Vínculo de emprego de ex-companheira não é reconhecido pois empreendimento era do casal

A 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, não reconheceu o vínculo de emprego de ex-companheira por entender comprovado que a empresa se tratava de empreendimento do casal durante a vigência de união estável.

Na ação, a autora buscava o reconhecimento de vínculo de emprego, e os direitos dele decorrentes, sob alegação de que o contrato teria se encerrado com o fim da união estável com o proprietário da empresa e que ela não teria recebido as verbas rescisórias. A defesa do reclamado justificou que, durante o processo de dissolução da união estável, foi pactuado acordo com a divisão do patrimônio do casal e a mulher recebeu cerca de R$ 1,5 milhões da sua parte no capital social da empresa que alega ser ex-funcionária.

O juiz verificou a existência de evidências que comprovam que a administração da empresa era feita por ambos, e que não ocorria subordinação da parte autora, pois os lucros do empreendimento eram revertidos em benefício da família. Foram considerados ainda documentos da ação de dissolução da união estável, nos quais a autora afirmou ser co-proprietária da sociedade, e não empregada.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que a autora buscava alterar a verdade sobre os fatos, movimentando o Judiciário de forma desnecessária. A mulher foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé e dos honorários de sucumbência.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)

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TJ/AC – Corregedoria-Geral da Justiça do Acre determina instalação de aplicativos de mensagens no 1° Grau e cartórios Corregedoria-Geral da Justiça do Acre determina instalação de aplicativos de mensagens no 1° Grau e cartórios

Ferramenta deverá ser utilizada para ampliar comunicação 

A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) determinou, por meio do Provimento n.°10/2021, a instalação e disponibilização de aplicativos de mensagens instantâneas em todas as unidades judiciais do 1° Grau, que ainda não tiverem, e nos cartórios extrajudiciais, para se comunicarem com o Órgão fiscalizador.

Com a medida, o contato entre essas unidades prestadoras de serviços públicos e a Corregedoria estadual também ocorrerá por meio desses aplicativos de mensagens.

A utilização do serviço deve ser feita dentro do horário do expediente e as unidades judiciais do 1° Grau devem usar como imagem de perfil o brasão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e os cartórios a sua logomarca.

O provimento, publicado na edição n.°6.848 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 10, e assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Elcio Mendes, considerou os procedimentos sanitários restritivos à circulação de pessoas, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Além disso, com a instalação desses recursos de informação, o Judiciário Acreano segue introduzindo novos meios tecnológicos para aprimoramento do trabalho e atendimento realizados.

Fonte: TJAC.

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Governo acabará com a cobrança de taxa de laudêmio

Medida impactará cerca de 600 mil imóveis em todo o país.

Os proprietários de terrenos de marinha e interiores e ocupantes regulares de imóveis da União que adquirirem o domínio pleno das propriedades ficarão livres da cobrança de taxa de laudêmio e outras taxas patrimoniais. A medida, anunciada nessa quinta-feira (10) pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, impactará cerca de 600 mil imóveis inscritos em regime de aforamento e ocupação em todo o país. A ação integra o Programa SPU+, que visa a ativar a economia por meio da contabilização de R$ 110 bilhões em imóveis da União até 2022.

Para isso, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, lançará a remição de foro digital em julho deste ano e regulamentará a Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA) até outubro de 2021.

A remição de foro digital será feita por meio do aplicativo SPUApp e possibilitará a aquisição do domínio pleno de mais de 300 mil imóveis localizados em terrenos de marinha e interiores. Com isso, o ocupante, que é detentor de apenas 83% do imóvel, comprará da União os 17% restantes, com desconto de 25% para pagamento à vista. Optando por aderir à remição, o proprietário estará livre do pagamento das taxas de laudêmio – equivalente a 5% do imóvel e que deve ser quitada por ocasião da transferência da propriedade – e do foro anual – taxa cobrada pela utilização das áreas. O ato corrigirá problema histórico atrelado ao instituto do terreno de marinha, datado de 1831.

“Esse projeto da remição de foro será iniciado no Rio de Janeiro, nos bairros de Copacabana e Leme. A cidade do Rio foi escolhida por fatores históricos, sociais, econômicos, turísticos e culturais. Em todo o Brasil, mais de um milhão de pessoas devem ser beneficiadas”, afirmou o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Mauro Filho.

Além da remição, os ocupantes regulares de imóveis, que atualmente pagam taxa anual pela utilização do espaço, também poderão adquirir a propriedade. Nesse caso, o terreno é 100% da União e os ocupantes poderão manifestar o interesse na compra do terreno por meio da Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA). A medida será regulamentada pela SPU e impactará cerca de 300 mil ativos em todo o país.

Com informações do Ministério da Economia

Fonte: gov.br

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