Departamento Jurídico do Recivil informa suas regras de funcionamento e procedimentos para consultas

Conheça as regras de funcionamento do Departamento Jurídico do Recivil e os procedimentos para consultas:

REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

1) O departamento Jurídico não atua em ações que oponham interesses antagônicos de partes distintas da categoria.

2) As custas e despesas com o processo correm por conta do filiado, mas não exclusividade, a exemplo de custas judiciais; honorários de sucumbência eventualmente devidos ao advogado da parte contrária; honorários periciais; diligências, cópias e contratação de advogado correspondente fora da sede do sindicato.

3) O Departamento Jurídico, além da consultoria, atuará: em causas cíveis; ações tributárias envolvendo ISSQN; Processos Administrativos Disciplinares e ações de interesse coletivo da categoria.

4) Salvo motivo justificado, o Departamento Jurídico deverá ser procurado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, da prática do ato (audiências, defesas, etc).

5) Os registradores são livres para procurar advogados particulares ou o Departamento Jurídico. Caso optem pelo Jurídico, alertamos que este não atua de forma conjunta com advogados particulares e nem fiscaliza a atuação desses, não fazendo correção de petições, na verificação da correção dos serviços, etc.

PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAS AO DEPARTAMENTO JURÍDICO

1) As consultas formuladas, quando envolvam caso concreto, deverão ser instruídas com toda a documentação que lhe diga respeito.

2) Somente quando instruída, às completas, é que as consultas serão consideradas feitas e recebidas.

3) Depois de recebidas as consultas, o Departamento Jurídico terá os prazos:

3.1. de, no mínimo, três dias úteis para respondê-las, quando digam respeito ‘as questões do Registro Civil das Pessoas Naturais;

3.2. de, no mínimo, cinco dias úteis para respondê-las, quando digam respeito às questões do Tabelionato de Notas;

3.3. o Departamento Jurídico do Recivil não se responsabiliza por questões de outras especialidades.

4) Será observada, ainda, a circunstância de que os prazos legais de responsabilidade do Departamento, em face de processos administrativos ou judiciais, têm prioridade absoluta sobre os demais.

Fonte: Recivil

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Senado: Regularização fundiária será tema de debate na Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) realiza na próxima quarta-feira (25), às 9h, audiência pública para debater o Programa Nacional de Regularização Fundiária. A audiência foi requerida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) realiza na próxima quarta-feira (25), às 9h, audiência pública para debater o Programa Nacional de Regularização Fundiária. A audiência foi requerida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

A regularização fundiária (Lei 13.465, de 2017) é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades.

Izalci diz que a regularização urbana se tornou uma necessidade urgente nos últimos anos, pois de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) todas as cidades com mais de 500 mil habitantes possuem ocupações irregulares e que a falta de titulação dos imóveis gera um aglomerado de áreas irregulares e um ciclo vicioso de irregularidades.

“A regularização fundiária insere mais capital na economia nacional através do recolhimento dos tributos e da possibilidade de realização de negócios jurídicos resguardados pela lei e garantidos pelo ordenamento jurídico. Além dos benefícios econômicos, traz também a melhora nas condições sociais e o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, iniciando pelo direito à moradia” afirma o senador.

Foram convidados para participar do debate a especialista em regularização fundiária, Fabiana Cristina Tavares Torquato; e representantes da Casa Civil, Ministério da Economia, Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A audiência acontecerá no plenário 13 da Ala Senador Alexandre Costa, no Anexo II do Senado.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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ICP-Brasil estará presente nos serviços eletrônicos de tabeliães de protesto de títulos – (ITI).

23/09/2019

Para proporcionar melhor prestação de serviço aos usuários e regulamentar a criação de uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados no âmbito dos Tabeliães de Protesto de Títulos, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 87/2019. A Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos – CENPROT deverá ser implementada no prazo de 30 dias (a partir de 11 de setembro de 2019) para a prestação de serviços eletrônicos com o certificado digital ICP-Brasil.

A digitalização dos serviços cartorários atende à tendência de desburocratização e economia de recursos e tempo. Tudo isso com a segurança e validade jurídica garantidas pelas Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, presente na assinatura digital dos títulos e documentos de dívida.

O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

Pela Central, será possível ter acesso por meio eletrônico a informações sobre quaisquer protestos válidos; consultar gratuitamente as informações indicativas da existência de protesto a partir do CPF ou CNPJ; disponibilizar certidão de protesto e de cancelamento. Dentre os serviços eletrônicos ainda constam: fornecer instrumentos de protesto, receber títulos e documentos da dívida.

O credor poderá autorizar online o cancelamento de protesto, informando ao cartório que o devedor pagou a dívida e está autorizado a cancelar o protesto mediante o pagamento das despesas cartorárias.

Fonte: INR Publicações

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