PGFN recupera R$ 11,4 bilhões relativos à dívida ativa da União no primeiro semestre de 2019 – (Jornal do Protesto).

Valor recuperado supera em mais de R$ 2 bilhões a previsão da Lei Orçamentária Anual de 2019 referente ao período.

04/10/2019

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No primeiro semestre de 2019, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recuperou para os cofres públicos R$ 11,4 bilhões referentes a créditos tributários, não tributários e previdenciários da União.

Além do valor total recuperado no período ser 23% superior à previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 — R$ 9,3 bilhões —, destaca-se também a recuperação da dívida ativa previdenciária. O montante atingiu o recorde histórico de mais de R$ 2,9 bilhões, consequência dos esforços para modernizar a cobrança previdenciária.

Estratégias bem-sucedidas

Além da recuperação histórica de mais de R$ 2,9 bilhões em créditos previdenciários (aumento de 11,6% em relação ao primeiro semestre de 2018), o valor recuperado com o protesto extrajudicial, estratégia no âmbito do Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC), aumentou 8%, passando de R$ 547,4 milhões para R$ 590,9 milhões.

Outra estratégia de destaque no primeiro semestre, também baseada no RDCC, foi a execução fiscal, com um incremento de 7% no valor recuperado em relação ao mesmo período do ano passado, passando de R$ 3,2 bilhões para R$ 3,4 bilhões.

Recuperação de FGTS

Os valores de recuperação da dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no primeiro semestre de 2019, registrou aumento de 22,5% em relação ao mesmo período do ano passado. O montante recuperado passou de R$ 95,3 milhões, em 2018, para R$ 116,7 milhões, neste ano.

Protesto Extrajudicial

Os Cartórios de Protesto realizam, desde 1997, o protesto das Certidões da Dívida Ativa para municípios, Estados e União.

Nos anos 80, o protesto de dívida ativa era utilizado pelo governo de forma esporádica em relação aos devedores sujeitos à falência. Com a alteração da Lei do Protesto – nº 9.492/1997 -, a Certidão da Dívida Ativa (dívidas públicas) passou a ser passível de Protesto Extrajudicial.

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça recomendou a todos os Tribunais de Justiça do País a edição de ato normativo de utilização do protesto extrajudicial com o objetivo de agilizar o pagamento de títulos e de outras dívidas devidas ao governo, visando inibir a inadimplência e contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas. Com a edição da lei 12.767/2012, que incorporou a lei 9492/1997, ocorreu um substancial incremento no volume de protesto destes títulos.

Fonte: INR Publicações

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TJ/PB: Segurança de dados: Corregedoria desenvolve questionário eletrônico para Serventias Extrajudiciais – (TJ-PB).

04/10/2019

Desembargador Romero Marcelo

A Corregedoria-Geral de Justiça desenvolveu questionário eletrônico que objetiva apurar o estado de cumprimento dos pré-requisitos (infraestrutura) elencados no Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça. Este define padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados na continuidade dos serviços notariais e de registro.

Para tanto, o corregedor-geral, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, assinou Ofício Circular nº 58/2019, endereçado a todos os delegatários das Serventias Extrajudiciais da Paraíba, determinando o preenchimento do questionário no período de 02 a 14 de outubro.

A juíza-corregedora Silmary Alves de Queiroga Vita informou que as Serventias Extrajudiciais deverão, nesse prazo, acessar, preencher e enviar o questionário eletrônico, disponibilizado no site da Corregedoria (https://corregedoria.tjpb.jus.br/), no banner denominado ‘Provimento CNJ nº 74/2018’. “A intenção é verificar a situação de cada serventia no tocante aos requisitos estabelecidos no provimento”, ressaltou.

O artigo 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça disciplina que os serviços notariais e de registro deverão adotar políticas de segurança de informação com relação à confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade, bem como, a mecanismos preventivos de controle físico e lógico.

Já o artigo 4º determina que o titular delegatário ou o interino/interventor, os escreventes, os prepostos e os colaboradores do serviço notarial e de registro devem possuir formas de autenticação por certificação digital própria ou por biometria, além de usuário e senha associados aos perfis pessoais com permissões distintas, de acordo com a função, não sendo permitido o uso de “usuários genéricos”.

Fonte: INR Publicações

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ES: Espírito Santo funda o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas

Estatuto da entidade foi lançado durante o I Encontro Regional de RTDPJ, realizado em Vitória/ES,em setembro

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Registradores de TD e PJ do Estado do Espírito Santo agora podem contar com uma instituição vocacionada para a defesa de suas atribuições. O estatuto do IRTDPJ/ES foi lançado durante a realização do I Encontro Regional de RTDPJ, em Vitória, no mês passado.  É o 13º instituto estadual voltado para o incremento da atividade de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Os demais são dos estados do Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

O IRTDPJ/ES surge com o total apoio do Instituto Brasil. Na abertura do evento, o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho destacou o valor da iniciativa. “Vemos com alegria o nascimento do IRTDPJ/ES. Parabenizo os colegas, aqui representados pela colega Etelvina Abreu do Valle, desejosos em ver o crescimento das atribuições de RTD e de RCPJ. Que a semente hoje lançada encontre terreno fértil e frutifique. Colegas do Espírito Santo, contem com o meu apoio pessoal e com o suporte dos colaboradores do Instituto Brasil”, disse.

O IRTDPJ/ES, na sua primeira gestão, contará com um Conselho Gestor, que assume os compromissos normalmente seriam dirigidos à presidência. Os conselheiros são Renata de Oliveira Santos Aoki (1º oficio da 1ª Zona de Velha), Rodrigo Sarlo Antônio (Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas da 1ª Zona do Juízo de Vitória) e Camila do Valle (Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona de Serra/ES).

Segundo Camila do Valle, a intenção da equipe que assume o IRTDPJ/ES é fortalecer a união dos registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. “Esperamos contribuir para levar conhecimento à sociedade de quais são os serviços prestados por esses Cartórios e ainda, se tornar uma entidade de representatividade perante os órgãos públicos”, afirma.

Fonte: IRTDPJ Brasil

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