INSS: Falecimento do avô ou avó aposentada pode gerar pensão para o neto?

Essa pergunta acaba surgindo na vida de muitas famílias, na medida em que muitos idosos se tornaram responsáveis pela criação dos netos. De forma geral, a resposta é não. O simples fato de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó aposentada não gera automaticamente o direito à pensão por morte.

Vamos entender melhor essa situação. Para receber um benefício previdenciário, é necessário se enquadrar na categoria de dependente do segurado. E a legislação previdenciária estabelece, como dependentes, o cônjuge, a(o) companheira(o) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência de pessoas nessas condições, podem ser considerados os pais ou os irmãos menores ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica. Os netos, portanto, não estão no rol de dependentes.

Mas é importante destacar que existe uma exceção: se o neto for um menor tutelado, ou seja, se o avô ou a avó aposentada tiver sido nomeada judicialmente como tutora da criança, o neto poderá receber a pensão por morte até 21 anos. Mas, para isso, é necessário cumprir alguns critérios: comprovar a dependência econômica do tutelado em relação ao avô ou avó; apresentar declaração de não emancipação e declaração escrita pelo segurado falecido, ou outra prova, que comprove sua intenção de equiparar o requerente à condição de filho.

O benefício também pode ser concedido para tutelados maiores de 21 anos, no caso de serem considerados incapazes pela Perícia Médica Federal. Da mesma forma que no caso dos menores tutelados, é necessário cumprir os requisitos explicados acima.

Devemos ressaltar que a concessão da tutela judicial não é de competência da Previdência Social ou do INSS. O interessado deve procurar a Justiça para adotar os procedimentos necessários para a obtenção da tutela.

Também é necessário destacar que idosos que são pensionistas, ou seja, já são beneficiados por uma pensão por morte, e aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, também não deixam pensão por morte para seus dependentes. No caso do pensionista, ele já usufruiu do benefício. E no caso do beneficiário do BPC, esse benefício assistencial, por lei, não gera direito ao 13º salário nem à pensão por morte.

Como pedir a pensão por morte

A solicitação da pensão por morte pode ser realizada inteiramente pela internet ou pelo telefone. Basta ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Outra opção é acessar o Meu INSS, através do site gov.br/meuinss ou do aplicativo para celulares. Após fazer o login, o requerente pode digitar pensão por morte na barra de pesquisa e clicar nos links correspondentes. A assistente virtual Helô, que se encontra no canto inferior direito, também pode auxiliar com as dúvidas.

Como solicitar

  • Acesse o Meu INSS;
  • Digite Pensão por Morte na barra de pesquisa;
  • Selecione se é pensão urbana ou rural;
  • Siga as instruções e, depois, acompanhe seu pedido pelos canais remotos.

Nilmara Pereira – ACS/MG

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br.

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ANOREG/MT: Ofício Circular nº 001/2024 – CNB-MT – Orientações sobre a gratuidade da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO).

O Colégio Notarial do Brasil Seção Mato Grosso (CNB-MT) expediu nesta terça-feira (24 de setembro) o Ofício Circular nº 001/2024, que dispõe sobre o Ofício Circular nº 13/CONR (anexo), emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO).

Conforme as disposições do referido ofício, a AEDO, instituída pelo Provimento nº 164/2024, em parceria com o CNB/CF e a Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT) do Ministério da Saúde, é um serviço gratuito. Assim, a cobrança de emolumentos para a emissão da AEDO, ou a criação de condições como a exigência de abertura de firma prévia para a emissão do certificado digital, constitui prática ilegal.

Tal prática pode configurar infração disciplinar, conforme o disposto no art. 31, III, da Lei n. 8.935/1994 c/c art. 292, § 4º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial. Dessa forma, o CNB-MT solicita que as serventias de tabelionato de notas se abstenham de cobrar qualquer valor ou criar exigências não previstas em lei para a realização da AEDO, garantindo que este serviço seja prestado conforme a legislação vigente.

Ofício Circular nº 13/CONR

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Ofício Circular nº 001/2024 – CNB-MT

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Fonte: ANOREG/MT.

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