ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados publica Relatório de Acompanhamento da Agenda Regulatória do primeiro semestre de 2024


  
 
Documento indica o progresso dos projetos de normatização e traz números que indicam a participação da sociedade. Ao todo, foram apresentadas 3.281 sugestões.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na sexta-feira (6), a atualização do Relatório de Acompanhamento da Agenda Regulatória 2023-2024, desta vez, referente ao primeiro semestre deste ano. A iniciativa se insere no compromisso de transparência ativa da Autoridade. Em janeiro, foi publicado documento sobre o segundo semestre de 2023

Além de retratar o progresso dos projetos incluídos na Agenda, o relatório apresenta os números da participação social nos processos de regulamentação entre janeiro e junho. No caso das Tomadas de Subsídios, foram contabilizadas 311 contribuições; quanto às Consultas Públicas, foram recebidas 2.892 sugestões; e, em relação às Audiências Públicas, foram 78 propostas. Ao todo, foram 3.281 3.281 contribuições.

A tabela a seguir sintetiza o andamento de todos os projetos cujo início do processo regulamentação foi iniciado entre a vigência da Agenda para o biênio 2021-2022 até um ano e seis meses desde a instituição da Agenda Regulatória atual.

Iniciativas da Agenda Regulatória Termo de Abertura de Projeto de Regulamentação Tomada de Subsídios* Consulta Interna AIR Consulta Pública e Audiência Pública Análise Jurídica Deliberação pelo Conselho Diretor Projeto iniciado no prazo determinado pela Agenda Regulatória
Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas
Direitos dos titulares de dados pessoais
Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação
Transferência Internacional de Dados Pessoais
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais
Encarregado de proteção de dados pessoais
Hipóteses Legais de tratamento de dados pessoais NA NA
Definição de alto risco e larga escala NA NA
Dados Pessoais Sensíveis – Organizações Religiosas NA NA
Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgãos de pesquisa NA NA
Anonimização e Pseudonimização NA NA
Regulamentação do disposto no art. 62 da LGPD
Compartilhamento de dados pelo Poder Público
Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
Dados Pessoais Sensíveis – Dados Biométricos
Medidas de Segurança, Técnicas e Administrativas
Inteligência Artificial

 NA – Não se aplica

A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que agrega as ações prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento. Contém vinte temas prioritários para o seu período de referência.

Segundo o documento, “(…) o acompanhamento da Agenda Regulatória visa dar ampla transparência e visibilidade a essas iniciativas de aprimoramento da regulação, bem como apresentar o andamento de cada um dos itens incluídos, a fim de prestar informações atualizadas para a sociedade. (…)”.

Para a ANPD, a participação social desempenha um papel fundamental no processo regulatório da Autoridade, uma vez que fortalece a participação e a transparência da sociedade na tomada de decisão.

“Ao envolver os cidadãos no processo regulatório, as autoridades reguladoras se beneficiam da diversidade e da pluralidade de ideias, de perspectivas e de conhecimentos na construção das soluções regulatórias, garantindo resultados mais eficazes, efetivos e relevantes para a população”, diz o Coordenador-Geral de Normatização, Rodrigo Santana.

Mais informações para a imprensa 
Assessoria de Comunicação ANPD
ascom@anpd.gov.br | (61) 98291-1277
Atendimento das 10h às 17h.

Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados | Gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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