Câmara – Comissão exige Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira (2) proposta que obriga os produtores rurais a apresentarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área da propriedade isenta do Imposto Territorial Rural (ITR).

Atualmente, para terem direito à redução de ITR, os produtores rurais já são obrigados a comprovar áreas de preservação ambiental dentro de suas propriedades por meio de Ato Declaratório Ambiental (ADA), cuja veracidade é atestada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), que aproveitou partes dos projetos de lei (PL 7611/17), do Senado, e PL 8217/17, apensado. Capiberibe explicou que o projeto do Senado pretendia tornar o CAR a única exigência para a apuração da área tributável do ITR. Segundo ele, no entanto, o caráter autodeclaratório do CAR poderia aumentar o número de fraudes no processo.

“O próprio presidente do Serviço Florestal Brasileiro afirmou que quatro milhões de hectares registrados no CAR foram excluídos por serem considerados ‘espúrios’”, disse Capiberibe. O relator disse ainda que a medida inviabilizaria a vistoria atualmente realizada pelo Ibama, ao privá-lo das receitas oriundas dessa obrigação – Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA).

O relator acolheu modificação do Ministério da Economia para transformar a autorização do uso do CAR em obrigação, sem deixar de exigir a apresentação do ADA.

Redução do ITR

O texto aprovado também aproveita dispositivos do Projeto de Lei 8217/17 e passa a prever a possibilidade de redução de 2% do ITR, acumuláveis, para produtores rurais que comprovarem:

– existência de reserva legal pelo menos 50% maior do que o mínimo para a propriedade;
– adequada separação dos resíduos sólidos produzidos na propriedade;
– geração local de energia elétrica a partir de fontes renováveis, de forma individual ou conveniada, e que diminua a dependência da propriedade da rede elétrica de distribuição em, no mínimo, 25%;
– captação e utilização da água das chuvas nas atividades produtivas locais;
– rastreabilidade dos produtos agropecuários;
– manejo integrado de pragas;
– prevenção de queimadas;
– reflorestamento com espécies nativas;
– adubação orgânica; e
– tratamento dos resíduos sólidos produzidos na propriedade rural.

O valor total da isenção poderá chegar a 20%, caso a propriedade rural atenda a todos os requisitos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora examinado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Anoreg

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AL: AL/AP: Aprovado requerimento que propõe incluir a condição de pessoa com deficiência em documento de identidade no Amapá

Foi aprovado nesta terça-feira (1/10/2019), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa, o requerimento Nº 0931/19-AL, de autoria da deputada estadual Marilia Góes (PDT), que propõe ao Governo do Amapá incluir, no documento de identidade  Registro Geral (RG), a condição de pessoa com deficiência.

Para isso, a propositura sugere que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Polícia Técnico-Científica do Amapá (Politec) realizem estudo de viabilidade. O texto do requerimento reforça, ainda, que a inclusão seja feita mediante solicitação do indivíduo, e conforme a comprovação de sua deficiência, nos termos da Lei.

A deputada Marilia Góes ressaltou que, tendo a informação fixada no documento de identificação, a pessoa com deficiência poderá comprovar, de forma simples e ágil, a sua condição, diante das entidades públicas e privadas.

?A medida deve reduzir consideravelmente a exposição destas pessoas a exigências arbitrárias que dificultem o acesso à cidadania. Principalmente nos casos em que a deficiência não pode ser identificada através de características físicas. A garantia de direitos para pessoas com deficiência é a melhor forma de combater o preconceito e de construir uma sociedade mais justa e igualitária?, frisou Marilia Góes.

Fonte: Anoreg

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TJ/DFT: TJDFT divulga data e local de entrevista do concurso

No próximo domingo 6/10, serão realizadas as entrevistas pessoais dos classificados para a 4ª etapa do Concurso Público de Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal, das 12h às 19h, nas dependências do Cejusc Brasília, localizado no 10º andar do bloco A do edifício sede do TJDFT.

Os candidatos deverão comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início, munidos de documento de identidade original. O referido certame é promovido pelo TJDFT, por meio do Cebraspe – CESPE/UnB, e visa o preenchimento de quatro vagas de outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal, conforme edital de abertura, publicado no dia 27/12.

A seleção, tanto para provimento, quanto para remoção, é composta por provas objetiva, escritas e práticas, comprovação de requisitos para outorga das delegações, exame psicotécnico e entrega dos laudos neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal, análise de vida pregressa, prova oral e avaliação de títulos. Todas as etapas são realizadas em Brasília/DF.

O candidato ao provimento de vagas deve ser bacharel em Direito ou ter exercido 10 anos de serviços notariais ou de registros. Já o candidato por remoção deve comprovar titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do Distrito Federal por mais de dois anos. Os requisitos para provimento e remoção estão detalhados no edital de abertura.

Para mais informações, acesse o site do Cebraspe.

Fonte: Anoreg

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