13º CONCURSO PÚBLICO DE CARTÓRIOS- SP- EDITAL Nº 12/2024 – APROVADOS NAS PROVAS DE SELEÇÃO

EDITAL Nº 12/2024

Espécie: EDITAL
Número: 12/2024
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE  NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 12/2024 – APROVADOS NAS PROVAS DE SELEÇÃO

O Presidente da Comissão Examinadora do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO, TORNA PÚBLICA as notas de corte e a lista dos candidatos aprovados nas provas de seleção do referido certame:

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 20.09.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações.

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13º CONCURSO PÚBLICO DE CARTÓRIOS- SP- EDITAL Nº 13/2024 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA

EDITAL Nº 13/2024

Espécie: EDITAL
Número: 13/2024
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE  NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 13/2024 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA

O Presidente da Comissão Examinadora do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO, FAZ SABER que as provas escritas e práticas do referido certame se realizarão nas datas, local e horários a seguir descritos, com as seguintes informações e recomendações:

I – LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS

GRUPO 1 – (CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

DATA: 13/10/2024

HORÁRIO DE ABERTURA DOS PORTÕES: 11h00

HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES: 12h30min

HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA: 13h00

TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA: 04 HORAS

LOCAL: FATEC SP – Faculdade de Tecnologia

Avenida Tiradentes, nº 615 – Bom Retiro – São Paulo/SP

DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALAS

A partir do dia 23/09/2024 o candidato deverá acessar o site da Fundação Vunesp e pesquisar o andar e a sala em que fará sua prova escrita e prática do Grupo 1.

GRUPO 2 – (CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

DATA: 20/10/2024

HORÁRIO DE ABERTURA DOS PORTÕES: 11h00

HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES: 12h30min

HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA: 13h00

TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA: 04 HORAS

LOCAL: FATEC SP – Faculdade de Tecnologia

Avenida Tiradentes, nº 615 – Bom Retiro – São Paulo/SP

DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALAS

A partir do dia 23/09/2024 o candidato deverá acessar o site da Fundação Vunesp e pesquisar o andar e a sala em que fará sua prova escrita e prática do Grupo 2.

GRUPO 3 (CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

DATA: 17/11/2024

HORÁRIO DE ABERTURA DOS PORTÕES: 11h00

HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES: 12h30min

HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA: 13h00

TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA: 04 HORAS

LOCAL: FATEC SP – Faculdade de Tecnologia

Avenida Tiradentes, nº 615 – Bom Retiro – São Paulo/SP

DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALAS

A partir do dia 23/09/2024 o candidato deverá acessar o site da Fundação Vunesp e pesquisar o andar e a sala em que fará sua prova escrita e prática do Grupo 3.

II – DA PROVA

1. A Prova Escrita e Prática consiste numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas e terá a duração de 04 (quatro) horas;

1.1 Haverá uma prova distinta para cada um dos três grupos. Não haverá distinção, entretanto, entre as provas para cada um dos dois critérios (provimento e remoção). A nota obtida em cada um dos três grupos valerá para os dois critérios (provimento e remoção), no caso dos candidatos inscritos em ambos;

2. A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos, sendo 4,0 (quatro) pontos para a dissertação, 4,0 (quatro) pontos para a peça prática e 1,0 (um) ponto para cada uma das 02 (duas) questões discursivas, e terá peso 05 (cinco);

3. Os candidatos somente serão considerados habilitados para a Prova Oral se obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco);

4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, nem sua realização fora das datas, horários e locais prédeterminados.

A ausência ou o retardamento do candidato importará na sua exclusão do Concurso Público.

III – DOCUMENTOS

1. O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar:

a) original (ou documento digital) da cédula de identidade;

b) ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original (ou documento digital) da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto) ou Título Eleitoral Digital com foto (e-Título). No caso da apresentação de documento digital, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento, no aplicativo do Órgão emissor;

2. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do documento original ou documento digital acima referidos, não sendo aceitas cópias dos originais, ainda que autenticadas;

3. O documento original deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

4. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor sem fotografia, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos;

5. Sem documento, o candidato não terá acesso à sala de prova.

IV – MATERIAL

1. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local da prova escrita e prática, munido de:

a) Caneta (somente de tinta preta, não sendo recomendada a utilização de caneta azul);

b) lápis preto nº 2;

c) borracha.

2. Os candidatos poderão portar, para consulta, textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a prova, inclusive as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça impressas pelo candidato, desde que não contenham comentários ou anotações de qualquer natureza, incluindo-se na vedação modelos e anotações feitas pelo próprio candidato;

3. É proibida a consulta a obras de doutrina, apostilas, formulários, dicionários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos;

4. É igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.

V – DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, convenientemente trajados, para identificação e ingresso nas salas de prova;

2. Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 12h30min (doze horas e trinta minutos), não sendo permitida a entrada de candidato após esse horário;

3. Não serão admitidos retardatários em qualquer hipótese, sob pretexto algum;

4. Durante as provas não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de dispositivos móveis, como telefones celulares, tablets, máquinas calculadoras, agenda eletrônica, pagers, aparelhos sonoros, gravadores ou qualquer outro receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos ou equipamentos similares, nem a utilização de nenhum modelo/tipo de relógios, analógicos ou digitais;

5. Na Prova Escrita e Prática será permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos, conforme item IV, subitens 2, 3 e 4 deste Edital;

6. A Prova Escrita e Prática será assinada pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar;

6.1. Os cartões numerados somente poderão ser destacados pelos encarregados da fiscalização da prova;

7. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.

8. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.

8.1 Ao terminar a Prova Escrita e Prática, o candidato, obrigatoriamente, deverá entregar ao fiscal de sala os Cadernos de Respostas;

9. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) não apresentar um dos documentos exigidos no item III deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) retirar-se da sala de prova antes de decorrida a metade de sua duração (duas horas);

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas e impressos não permitidos ou calculadoras;

g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

h) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

i) não devolver os Cadernos de Respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

VI– OBSERVAÇÕES FINAIS

Em data a ser oportunamente divulgada, os candidatos que forem aprovados na Prova Escrita e Prática deverão comprovar os requisitos enumerados no item 4 do Edital nº 01/2024, bem como apresentar os documentos indicados nos subitens 5.6.5, 5.6.6 e 5.6.7 do referido Edital.

FAZ SABER, AINDA, que o artigo 1º da Resolução nº 575, de 28 de agosto de 2.024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, acrescentou o artigo 1º-A à Resolução nº 81/2009, no que diz respeito ao Edital de Abertura, a partir da vigência do referido Ato Normativo, não aplicável a este certame, cujo Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2024 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nos dias 11, 12 e 13/03/2024.

FAZ SABER, FINALMENTE, que o artigo 3º da mesma Resolução nº 575/2024, acrescentou, ainda, o § 1º ao art. 10-A da Resolução nº 81/2009, para determinar a comunicação ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a respeito da realização de cada etapa do concurso, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devidamente cumprido, apenas e tão somente, em relação à referida informação desta fase do certame ao CNJ, ressalvado o cronograma e a contratação dos locais da prova, anteriormente à respectiva vigência.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 19 de setembro de 2024.

(a) FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 13º CONCURSO

(DJe de 20.09.2024 – SP)

Fonte: DJE/SP.

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STJ: Cadastro de inadimplentes deve informar data de vencimento do título protestado.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a data de vencimento dos títulos protestados deve ser inserida no banco de dados das instituições mantenedoras de cadastros de inadimplentes, como a Serasa. Segundo o colegiado, a medida ajuda a assegurar a precisão das informações e garantir o controle do prazo de manutenção dos registros negativos, que é de cinco anos a partir do vencimento da dívida, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O caso foi levado à Justiça por uma mulher impedida de obter crédito devido à restrição em seu nome, registrada pela Serasa com base em protesto de título. Na ação, ela argumentou que a falta de dados completos – como nome do credor, CNPJ ou CPF, endereço, tipo de título, numeração e, especialmente, data de vencimento – violava o CDC.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que julgou a ação improcedente, por entender que a falta de informações no registro poderia ser facilmente suprida com uma consulta ao cartório de protesto.

Cadastro não precisa trazer todos os dados da certidão de protesto

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso no STJ, observou que, de acordo com o CDC, a Lei do Cadastro Positivo e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as informações constantes no cadastro de proteção ao crédito devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão.

Apesar disso, o ministro destacou que a administradora do cadastro não tem a obrigação de inserir no seu banco de dados todas as informações da certidão de protesto do título, uma vez que a publicidade dos dados presentes no título de crédito protestado cabe ao tabelião (artigos 2º, 3º e 27 da Lei 9.492/1997).

Segundo o relator, a função do tabelionato de protesto não se confunde com a da entidade mantenedora do cadastro de inadimplentes, à qual compete apenas, após prévia notificação do devedor, manter o banco de dados atualizado a fim de subsidiar a concessão de crédito.

Inclusão do vencimento do título protege direito do consumidor

Antonio Carlos Ferreira também ressaltou que, conforme a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011), o banco de dados deve conter informações úteis para a análise de risco financeiro, tanto as negativas quanto as positivas. No entanto, ele explicou que a maior parte dos dados reclamados pela recorrente não tem relação direta com a análise de risco de crédito e poderia ser obtida diretamente no tabelionato.

Por outro lado, o ministro ponderou que a data de vencimento do título, considerada essencial na análise de risco de crédito, deve constar obrigatoriamente no banco de dados de inadimplentes. “Essa prática tem por finalidade salvaguardar os direitos dos consumidores, assegurando que dados desatualizados não comprometam seu acesso ao crédito por um período excessivamente prolongado”, concluiu o relator ao dar provimento parcial ao recurso.

Leia o acórdão no REsp 2.095.414.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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