TJ/SP: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nega pedido de pai para desconstituição de paternidade e anulação de registro.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de homem para a desconstituição de paternidade e retirada de seu nome do registro de nascimento da filha. Segundo os autos, o requerente ajuizou ação após a paternidade biológica ter sido afastada por exame de DNA.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador James Siano, reiterou a relação socioafetiva entre o autor e a criança, e destacou que desde o nascimento já existiam dúvidas sobre a paternidade. “O próprio genitor afirma que na ocasião do registro já existiam dúvidas sobre a paternidade e conflitos entre o casal, havendo incerteza caberia ao demandante não ter se declarado pai. O registro é ato jurídico perfeito e não pode ser afastado pelo simples arrependimento da parte”, escreveu. “A identificação de um filho com seu pai ocorre na tenra infância, não podendo ser medida a constituição da posse do estado de filho por períodos determinados de tempo”, salientou.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores João Batista Vilhena e Moreira Viegas.

Comunicação Social TJSP.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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ANOREG/BR: ONR disponibiliza Manual e vídeo passo a passo da Certidão Automática do RI.

Registradores de Imóveis já podem emitir Certidões Digitais de forma totalmente automatizada.

O  Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) disponibilizou, para a área técnica das Unidades de Registro de Imóveis, um manual que possibilita realizar a emissão de Certidões Automáticas. O documento, com o passo a passo, pode ser acessado no Ofício Eletrônico, nos menus “Serviços” e “Documentação Técnica” ou Clicando Aqui. Também é possível assistir ao passo a passo no Vídeo Integração da Certidão Automática.

“Esse projeto foi pensado com o escopo de fazer uma ponte que liga a nossa plataforma eletrônica com os Registros de Imóveis por meio de uma API, que vai possibilitar a recepção, a assinatura, a constatação de eventual prenotação vigente e a devolução desta certidão”, explica Ricardo Martins, diretor financeiro do Operador.

Com essa aplicação, quando um pedido de Certidão Digital for solicitado ao Registro de Imóveis, via Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), a emissão e a resposta poderão ser realizadas de forma automática, sem necessidade de intervenção humana.

O ONR disponibiliza, ainda, uma aplicação para a assinatura digital da certidão, que inclui a adição de um QR Code, marca d’água, hash de validação e carimbo de tempo, o que resulta em um documento no padrão do Operador, válido em todo o território nacional.

Após a assinatura, em instantes, o documento será retornado ao solicitante via Web Service do Ofício Eletrônico. Para isso, há também um Webservice que possibilita o envio da Certidão Digital.

“Com o manual, todos os registradores poderão, junto com seus fornecedoras de software, implementar mais essa funcionalidade que vai imprimir celeridade, segurança e eficiência na nossa atuação diária”, completa Martins.

É crucial que a unidade registral siga as diretrizes descritas neste manual para assegurar a correta execução do processo de emissão automática.

Acesse o Manual: https://bit.ly/3MUl4pL

Acesse o Vídeo passo a passo: https://bit.ly/3ZbjrLF

Fonte: ANOREG/BR com informações do ONR.

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ANOREG/MT: Comunicado nº 19/2024 – Aprimoramento nas consultas para obtenção de informações sobre ressarcimento de atos gratuitos e retenção de imposto de renda.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que as consultas realizadas no portal da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) para verificar os valores de ressarcimento dos atos gratuitos e as deduções do imposto de renda foram aprimoradas visando uma gestão de informações mais eficiente.

Conforme a instituição, foi desenvolvido um relatório gerencial detalhado que permite uma visão mais clara e organizada dos dados. A nova ferramenta oferece a opção de impressão e a possibilidade de filtrar as informações por mês e ano, proporcionando uma análise mais detalhada e precisa dos dados. Essa melhoria foi implementada para facilitar o acesso às informações e otimizar a gestão dos processos relacionados ao ressarcimento e deduções.

Comunicado nº 19/2024 – Aprimoramento nas consultas – FCRCPN

Clique para visualizar.

Fonte: ANOREG/MT.

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