TJ/MA: Cartórios de Registro Civil do Maranhão passarão a emitir carteira de identidade

Convênio vai permitir a emissão de carteiras de identidade nos cartórios de Registro Civil de todo o Maranhão.

09/12/2019

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A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), o Estado do Maranhão – por meio da Secretaria de Segurança Pública (SSP), e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN-MA), celebraram, nesta quinta-feira (5), convênio estabelecendo cooperação para implementar, nas serventias extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão, a emissão de Registro Geral – RG (carteira de identidade). O documento conjunto foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva; pelo coordenador estadual da ARPEN no Maranhão, Devanir Garcia; e pelo diretor do Instituto de Identificação do Maranhão, órgão ligado à SPP, Lúcio Flávio Cavalcante, que no ato representou o Governo do Estado.

Os cartórios extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão passam a atuar como “Ofícios da Cidadania”, em conformidade com a Lei 13.484/2017, que alterou a Lei 6015/1973, e com o Provimento n.º 66/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.

A juíza Jaqueline Caracas, auxiliar da CGJ e responsável pelas Serventias Extrajudiciais, explica que todo o procedimento, desde a solicitação até o recebimento do RG serão feitos a partir de agora também nos cartórios, o que significa a ampliação das oportunidades e o maior acesso a um direito que leva cidadania para a população. “É um avanço que resulta de uma importante parceria entre o Judiciário, o Executivo e os oficiais de Registro Civil do Maranhão”, frisa a magistrada.

Pelo documento, os cartórios precisam aderir ao convênio e cumprir uma série de exigências para iniciarem a emissão das carteiras de identidade. As serventias realizarão todo o trâmite, desde o recebimento do protocolo de solicitação do RG; autuação do pedido em primeira ou segunda via registral, com posterior análise e digitalização dos documentos apresentados; coleta dos dados biográficos no Sistema de Informação de Segurança Pública – SISP; e preenchimento de alterações, quando for o caso de segunda via.

As serventias também farão a coleta biométrica, composta de foto facial, impressões digitais e assinatura, em conformidade com o padrão internacional da ICAL, e entregarão o documento impresso ao cidadão em periodicidade mínima semanal. A 1ª Via da carteira de identidade, por lei (n.º 12.687/2012), é gratuita.

Na assinatura do convênio, o desembargador Marcelo Carvalho Silva ressaltou a dimensão do projeto, que pretende ampliar o rol de serviços disponíveis nos cartórios de Registro Civil, e proporcionar à população mais um espaço para a emissão do RG. “Muitos cidadãos, principalmente aqueles residentes nos mais longínquos municípios, por vezes possuem apenas a certidão de nascimento, por não terem, na localidade, um órgão que faça a emissão da carteira de identidade, e os cartórios, presentes em todos os municípios do Estado, vão ajudar a suprir essa carência a partir de agora”, pontua o corregedor.

Para Devanir Garcia, a assinatura do convênio fixa um momento histórico, e amplia de tal modo a oferta de um serviço tão básico de cidadania, que certamente resultará na melhoria da qualidade de vida dos moradores de todo o Estado. “A parceria entre a Corregedoria, o Estado e os registradores por meio da ARPEN nos coloca diante de um novo momento, que não é possível mais retroceder, só avançar na melhoria dos serviços cartorários à população maranhense”, finalizou.

Participaram da assinatura, as dirigentes da ARPEN-MA, Gabriela Caminha (serventia de Igarapé Grande); Caroline Brasil (serventia do 2º Ofício de Paço do Lumiar); e Jéssica Thatyellen Lima Rocha, do 2º Ofício de São Luís Gonzaga do Maranhão.

Fonte: INR Publicações

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TJ/SP: Condomínio não pode impedir uso de áreas comuns por locatários temporários

Decisão foi proferida por unanimidade.

09/12/2019

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A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que locatários temporários podem usar áreas comuns de condomínio localizado em Bertioga, cidade do litoral paulista. A decisão foi proferida por unanimidade.

De acordo com os autos, deliberações tomadas em assembleia restringiram o uso de equipamentos comuns – tais como piscina, churrasqueira e área de lazer – aos condôminos, vedando acesso a locatários por temporada. A proprietária de uma unidade ajuizou ação sob a alegação de que o impedimento seria indevido.

Ao julgar o recurso, o desembargador Alfredo Attié afirmou que o condomínio não pode impedir que locatários temporários acessem as áreas comuns. “É vedado ao condomínio edilício proibir a utilização das áreas comuns por locatários por temporada. Isso porque, inicialmente, não é possível a separação dos direitos de cada condômino às partes comuns, de sua propriedade exclusiva, pela íntima conexão entre a unidade imobiliária e as frações ideais”, escreveu o magistrado. “Além disso, o art. 1.335, I e II do CC/2002 expressamente garante ao condômino o direito de usar, fruir e livremente dispor das suas unidades, bem como de utilizar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”, concluiu.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Campos Petroni e Ana Catarina Strauch.

Apelação nº 1000006-41.2017.8.26.0536

Comunicação Social TJSP – VC (texto) / AC (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: INR Publicações

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MG: CGJ – Expediente 0022973.05.2019, que trata de indagação acerca da natureza do Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais – FCRCPN

09/12/2019

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Prezados(as) Senhores(as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou expediente 0022973.05.2019, que trata de indagação acerca da natureza do Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais – FCRCPN.

Para que tenham ciência do expediente, disponibilizamos o arquivo em anexo.

Vinícius Borges
Assistente Administrativo
Anoreg-MT
(65) 3644-8373

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Fonte: INR Publicações

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