Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial.

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Foto: Luiz Silveira/CNJ


Os cartórios brasileiros agora contam com diretrizes específicas para o atendimento humanizado a mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo medidas de prevenção à violência patrimonial e a outras formas de abuso. O Provimento n. 222/2026 orienta as serventias extrajudiciais sobre os critérios para identificar se as usuárias se enquadram nessa condição. Fatores como raça, idade, deficiência e dependência econômica são considerados marcadores de vulnerabilidade agravada.

Configuram situações de vulnerabilidade os contextos que apresentem restrição à plena autodeterminação ou à livre manifestação de vontade, seja por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou decorrentes de violência doméstica e familiar.

O normativo da Corregedoria Nacional foca, especialmente, no enfrentamento da violência patrimonial. Com base na Lei Maria da Penha, são tratadas dessa forma condutas como a apropriação de bens, além de atos que impeçam a mulher de acessar seus recursos financeiros, documentos ou instrumentos de trabalho.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, os efeitos da norma somam-se aos do Provimento n. 201/2025, que estabeleceu protocolos para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher, inclusive em casos envolvendo notários e registradores.

“Juntos, o Provimento 201 e o 222 formam uma política coerente e complementar. Um cuida da violência que se denuncia, o outro cuida da violência que se esconde nos documentos. Um protege o corpo, o outro protege o patrimônio. E os dois partem da mesma premissa: a proteção da mulher é compromisso de Estado”, afirma o corregedor nacional.

Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Cláudia Catafesta, os divórcios devem ser um dos principais focos de observação das serventias, devido ao risco de partilhas injustas. “Os cartórios extrajudiciais são portas de entrada para a formalização de atos que envolvem o patrimônio das pessoas e têm papel estratégico na rede de proteção à mulher”, avalia.

A magistrada lembra que a Lei Maria da Penha abarca as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. “A violência patrimonial é silenciosa, geralmente revestida de legalidade”, define. “O provimento é o reconhecimento do dever de cuidado dos agentes delegatários. A função extrajudicial vai além da mera conferência de documentos; envolve a verificação da vontade livre e consciente da mulher”, acrescenta.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Fernanda Souza
Agência CNJ de Notícias


Fonte: CNJ

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Anoreg-MT obtém autorização para encerramento facultativo do expediente às 15h durante jogo do Brasil

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) obteve junto à Corregedoria-Geral da Justiça autorização para que as serventias extrajudiciais possam, facultativamente, encerrar o expediente às 15h desta quarta-feira (24 de junho), em razão da partida entre Brasil e Escócia pela Copa do Mundo Fifa 2026. A medida foi deferida no âmbito do Expediente nº 0037871-76.2026.8.11.0000, após solicitação formal apresentada pela entidade por meio do Ofício nº 62/2026. Na decisão, a Corregedoria reconheceu o caráter excepcional da situação e destacou que o próprio Poder Judiciário de Mato Grosso já havia adotado horário especial de funcionamento para as unidades judiciais e administrativas em dias de jogos da Seleção Brasileira, por meio da Portaria TJMT/PRES nº 752/2026.

Ao analisar o pedido, a Corregedoria observou que o artigo 48 do Código de Normas prevê atendimento ao público por, no mínimo, seis horas diárias nos dias úteis, admitindo flexibilizações em situações excepcionais, desde que preservada a adequada prestação do serviço público e cumprida a carga horária mínima exigida. Dessa forma, ficou autorizado o encerramento facultativo do expediente às 15h, desde que cada serventia promova a devida compensação de horário para assegurar o cumprimento das seis horas mínimas de atendimento ao público. A decisão também reforça que caberá aos delegatários organizar a jornada de trabalho e adotar todas as providências necessárias para garantir a continuidade, eficiência e regularidade dos serviços prestados à população.

A Corregedoria ressaltou ainda que a flexibilização não afasta as responsabilidades dos titulares das unidades extrajudiciais quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares, especialmente no que se refere ao atendimento ao usuário e à ampla divulgação do horário de funcionamento. A autorização possui caráter facultativo, cabendo a cada serventia avaliar sua conveniência administrativa e operacional para eventual adoção do horário especial, sempre observando o cumprimento da carga horária mínima legal e a prévia comunicação aos usuários.

Confira abaixo a decisão da Corregedoria.

Decisão CGJ-MT – Alteração de horário jogo do Brasil x Escócia


Fonte: ANOREG/MT

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COMUNICADO CG Nº 488/2026 EMENTA NÃO OFICIAL: Comunicado CG nº 488/2026 – Selo Digital – Corregedoria-Geral da Justiça divulga a versão 10.01 do Manual de Especificação dos Requisitos do Software – Alteração do item “B” do subitem 24.1.3 e inclusão do item “H” – Obrigatoriedade de preenchimento de campos em atos de reconhecimento de firma – Orientação às unidades extrajudiciais para consulta e cumprimento das novas especificações técnicas.

COMUNICADO CG Nº 488/2026
PROCESSO Nº 2023/56298 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Corregedoria-Geral da Justiça DIVULGA para conhecimento dos Senhores Responsáveis pelas unidades extrajudiciais, em complemento ao Comunicado CG nº 358/2026 (DJESP – 29/04/2026), que se encontra disponível para consulta e cumprimento o Manual de Especificação dos Requisitos do Software – Versão 10.01, tendo em vista a alteração do item “B” do 24.1.3 e inclusão o item “H”, sobre a obrigatoriedade de preenchimentos de campos para atos de reconhecimento de firma. https://www.tjsp.jus.br/Download/SeloDigital/docs/EspecificacaoDeRequisitosSelosDigitais.pdf (DEJESP de 19.06.2026 – SP).


Fonte: DEJESP

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