ANOREG/MT: Ofício Circular nº 001/2024 – CNB-MT – Orientações sobre a gratuidade da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO).


  
 

O Colégio Notarial do Brasil Seção Mato Grosso (CNB-MT) expediu nesta terça-feira (24 de setembro) o Ofício Circular nº 001/2024, que dispõe sobre o Ofício Circular nº 13/CONR (anexo), emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO).

Conforme as disposições do referido ofício, a AEDO, instituída pelo Provimento nº 164/2024, em parceria com o CNB/CF e a Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT) do Ministério da Saúde, é um serviço gratuito. Assim, a cobrança de emolumentos para a emissão da AEDO, ou a criação de condições como a exigência de abertura de firma prévia para a emissão do certificado digital, constitui prática ilegal.

Tal prática pode configurar infração disciplinar, conforme o disposto no art. 31, III, da Lei n. 8.935/1994 c/c art. 292, § 4º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial. Dessa forma, o CNB-MT solicita que as serventias de tabelionato de notas se abstenham de cobrar qualquer valor ou criar exigências não previstas em lei para a realização da AEDO, garantindo que este serviço seja prestado conforme a legislação vigente.

Ofício Circular nº 13/CONR

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Ofício Circular nº 001/2024 – CNB-MT

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Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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