CNB: São Paulo regulamenta manifestação do Ministério Público em divórcios e inventários extrajudiciais com menores.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) regulamentou, por meio da Resolução nº 1.919/2024, a manifestação nos procedimentos de inventário e partilha extrajudiciais que envolvam herdeiros menores ou incapazes. A nova regra, publicada nesta quinta-feira (18.09), estabelece que o procedimento será feito de forma eletrônica, garantindo maior celeridade e segurança jurídica às partes envolvidas.

Com a resolução, o tabelião de notas deverá encaminhar toda a documentação necessária ao Ministério Público através de um meio eletrônico oficial. O promotor de justiça responsável analisará a minuta do inventário e lançará sua manifestação no sistema digital no prazo de até 15 dias. Em caso de ajustes ou solicitações adicionais, o tabelião deverá atender às exigências também de forma online.

O procedimento eletrônico visa agilizar a tramitação dos inventários e divórcios consensuais que envolvem menores ou incapazes, evitando o prolongamento desnecessário desses processos e fomentando a desjudicialização, uma vez que permite a resolução administrativa de questões familiares que antes precisavam ser discutidas judicialmente.

A medida é considerada um avanço importante para a modernização e eficiência do sistema notarial em São Paulo. “Com essa regulamentação, damos um passo significativo para desburocratizar procedimentos que afetam diretamente as famílias, proporcionando uma solução mais rápida e segura para os casos em que há herdeiros menores ou incapazes”, destacou o Procurador-Geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.

Além disso, a resolução reforça a implementação do artigo 12-A da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que permite a realização de inventários extrajudiciais com menores desde que o pagamento de seu quinhão ocorra em parte ideal e haja manifestação favorável do Ministério Público.

O novo procedimento eletrônico também se aplica aos casos de sobrepartilha e reconhecimento de meação do convivente, garantindo que todas as fases do processo possam ser acompanhadas pelo Ministério Público de forma digital, desde a análise inicial até a finalização da escritura pública.

Resolução 1.919-24 PGJ

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

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CNJ: Corregedoria Nacional realiza inspeção ordinária no TJPI a partir de segunda (23/9).

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) recebe a partir desta segunda-feira (23/9) a inspeção ordinária da Corregedoria Nacional de Justiça. A verificação ocorre até a quarta-feira (25/9) em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo grau de jurisdição, além de serventias extrajudiciais no estado.

Conforme a Portaria CNJ n. 50/2024, a inspeção não interrompe os trabalhos forenses nem suspende os prazos processuais. As atividades serão realizadas no horário das 9h às 18h. Durante esse período, será necessário que ao menos um juiz e um servidor capacitado estejam disponíveis para fornecer informações à equipe de inspeção.

As inspeções ordinárias fazem parte da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de promover o aprimoramento dos serviços judiciários. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, estará no Piauí para acompanhar a inspeção ordinária, a primeira sob a gestão do ministro na Corregedoria Nacional.

Os trabalhos serão conduzidos pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e pelo juiz de direito Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O TJPI possuía 639.399 processos pendentes em 2023, conforme o Relatório Justiça em Números 2024, do CNJ. O órgão conta com 188 magistrados e magistradas, além de 3.922 servidores e servidoras. No ano passado, foi registrada a entrada de 262.866 novos casos.

Texto: Maria Paula Meira
Edição: Sarah Barros

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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TST: Justiça do Trabalho lança robô que identifica casos de assédio eleitoral em ações trabalhistas.

Ilustração da campanha. Fundo amarelo e alguns traços de laranja. Como marca, tem um desenho de urna eletrônica rodeada pelas palavras "Seu voto, Sua voz". Assédio Eleitoral no Trabalho é Crime: Denuncie: 08006443444. Justiça do Trabalho.
A ferramenta monitora petições iniciais e envia um alerta automático às unidades judiciárias sobre casos de assédio eleitoral entre as ações protocoladas.

Com a campanha eleitoral a todo o vapor pelo país, a Justiça do Trabalho lançou oficialmente nesta sexta-feira (20) o Painel de Monitoramento  de Combate ao Assédio Eleitoral no Trabalho. A ferramenta monitora petições iniciais ajuizadas e envia um alerta automático às unidades judiciárias sobre casos de assédio eleitoral entre as ações protocoladas.

Criado em maio deste ano no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o robô foi nacionalizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para ser usado em todos os 24 TRTs. Nos últimos cinco meses, o robô analisou mais de 885 mil petições e identificou cerca de 180 processos relacionados ao tema “assédio eleitoral”.

O painel foi desenvolvido no âmbito do Projeto Solaria, uma “fábrica de robôs” criada pelo TRT-PR para desenvolver tecnologias de automação e liberar servidoras e servidores de tarefas repetitivas, proporcionando maior celeridade na tramitação processual. A ferramenta é uma das principais soluções da campanha da Justiça do Trabalho para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Saiba mais: Justiça do Trabalho lança campanha de combate ao assédio eleitoral no trabalho

Detalhamento dos dados

A ferramenta, que atualiza as informações em tempo real, possibilita identificar quais os estados com mais casos identificados, bem como quantas ações foram ajuizadas em cada mês de maio a setembro. A maioria dos casos, por exemplo, foi identificada no tribunal do Paraná (28 casos), São Paulo capital (27) e no interior do estado paulista (TRT-15  Campinas/SP), com 20 ações.

Julho aparece como o mês com mais identificações de processos que tenham o tema assédio eleitoral no trabalho entre as informações da petição inicial. Foram 50 ações filtradas pelo robô. No entanto, a primeira quinzena de setembro já apresenta 30 casos identificados.

Veja também: Eleições e ambiente de trabalho: empresas podem adotar boas práticas para evitar assédio eleitoral

Democracia e dignidade no trabalho

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que o papel da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores se estende ao combate a práticas de assédio eleitoral que ameaçam a integridade do processo democrático.

“Temos o prazer de tornar pública uma plataforma que permitirá o acompanhamento em tempo real do número de processos relacionados a assédio eleitoral que são peticionados em nossa Justiça”, disse. “Uma ferramenta que não só aprimora a transparência e a eficiência no tratamento desses casos, mas também mostra à sociedade de que a Justiça do Trabalho está vigilante e pronta para agir contra qualquer forma de abuso que possa comprometer a liberdade e a equidade no ambiente de trabalho”, completou.

O presidente do TRT-9, desembargador Célio Horst Waldraff, também ressaltou a importância da ferramenta para o processo eleitoral, em especial, à garantia ao livre exercício do voto. O magistrado destacou a satisfação institucional por uma solução criada no tribunal paranaense ser usada nacionalmente para auxiliar no combate a essa forma de assédio.

“O pilar de nosso sistema democrático é garantir o exercício do voto para escolher nossos representantes de maneira individual e secreta”, afirmou. “Ficamos contentes com a possibilidade de contribuir para que a Justiça do Trabalho em todo o país consiga identificar rapidamente ações que cheguem até nós para decidir sobre a possibilidade de ameaça ao voto individual e secreto no contexto das relações de trabalho”, concluiu.

O que é assédio eleitoral?

Segundo a Resolução CSJT 355/2023, assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.

Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um (a) trabalhador (a) em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.

Conheça a página de Combate ao Assédio Eleitoral da Justiça do Trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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