Prazo de livre troca para saque-aniversário do FGTS acaba dia 31 – (Agência Brasil).

A partir de janeiro, será preciso esperar dois anos para mudar opção.

27/12/2019

A livre possibilidade de o trabalhador trocar de modalidades de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acabará no fim do ano. Até 31 de dezembro, será possível trocar livremente entre o saque-aniversário, retirada anual de parte do saldo no aniversário do trabalhador, e o saque-rescisão, pago somente em demissão sem justa causa.

A partir de 1º de janeiro, o trabalhador continua podendo aderir ao saque-aniversário. No entanto, quem tiver feito a escolha terá de esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.

A adesão ao saque-aniversário está liberada desde 1º de outubro. Para escolher a modalidade, o beneficiário deve entrar na seção “saque-aniversário”, na página do FGTS na internet, ou usar o aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS e para computadores com o sistema Windows.

Calendário

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolher o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque. Em 2020, o saque-aniversário será de abril a junho para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, de maio a junho para os nascidos em março e abril e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.

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Opção de modalidade de saque do FGTS pode ser feita pelo aplicativo FGTS (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir de agosto, a retirada ocorrerá no mês de aniversário até dois meses depois. De 2021 em diante, as retiradas sempre ocorrerão no mês de nascimento do trabalhador, até dois meses depois. Caso o beneficiário não faça o saque no período permitido, o dinheiro volta para a conta do FGTS.

Valores

O trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. Além do percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o saldo da conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Em troca de retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Saque imediato

O saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que prevê a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março. Depois disso, o dinheiro retornará para a conta do FGTS.

Fonte: INR Publicações

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Vetos derrubados pelo Congresso sobre a Autoridade de Proteção de Dados são promulgados

27/12/2019

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (20) a promulgação dos vetos derrubados pelo Congresso Nacional a pontos da Lei 13.853/19, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O novo órgão federal vai ser responsável por editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais no Brasil. A lei tem origem na Medida Provisória 869/18 e foi sancionada em julho pelo presidente Jair Bolsonaro.

Com a promulgação, valem os itens da norma mantidos por deputados e senadores. Entre eles está a ampliação do rol de sanções administrativas que podem ser aplicadas aos agentes de tratamento de dados.

Os três novos tipos de punição que haviam sido vetados pelo presidente e foram restabelecidos são: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo mesmo período; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Com isso, essas três penalidades se somam a outras seis previstas na lei: advertência; multa simples; multa diária; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Quando vetou os dispositivos, Bolsonaro afirmou que as novas sanções impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades públicas e privadas, como os utilizados por instituições financeiras, podendo até “acarretar prejuízo à estabilidade do sistema financeiro nacional, bem como a entes públicos, com potencial de afetar a continuidade de serviços públicos”.

Bolsonaro havia vetado também a previsão de que as punições poderiam ser aplicadas sem prejuízo a outras previstas em lei, mas os congressistas também derrubaram esse veto.

Fonte: INR Publicações

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Receita Federal esclarece dúvida sobre notícia veiculada hoje (26/12) relativa ao Programa de Regularização Tributária Rural

27/12/2019

A Receita Federal informa que o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o qual tratou de renegociação de dívidas tributárias denominadas de “Funrural” teve sua última abertura encerrada no dia 31 de dezembro de 2018, conforme art. 1º da Lei nº 13.606, de 2018.

A renegociação vigente, cujo prazo termina em 30 de dezembro de 2019, se refere ao art. 21 da mesma lei, que trata das dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), créditos de natureza financeira não geridos pela Receita Federal.

Tal renegociação é de competência da Advocacia-Geral da União (AGU), regulamentada pela Portaria AGU Nº 471 de 26/09/2019. Veja o link https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=382818

Fonte: INR Publicações

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