CNB/CF REALIZA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO 2021

CNB/CF realiza Assembleia Geral Ordinária para aprovação do orçamento 2021

Encontro reuniu a diretoria do CNB/CF e os presidentes das Seccionais estaduais para Assembleia Geral Ordinária

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizou nesta terça-feira, (15.12), sua Assembleia Geral Ordinária (AGO) para aprovação orçamentária do ano de 2021. Com primeira chamada às 11h do horário de Brasília, o encontro reuniu a diretoria do CNB/CF e presidentes das Seccionais estaduais na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) em conjunto com a integração de participantes por videoconferência.

As informações quanto a gastos previstos foram apresentadas aos membros presentes, assim como futuros valores que deverão ser contabilizados devido a ampliação do uso da plataforma e-Notariado em todo o território nacional. Por unanimidade, a mesa diretora e os presidentes das Seccionais aprovaram a proposta orçamentária.

A presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, aproveitou o encontro para reiterar a preocupação do Conselho Federal em melhor adequar as diretrizes e taxas da associação conforme as diversas realidades do notariado brasileiro. O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Flávio Bueno Ficher disse ver um ótimo caminho de desenvolvimento e evolução do notariado em nível nacional. “Há sempre muitas barreiras, mas fico feliz em ver que superamos aos poucos as dificuldades, contando com união e parceria entre os notários”.

O ex-presidente e atual membro da diretoria da entidade, Ubiratan Guimarães disse estar “gratamente surpreso pelos números do e-Notariado, que alcançaram mais de 25 mil atos feitos de forma online no Brasil”. “O trabalho de integração do notariado brasileiro já traz bons frutos com a realização de atos virtuais e conscientização da população sobre a importância dos serviços notariais em todo o País”.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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Dívidas adquiridas durante união devem ser partilhadas

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – TJMS negou provimento ao recurso interposto por um homem contra decisão que determinou que as dívidas adquiridas pela ex-companheira durante a união estável devem ser divididas por igual no momento da dissolução do relacionamento.

De acordo com o processo, a sentença de primeiro grau reconheceu a existência de união estável entre as partes, no período de janeiro de 2006 e dezembro de 2016, bem como sua dissolução, e determinou a partilha de bens e obrigações, na proporção de 50% para cada parte.

A defesa alegou que o apelante não possuía conhecimento dos débitos contraídos pela ex-companheira, não tendo se beneficiado de qualquer valor devido. Sustentou que para que seja determinada a partilha das pendências financeiras contraídas unicamente por um dos conviventes durante a união estável é necessária a demonstração de que reverteram em favor da unidade familiar. Requereu que as dívidas sejam excluídas da partilha.

Foi pedido a exclusão da partilha da dívida de R$ 111.118,22 junto à Receita Federal; dívida de R$ 135.435,38 a financiamentos celebrados junto à Caixa Econômica Federal; dívida de R$ 82.520,24, referente ao aval prestado junto a um banco privado.

Para o desembargador relator da apelação, na partilha comunicam-se não apenas o patrimônio líquido, mas também as dívidas e os encargos existentes até o momento da separação de fato. No entender do magistrado, as dívidas assumidas durante a união estável por um dos companheiros presumem-se contraídas em prol da família.

Em seu voto, o relator ainda citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ no sentido de que as dívidas assumidas durante a união estável por um dos companheiros presumem-se contraídas em prol da família e, por isso, devem ser partilhadas quando da dissolução.

Fonte: IBDFAM

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CSM/SP: PROVIMENTO CSM Nº 2.584/2020

PROVIMENTO CSM Nº 2.584/2020

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2021 e dá outras providências.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2021,

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 9093/1995, 10607/2002, 1408/1951 e 6802/1980, bem como na Lei Estadual nº 9497/1997 e na Lei Municipal nº 14485/2007,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – No exercício de 2021 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

§ 1º – As horas não trabalhadas nos dias 04/06/2021 (sexta-feira), 06/09/2021 (segunda-feira), 11/10/2021 (segunda-feira) e 1º/11/2021 (segunda-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.

Art. 2º – No dia 17/02/2021 (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

§ 1º – A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.

§ 2º – O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.

Art. 3º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Art. 4º – Eventuais novos feriados ou alteração dos já existentes poderão ser acrescidos posteriormente.

Art. 5º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 09 de dezembro de 2020.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, e DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado. (DJe de 15.12.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

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