Servidão ambiental – Necessidade de descerramento de matrículas para realização das averbações – Transcrições com descrições precárias – Noticia de ação judicial de retificação do registro imobiliário em curso – Princípio da especialidade objetiva que não pode ser relativizado no caso concreto – Pena da falta de certeza da localização dos imóveis e consequente ausência de proteção ambiental – Recurso não provido.

Número do processo: 1002547-35.2017.8.26.0443

Ano do processo: 2017

Número do parecer: 363

Ano do parecer: 2018

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1002547-35.2017.8.26.0443

(363/2018-E)

Servidão ambiental – Necessidade de descerramento de matrículas para realização das averbações – Transcrições com descrições precárias – Noticia de ação judicial de retificação do registro imobiliário em curso – Princípio da especialidade objetiva que não pode ser relativizado no caso concreto – Pena da falta de certeza da localização dos imóveis e consequente ausência de proteção ambiental – Recurso não provido.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de recurso administrativo interposto contra r. sentença que manteve a qualificação registral negativa acerca da realização de averbação de servidão ambiental em razão de violação ao princípio da especialidade objetiva.

Sustenta a recorrente o cabimento da averbação em razão da relativização do princípio da especialidade objetiva frente ao princípio do desenvolvimento sustentável, competindo, assim, a efetivação da proteção ao meio ambiente (a fls. 165/171).

A D. Procuradoria de Justiça opinou pelo não provimento do recurso (a fls. 180/184).

O processo foi remetido do E. Conselho Superior da Magistratura a esta Corregedoria Geral da Justiça (a fls. 186/187).

É o relatório.

Opino.

O princípio da especialidade objetiva, previsto no artigo 176 da Lei de Registros Públicos, estabelece que a descrição contida na inscrição do imóvel no registro imobiliário permita compreensão de sua singularidade, tornando-o inconfundível com qualquer outro.

De forma difusa, os precedentes administrativos do Conselho Superior da Magistratura, fortes em Afrânio de Carvalho (o Registro de Imóveis: comentários ao sistema de registro em face da Lei 6.015/73, 2ª ed., Rio de Janeiro, 1977, p. 219) e Narciso Orlandi Neto (Retificação do Registro de Imóveis, Juarez de Oliveira, pág. 68); afirmam que a especialidade objetiva “exige a identificação do imóvel como um corpo certo impedindo o ingresso de título sem coincidência com o imóvel registrado a partir da aproximação dos elementos constantes no título e na matrícula” (Apelação Cível: 0002476-47.2015.8.26.0111, j. 24/07/2018).

O princípio da especialidade objetiva também fornece a certeza, em concretização à segurança jurídica decorrente do registro imobiliário, da localização física do imóvel e dos direitos nele inscritos.

No caso em exame, a descrição das transcrições n. 15.924 e 15.925 é imprecisa e, inclusive, são objeto de ação judicial de retificação do registro imobiliário (Processo n° 1000005-78.2016.8.26.0443), como mencionado na r. sentença (a fls. 157-160).

Nessa ordem de ideias, a necessidade do descerramento de matrículas para realização da averbação pretendida deve ser precedida da retificação dos registros imobiliários para o cumprimento da finalidade de segurança jurídica e diminuição dos custos de transação por decorrência da precisão do registro imobiliário.

A relativização do princípio da especialidade frente a proteção e preservação ambiental não tem lugar neste caso concreto, pois, a garantia da questão ambiental somente será efetivada diante da certeza da localização da servidão ambiental para fins de compensação de reserva legal.

A descrição precária das transcrições não permite o conhecimento com exatidão da área inscrita e, por conseguinte, da localização e pertinência da servidão ambiental.

A certeza da área da servidão não implica em igual condição dos imóveis objeto das transcrições n. 15.924 e 15.925, assim, cabe precisar a localização destes para inclusão daquela.

Sem o conhecimento exato da localização dos imóveis seria temerário as averbações pretendidas, ocasionando insegurança jurídica e não consecução das normas legais destinadas à proteção do meio ambiente.

Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submete-se à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de que seja negado provimento ao recurso administrativo.

Sub censura.

São Paulo, 10 de setembro de 2018.

Marcelo Benacchio

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso administrativo. Publique-se. São Paulo, 14 de setembro de 2018. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça – Advogados: BRUNO DRUMOND GRUPPI, OAB/SP 272.404 e RAFAEL PAVAN, OAB/SP 168.638.

