Plenário analisa fim da escala 6×1 na terça-feira

Linha de produção de eletro eletrônicos em fábrica de Manaus: aprovada a PEC, trabalhadores terão direito a dois dias de descanso semanal remunerado
José Paulo Lacerda/CNI

O Senado analisa na próxima semana a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 — seis dias de trabalho e um de repouso. O texto reduz a jornada laboral de 44 para 40 horas semanais, que podem ser cumpridas em cinco dias de 8 horas diárias com repouso semanal remunerado de dois dias. O Plenário realiza sessões para debater a PEC 221/2019 na terça (6), na quarta (7) e na quinta-feira (8) a partir das 14h.

A matéria foi aprovada em setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa passar por cinco sessões de debates no Plenário antes de ser votada em primeiro turno. Se aprovada, segue para o segundo turno, com outras três sessões de discussão. Mas os prazos podem ser reduzidos se os senadores aprovarem um calendário especial.

A PEC 221/2019 foi relatada na CCJ pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). A matéria estabelece dois dias de repouso, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A proposta também fixa período de até 8 horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O primeiro signatário da PEC 221/2019 é o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). O texto da Câmara dos Deputados recebeu 36 emendas na CCJ, mas todas foram rejeitadas pela comissão. Segundo Omar Aziz, eventuais mudanças exigiriam o retorno do texto a uma nova análise pelos deputados.

‘Ampla relevância’

Em nota à imprensa, a Presidência do Senado destaca que o fim da escala 6×1 é um tema “de ampla relevância para a sociedade brasileira” e “será debatido com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferentes perspectivas envolvidas”.

De acordo com o comunicado, o Senado reafirma o “compromisso com o diálogo e com a construção de soluções que considerem os trabalhadores, o setor produtivo e o desenvolvimento econômico e social do país”.

Leia a íntegra da nota:

COMUNICADO À IMPRENSA

Na próxima terça-feira (6), o Plenário do Senado Federal analisará a Proposta de Emenda à Constituição que trata do fim da escala de trabalho 6×1.

O tema, de ampla relevância para a sociedade brasileira, será debatido com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferentes perspectivas envolvidas.

O Senado reafirma seu compromisso com o diálogo e com a construção de soluções que considerem os trabalhadores, o setor produtivo e o desenvolvimento econômico e social do país.

Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado Federal


Fonte: AGENCIA/SENADO

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Alerta aos associados: golpe do falso advogado. Fique atento!

Anoreg/SP orienta os associados a não efetuar pagamentos e a confirmar qualquer solicitação pelos canais oficiais

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) comunica aos seus associados que tomou conhecimento de tentativas de golpe praticadas por pessoas que se passam pela advogada da entidade, Dra. Maitê Penteado Barleben, por meio do aplicativo WhatsApp, com o objetivo de cobrar valores indevidos.

Nessas abordagens, os falsários utilizam a fotografia da profissional, empregam linguagem técnico-jurídica e mencionam dados de processos judiciais para conferir aparência de legitimidade ao contato. Em seguida, informam a existência de valores a serem liberados e solicitam o pagamento de supostas taxas, custas, honorários, impostos ou despesas, geralmente por PIX, transferência bancária ou boleto. É comum, ainda, a imposição de prazos curtos, com o intuito de impedir que o destinatário verifique a veracidade da informação.

A Anoreg/SP esclarece que não solicita pagamentos por WhatsApp nem por números de telefone distintos de seus canais oficiais. Recomenda-se que nenhum dado bancário, senha, código de autenticação ou informação pessoal seja fornecido nesse tipo de contato e que não sejam acessados links nem baixados arquivos enviados pelos remetentes.

Orientações aos associados

  • Não efetuar pagamentos: ainda que a mensagem contenha informações aparentemente corretas sobre o processo, a solicitação deve ser confirmada antes de qualquer transferência.
  • Confirmar pelos canais oficiais: o contato com a Associação deve ser feito pelo telefone ou e-mail institucionais já conhecidos, e não pelos números ou endereços indicados na mensagem suspeita.
  • Verificar o processo: quando necessário, consultar os autos diretamente no tribunal competente ou solicitar esclarecimentos ao advogado responsável.
  • Desconfiar de pedidos urgentes: a pressão para pagamento imediato é um dos principais indícios de fraude.

Em caso de pagamento ou fornecimento de dados

O associado deve comunicar imediatamente a ocorrência à sua instituição financeira e solicitar as medidas cabíveis, inclusive o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), no caso de PIX. Recomenda-se também o registro de boletim de ocorrência e a comunicação do fato à Anoreg/SP.

A prevenção permanece como a forma mais eficaz de evitar prejuízos.


Fonte: ANOREG/SP

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Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PM-SP nº 65.599, de 01.10.2026 – D.O.M.: 02.10.2026.

Ementa

Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:

I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

II – Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição;

III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;

V – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;

VI – Contribuição de Melhoria;

VII – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;

VIII – Omissão de Receita, Compensação de Créditos Tributários, Política de Desjudicialização e Transação Tributária;

IX – Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL;

X – Medidas de Fiscalização e Formalização do Crédito Tributário, Prerrogativas da Administração, Processo Administrativo Fiscal e seu Julgamento, Consulta e Demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a Tributos Administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda;

XI – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;

XII – Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;

XIII – Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017;

XIV – Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021;

XV – Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024;

XVI – Programa de Regularização de Débitos – PRD;

XVII – Programa de incentivo à manutenção do emprego – PIME;

XVIII – Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;

XIX – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC;

XX – Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte;

XXI – Mecanismos para melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão e aperfeiçoamento da segurança jurídica;

XXII – Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 1º e o Anexo Único do Decreto nº 63.698, de 27 de agosto de 2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   1º   de  outubro  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Anexo Único Integrante do Decreto nº 65.599,  de  1º  de  outubro  de 2026

Clique aqui para visualizar o anexo.


Fonte: INR

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