CGJ/MT: Provimento nº 46/2019-CGJ, que acrescenta o § 3º ao art. 464 da CNGCE

09/12/2019

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Prezados(as) Senhores(as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Provimento nº 46/2019-CGJ, que acrescenta o § 3º ao art. 464 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE.

Para que tenham ciência do Provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.

Vinícius Borges
Assistente Administrativo
Anoreg-MT
(65) 3644-8373

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Fonte: INR Publicações

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Nascidos em setembro e outubro sem conta na Caixa podem sacar FGTS – (Jornal do Protesto).

09/12/2019

A Caixa Econômica Federal iniciou na sexta-feira (06.12) mais uma etapa de liberação do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que paga até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Os trabalhadores nascidos em setembro e outubro sem conta no banco poderão retirar o dinheiro.

O saque começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático. Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia até o fim do ano.

Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma, e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.

Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão.

Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto.

Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.

Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.

Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.

Fonte: INR Publicações

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Senado – Venda facilitada de terras a estrangeiros terá votação conjunta na CAE e CRA

Em reunião conjunta, as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Agricultura (CRA) votarão na quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 2.963/2019, que altera o marco regulatório para aquisição de terras e imóveis rurais por pessoas e empresas estrangeiras. O relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), é favorável ao projeto.

O texto dispensa licença ou autorização para aquisição por estrangeiros de imóveis com área até 15 módulos fiscais de área. A condição é que o comprador não tenha outro imóvel rural no país. De acordo com a proposição, o Congresso poderá, mediante manifestação prévia do Poder Executivo e consentimento do Conselho de Defesa Nacional, autorizar a compra de imóvel por estrangeiros além dos limites fixados na lei, quando se tratar da implantação de projetos prioritários ao desenvolvimento. Nesse caso, a compra será autorizada por decreto legislativo.

O autor do projeto, senador Irajá (PSD-TO), espera que a aprovação da matéria atraia R$ 50 bilhões por ano em investimentos para o agronegócio e incentive a geração de empregos. Por sua vez, em seu relatório, Rodrigo Pacheco classifica o capital estrangeiro como determinante para o êxito dos empreendimentos rurais de grande escala. O parlamentar lembra que outros países de grande extensão territorial, como a Rússia, têm estimulado a compra de terras por estrangeiros.

Voto em separado

O projeto recebeu voto em separado, pela rejeição, do senador Jaques Wagner (PT-BA). Ao ouvirem os argumentos de Wagner, senadores favoráveis à aprovação da matéria concordaram que seria necessário aprimorar o relatório pela aprovação da matéria. Em seu voto pela rejeição, Jaques Wagner argumenta que o cumprimento da função social da propriedade pelos estrangeiros que adquiram terra no Brasil, embora seja premissa indispensável, é insuficiente para garantir a segurança alimentar e a soberania territorial do país. Ele salientou que não é contra a aquisição de terras por estrangeiros, mas que é preciso vincular essa venda a critérios que possam desenvolver o país.

O autor da proposta disse que concorda com aprimoramentos ao relatório, mas lembrou que, embora o objetivo seja agregar valor, não se pode pensar apenas nos grandes investidores.

Restrições

A venda de terras a estrangeiros é motivo de controvérsias. O PL 2.963/2019 revoga a lei que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros (Lei 5.709, de 1971), que prevê restrições para que eles possam adquirir terras no Brasil, como a limitação de dimensões das áreas que podem ser compradas e a exigência de autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para implantação de projetos agrícolas.

Pelo projeto, os imóveis rurais adquiridos por sociedade estrangeira deverão obedecer a princípios da função social da propriedade e devem ser autorizados por ato do Poder Executivo, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

O projeto, por sua vez, estipula que a soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde se situem. A aquisição de terras na Amazônia e áreas de fronteiras dependerão do aval do Conselho de Defesa Nacional.

Fonte: Anoreg/BR

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