Fonte: INR Publicação

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


TJ/DFT: TJDFT divulga feriados e expedientes suspensos em 2020

21/01/2020

O TJDFT divulgou, por meio da Portaria Conjunta 2/2020, publicada no DJe desta segunda-feira, 13/1, as datas que serão considerados feriados na Justiça do Distrito Federal, durante o ano de 2020. O normativo também define a suspensão do expediente tanto do Judiciário local como nos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal, sempre com base na legislação vigente.

Os prazos judiciais e administrativos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Destaque-se que quando o feriado recair em dia útil, a despeito da suspensão das atividades regulares, as medidas urgentes serão encaminhadas aos magistrados que atuarão no Plantão Judiciário.

Clique aqui e confira todas as datas.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


TJ/MT: Cidadãos de Mato Grosso poderão emitir documento de identificação em cartórios

21/01/2020

1(903)

Ainda este ano, cidadãos de Mato Grosso poderão emitir o documento de identificação em cartórios e, além disso, as certidões de nascimento poderão ser emitidas já com o número do registro civil impresso no documento. Para que isso seja possível, a Corregedoria-Geral da Justiça está desenvolvendo, em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg/MT), um termo de cooperação técnica que deverá ser assinado no próximo mês. Nesta sexta-feira (17 de janeiro), uma reunião com representantes dessas instituições foi realizada na Corregedoria para acertar os detalhes do novo termo.

Segundo explicou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, o objetivo é dotar os cartórios de Mato Grosso, com apoio da Sesp e da Anoreg, de condições para a emissão de carteiras de identidade. “Com isso, você evita um monte de problemas, por exemplo, a distância, o custo e a dificuldade de acesso. Uma vez iniciado esse termo de cooperação técnica e nós comecemos a trabalhar, o cartório já poderá emitir a carteira de identidade para os adultos”, assinalou. A ideia é que seja desenvolvido inicialmente projeto-piloto em três cartórios do Estado, sendo que um deles já está definido: Nova Mutum.

2(253)

Já os recém-nascidos sairão com a certidão de nascimento contendo o número do RG. “Mais uma vez a gente conta com a boa vontade da Secretaria de Segurança que tem sido uma parceira de primeira na gestão do secretário Alexandre Bustamante. Tenho certeza que mais uma vez nós vamos juntar as nossas forças com o objetivo de dar ao cidadão de Mato Grosso o direito de usufruir a cidadania”, enfatizou.

De acordo com o secretário de Sesp, Alexandre Bustamante, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob a liderança do desembargador Luiz Ferreira, mais uma vez está na vanguarda, “no momento que chama a Anoreg e a Secretaria de Segurança Pública para disponibilizar nos 240 cartórios do Estado de Mato Grosso a possibilidade da expedição de carteira de identidade. É um ato de cidadania quando você consegue colocar 240 pontos de atendimento ao cidadão para que possa exercer a cidadania. Sob a coordenação do desembargador nós teremos condições de levar isso a cabo. A Secretaria está pronta para atender essa necessidade do cidadão”.

O diretor metropolitano de Identificação Técnica da Politec, Aílton Silva Machado, assinalou que será aumentada a capilaridade dos serviços ofertados pela instituição, facilitando o acesso ao serviço de identificação nos rincões de Mato Grosso. “A Politec tem capilaridade em todo o Estado, através de parceria com os municípios. Ocorre que em muitos municípios essa parceria é limitada. A demanda é muito maior pelo documento e os pontos de acesso ao cidadão ainda é restrito. Essa parceria visa esse aumento dos postos de atendimento e os cartórios serão, nesse momento, grandes parceiros do Estado. Agora, passamos para o ajuste do termo de cooperação para que essa medida entre num projeto-piloto e depois seja expandida para todas as outras comarcas”, afirmou.

Já a vice-presidente da Anoreg, Velenice Dias de Almeida e Lima, salientou que o dia a dia do cartório já é algo natural para os cidadãos mato-grossenses, que passarão a contar com mais um serviço a sua disposição. “Estou em Rosário Oeste desde 2007, quando assumi o primeiro concurso público, e lá há uma demora. As pessoas fazem o pedido na prefeitura, mas demora cerca de 90 dias para estar com o documento de identidade na mão. Com essa integração no cartório de forma eletrônica vai agilizar bastante para a população”, disse Velenice, registradora civil em Rosário Oeste e em Nova Mutum.

Também participaram da reunião a juíza auxiliar da CGJ, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva; Anete Ribeiro e Jeonathan Dias (Anoreg); o secretário-adjunto de Inteligência da Sesp, Wylton Massao Ohara; Renato Simões (Politec) e a diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF) da CGJ, Nilcemeire Vilela.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.