14⁰ Concurso de Cartório SP- Nomeação de integrande da banca.

PROCESSO CG Nº 2025/157787 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
À fl. 326 dos autos em epígrafe foi proferida a r. decisão que segue:
DECISÃO – Vistos. Fl. 325: Nomeio Doutora CLARISSA RODRIGUES ALVES, Juíza de Direito Titular II da 13ª Vara Cível Central da Comarca da Capital, como membro titular, para compor a Comissão do 14º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 3º do Provimento CSM nº 612/98 c.c artigo 9º, caput e § 3º da Resolução CNJ nº 696/2026. São Paulo, 02 de outubro de 2026. (a) FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO – Presidente do Tribunal de Justiça (assinado digitalmente) (DEJESP de 07.10.2026 – SP)


Fonte: DEJESP

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TJSP convoca candidatos para validação de autodeclaração do 6º Enam e 4º Enac

Sessões presenciais no dia 16 de outubro.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp), a convocação para as sessões presenciais de avaliação e validação da autodeclaração de candidatos negros do 6º Exame Nacional da Magistratura (Enam) e do 4º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), conduzidas pela Comissão de Heteroidentificação do TJSP.As sessões ocorrerão no dia 16 de outubro, no Fórum João Mendes Júnior (Sala 1.629, no 16º andar). Confira a publicação da lista e horários.

As convocações ocorrem de acordo com o Edital Enam nº 2/26 e Edital Enac nº 3/26 , para os casos em que se faz necessária a averiguação presencial. Conforme a Portaria n° 10.743/26, a Comissão de Heteroidentificação é presidida pelo desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior. Também integram a Comissão, como titulares, os juízes Jarbas Luiz dos Santos, Ricardo Felício Scaff e Lívia Antunes Caetano; e o reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares, José Vicente. São suplentes os juízes Joanna Terra Sampaio dos Santos, Juliana Silva Freitas e Wilson Henrique Santos Gomes e o assistente social judiciário Axel Gregoris de Lima. Os procedimentos de validação da autodeclaração ocorrem nos termos da Resolução CNJ nº 541/23.

         

Comunicação Social TJSP – RM (texto) / MS (arte)

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Fonte: TJ/SP

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Anoreg-MT divulga orientação da Anoreg-BR sobre emissão de NFS-e e destaque do IBS e da CBS

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa aos notários e registradores sobre a Recomendação Anoreg-BR nº 002/2026, que reúne orientações práticas para a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na atividade notarial e registral. O documento da Anoreg-BR atualiza o cenário relacionado à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e apresenta recomendações para que as serventias se preparem para as novas exigências decorrentes da Reforma Tributária do Consumo.

Principais orientações da Anoreg-BR

Entre os principais pontos destacados pela Anoreg-BR estão:

– Obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027: a entidade compreende que, para notários e registradores, a emissão dos documentos fiscais com destaque do IBS e da CBS será obrigatória a partir dessa data.

– Preparação antecipada: mesmo antes da obrigatoriedade, a ANOREG/BR recomenda que as serventias emitam a NFS-e com destaque do IBS e da CBS, de forma individualizada por ato, permitindo a adaptação dos sistemas e das rotinas internas.

– Identificação da serventia: a recomendação é utilizar o CNPJ já existente da serventia para a emissão da NFS-e.

– Municípios com sistemas próprios: quando o Município exigir documento fiscal incompatível com o novo modelo, como uma nota única mensal, a orientação é emitir tanto a NFS-e individualizada, com destaque do IBS e da CBS, quanto o documento exigido pelo Município para fins do ISS.

– Impossibilidade técnica: se o Município não disponibilizar condições técnicas para a emissão da NFS-e individualizada, a ANOREG/BR recomenda que a serventia formalize a situação por meio de ofício e mantenha o registro documental da comunicação.

Acesse abaixo a íntegra do documento.

RECOMENDAÇÃO 002 ANOREG NFS-e_IBS_CBS_


Fonte: ANOREG/MT

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