 53,42
Setembro 126,38 115,44 106,33 99,02 89,05 77,09 63,77 52,78
Outubro 125,57 114,56 105,72 98,21 88,10 75,98 62,72 52,14
Novembro 124,76 113,70 105,17 97,49 87,26 74,92 61,68 51,57
Dezembro 123,83 112,79 104,62 96,70 86,30 73,76 60,56 51,03
Ano/Mês 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Janeiro 50,45 44,25 38,62 36,13 31,20 19,08 6,92
Fevereiro 49,98 43,76 38,33 36,00 30,44 18,16 6,12
Março 49,45 43,29 37,99 35,80 29,51 16,99 5,29
Abril 48,93 42,77 37,71 35,59 28,68 16,07 4,40
Maio 48,41 42,23 37,47 35,32 27,65 14,95 3,57
Junho 47,89 41,76 37,26 35,01 26,63 13,88 2,78
Julho 47,35 41,19 37,07 34,65 25,60 12,81 1,87
Agosto 46,78 40,69 36,91 34,22 24,43 11,67 1,00
Setembro 46,31 40,23 36,75 33,78 23,36 10,70
Outubro 45,77 39,75 36,59 33,29 22,34 9,70
Novembro 45,28 39,37 36,44 32,70 21,32 8,78
Dezembro 44,79 39,00 36,28 31,93 20,20 7,89

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: Receita Federal do Brasil | Gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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