TJ/AC: Publicado resultado definitivo dos habilitados na prova oral do concurso de cartórios.

A íntegra do edital está disponível na edição n.° 7.617 do Diário da Justiça (págs. 58 e 59), desta terça-feira, 10.

O edital com o resultado definitivo de habilitados na prova oral do concurso público para outorga e delegação de notas e de registros do Acre foi publicado nesta terça-feira, 10. A relação definitiva está organizada a partir do pelo critério de provimento e remoção, bem como pelas cotas previstas.

Confira a lista geral:

Os demais anexos apresentam as informações conforme os critérios:

Exame de títulos

A resposta dos recursos interpostos acerca do resultado preliminar da prova oral está disponível por meio de consulta individualizada na página do concurso público. A próxima etapa é o exame de títulos, que devem ser apresentados no prazo de 15 dias. O envelope deve ser apresentado à Consulplan, por meio de Sedex ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, n.° 1.000 bairro Safira, CEP.: 36.883- 031, Muriaé/MG.

A juntada dos títulos deve ser feita mediante requerimento dirigido a Presidente da Comissão Examinadora, conforme o modelo constante no certame. Eles devem ser apresentados no original ou por cópias autenticadas e serão pontuados somente os obtidos até a data da primeira publicação do edital que rege o concurso.

As candidatas e candidatos que estiverem concorrendo nos dois critérios de ingresso (provimento e remoção) deverão apresentar os títulos em envelopes distintos. O Exame de Títulos valerá, no máximo, dez pontos, com peso um, desprezando-se a pontuação superior, e terá caráter apenas classificatório.

Miriane Teles | Comunicação TJAC

Fonte:Poder Judiciário do Estado do Acre.

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TJ/MA: Ação social para pessoas em situação de rua oferecerá registro civil. O II Mutirão PoRuaJud será realizado no dia 14/9, em Imperatriz.

Os cartórios do 1º e do 2º Ofício Extrajudicial de Imperatriz participarão do II Mutirão “PopRuaJud”, no sábado, 14/9, no campus da Universidade CEUMA (Rua Barão do Rio Branco, quadra 12 – nº 100 – Maranhão Novo), realizando atos para garantir o amplo acesso à Justiça às pessoas em situação de rua.

Os cartórios com competência para o Registro Civil de Pessoas Naturais funcionarão, excepcionalmente, naquela data, para atender a demanda gerada pela ação social, podendo praticar todos os atos, utilizar os sistemas e selos de fiscalização para o alcance de suas finalidades.

O juiz André Bezerra Martins, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, publicou a Portaria, autorizando o funcionamento dos cartórios e determinou a publicação da medida pelo Fórum, em local visível, para dar amplo conhecimento para quem usa o serviço extrajudicial.

SERVIÇOS

O mutirão oferecerá emissão de documentos (registro civil, CPF, título de eleitor, nada consta, carteira de trabalho e certidões), consultas processuais, registro de demandas e conciliações, benefícios do governo federal (CadÚnico, INSS, FGTS), cadastro e atualização em programas sociais, orientações sobre o sistema educacional e atendimento ao público, com corte de cabelo, serviços para animais de estimação, dentre outros.

A ação social é uma iniciativa do Comitê PopRuaJud, coordenada pelos juízes Douglas de Melo Martins (TJMA), em parceria com instituições estaduais, municipais e federais. Em Imperatriz, a ação social é coordenada pela juíza Ana Lucrécia Sodré; do defensor público Fabio Carvalho e do juiz federal Georgiano Magalhães.

A Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud), de articulação institucional em atenção às pessoas em situação de rua, foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 425/2021.

Os trabalhos relacionados à política estão voltados para auxiliar na superação das barreiras enfrentadas por essa população em função das múltiplas dificuldades – econômica e social , assim como a situação de precariedade ou de ausência de moradia.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
E-mail: asscom-cogex@tjma.jus.br

DOWNLOADS

Fonte:Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

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Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 18.023, de 09.09.2024 – D.O.E.: 11.09.2024.

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de taxas a emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados em decorrência de catástrofe natural, e dá outras providências.


(Projeto de lei nº 380/2023, do Deputado Teonilio Barba – PT)

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de pagamento de taxas a emissão da segunda via de documentos que tenham sido danificados ou extraviados em decorrência de catástrofe natural, e cuja emissão seja atribuição de órgão ou ente público estadual, a seguir enumerados:

I – carteira de identidade;

II – certidão de nascimento;

III – certidão de casamento;

IV – carteira nacional de habilitação;

V – certificação de registro e licenciamento de veículos;

VI – outros documentos afins, cuja emissão seja de competência estadual.

Artigo 2º – A isenção de que trata esta lei poderá ser concedida com a apresentação de qualquer meio de prova admitido em direito.

Artigo 3º – Os órgãos públicos estaduais poderão afixar cartaz em suas dependências com a seguinte informação: “É gratuita a emissão da 2ª via de documentos pessoais, nos casos de dano ou extravio em decorrência de catástrofe natural, cuja expedição seja de competência dos órgãos estaduais”.

Artigo 4º – O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta lei.

Artigo 5º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Raul Christiano de Oliveira Sanchez

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Caio Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Fonte:INR Publicações

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