Número do processo: 1063608-09.2024.8.26.0100
Ano do processo: 2024
Número do parecer: 533
Ano do parecer: 2024
Parecer
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 1063608-09.2024.8.26.0100
(533/2024-E)
Recurso administrativo – Registro de escritura de união estável com estipulação do regime da comunhão de bens de convivente maior de 70 anos – Negativa de ingresso do título no registro civil das pessoas naturais pela imposição do regime da separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil – Aplicação da tese firmada no Tema 1236: “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo art. 1.641, ii, do código civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública” – Parecer pelo provimento do recurso administrativo.
Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo e a ele dou provimento, para afastar o óbice registral. São Paulo, 09 de setembro de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: MARIANA ABREU BERNARDINO, OAB/SP 193.744.
DJE/SP – 13.09.2024
Fonte: INR Publicações.
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