TJ/PR: Comunicado da Comissão do 3º Concurso Público de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Paraná – (TJ-PR)

25/09/2019

No dia 5 de setembro de 2019, às 10h, a Comissão do 3º Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Paraná reuniu-se com o pessoal do Núcleo de Concurso da Universidade Federal do Paraná (UFPR), com a presença do Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, acompanhado dos Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau Carlos Maurício Ferreira e Marco Antonio Massaneiro, e do secretário da comissão, Jean Carlo Maia, a fim de definir a forma de catalogação dos recursos por questão e demais critérios examinados.

Foi definido que, em breve, será encaminhado um formulário para cadastro dos dados dos julgadores com o intuito de liberar o sistema informatizado para correção dos recursos. A liberação se dará inicialmente em plataforma de teste para ambientação e, mais à frente, haverá a progressão ao sistema final.

Cada recurso encaminhado estará sem identificação, com códigos gerados aleatoriamente e só poderá ser indexado pelo sistema, em cumprimento ao princípio da impessoalidade.

Assim que o Núcleo de Concurso da UFPR enviar esses formulários, eles serão encaminhados a cada integrante da comissão, que deverá preencher os dados para autorização junto ao sistema, para posterior separação do quantitativo de recursos entre os membros. Tudo isso se deve ao fato de que foram interpostos cerca de 12 mil recursos, o que demanda uma logística especial para poder julgá-los dentro de um período de tempo razoável.

Futuramente, será marcada uma nova reunião para a distribuição dos respectivos recursos à cada um dos membros da Comissão, a fim de que os julgamentos se iniciem e encerrem o quanto antes.

Fonte: INR Publicações

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Especialistas sugerem nova tabela do Imposto de Renda para reforma tributária – (Agência Câmara).

Proposta prevê duas novas alíquotas de IR, para quem ganha a partir de 40 salários mínimos. Nova arrecadação permitiria reduzir tributação sobre consumo.

25/09/2019

O representante da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino Valença Júnior, defendeu nesta terça-feira (24), na comissão da Reforma Tributária (PEC 45/19), uma nova tabela do Imposto de Renda com seis alíquotas em vez das quatro atuais. Segundo ele, a mudança, aliada à tributação de lucros e dividendos, poderia gerar R$ 158 bilhões por ano, possibilitando a redução da tributação sobre o consumo.

Representante da Fenafisco apresentou a proposta de Reforma Tributária Solidária
Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A reforma tributária em debate na Câmara dos Deputados se concentra na tributação do consumo, criando o Imposto sobre Bens e Serviços para substituir três impostos federais, um estadual e um municipal. Mas a alíquota estimada é de 25%.

Desigualdade social

Pela proposta da Fenafisco, a faixa de isenção passaria de R$ 1.903,99 para R$ 3.992,00; mas seria criada uma alíquota de 35% para a faixa salarial entre 40 e 60 salários mínimos e de 40% para faixas maiores. 750 mil pessoas passariam a pagar mais que hoje. Francelino citou o ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga, que tem defendido a redução da desigualdade social como forma de elevar o crescimento do país:

“Há uma confusão nesse país de defender o capitalismo com o desenvolvimento sustentável com ser de esquerda ou ser comunista. A gente tem que acabar com isso. A gente não está falando de ideologia, mas do sistema que vivemos. E precisamos fazer com que ele funcione. Porque é impossível. Daqui a pouco nenhum de nós vai poder caminhar nas ruas com tranquilidade porque a desigualdade social leva a convulsões sociais”, observou Francelino.

O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) disse que a reforma não deveria visar ao aumento da carga tributária, mesmo que para alguns setores:

“Na hora que terminar de transferir nós chegamos na Venezuela. Acabaram com todo mundo que tinha algum dinheiro, alguma propriedade, alguma renda e transferiu para quem? Nós temos que pensar num modelo europeu de acabar com as desigualdades, onde todo mundo sobe a barra. Todo mundo ganhando seu dinheiro, todo mundo se sustentando, todo mundo lá em cima”, disse.

Redução dos encargos

O presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária, Halley Heneres Neto, sugeriu desonerar apenas parcialmente a folha de salários das empresas das contribuições previdenciárias. Segundo ele, o mundo inteiro mantém encargos de 10 a 15% sobre o valor da folha e isso é importante para preservar a participação direta das empresas no financiamento da Seguridade Social.

Já o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, Kleber Cabral,  disse que o comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços terá uma tarefa muito ampla de fiscalizar todo o sistema, o que pode não funcionar.

Fonte: INR Publicações

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Renegociação de dívidas no Protesto ganha força com regulamentação da Cenprot – (Jornal do Protesto).

Segundo a desembargadora do TJ/RS Vanderlei Tremeia, o Provimento nº 72 amplia a atuação dos Cartórios de Protesto, evitando a litigiosidade e contribuindo para a pacificação social.

25/09/2019

Gramado (RS) – Com o tema “Mediação e Renegociação de Dívidas”, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) Vanderlei Tremeia palestrou durante o 17º Convergência, Encontro Nacional dos Tabeliães de Protesto, que aconteceu entre os dias 11 e 13 de setembro, em Gramado, município localizado na Serra Gaúcha.

Após a regulamentação do Provimento nº 87 pela Corregedoria Nacional de Justiça, que institui a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot), a renegociação de dívidas deve ser mais estimulada nos Cartórios de Protesto, já que o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR) estuda a possibilidade de utilizar a Central para cumprir as exigências do Provimento nº 72, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação de dívidas protestadas.

“Justamente nesse período em que se ampliam a possibilidade de atuação dos Cartórios de Protesto, podemos tirar as dúvidas e esclarecer sobre as possibilidades que o Provimento nº 72 oferece de quitação e renegociação das dívidas já protestadas”, aponta a desembargadora.

Segundo a magistrada, o Provimento nº 72 amplia muito o potencial de serviço dos Cartórios de Protesto, antes limitados a receber o pagamento ou protestar o título. “Pode fazer uma aproximação entre o credor e o devedor, pode auxiliar as pessoas a conseguirem soluções mais adequadas para a resolução das dívidas”, comentou.

Durante sua palestra, ela explicou que a cultura da sentença do Judiciário já está ultrapassada. Segundo ela, nem sempre a decisão do Judiciário atinge o ponto nevrálgico do conflito.

“Todo o contexto daquele conflito, os sentimentos, as emoções, as frustrações, não são atendidas com a decisão judicial, porque a decisão judicial não soluciona conflitos, ela encerra apenas um processo”, explicou a desembargadora.

Para Tremeia, o processo judicial é focado no passado e os Cartórios de Protesto têm grande oportunidade de colocar em prática um modelo autocompositivo de Justiça, em detrimento da estrutura tradicional heterocompositiva.

A desembargadora citou a importância de se cumprir as exigências da Resolução nº 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos, além de seguir as exigências determinadas pelo Provimento nº 72. “Os cartórios poderão oferecer essas medidas autocompositivas, como mediação e conciliação, inserindo-se nessa cultura de pacificação, não só representada pela questão jurídica, mas também pela questão sociológica, que envolve todo o conflito”, apontou.

A desembargadora explicou ainda que de acordo com os provimentos da Corregedoria, para trabalhar nos cartórios extrajudiciais com mediação exige-se que os titulares e prepostos sejam formados como mediadores judiciais. Embora seja um serviço extrajudicial, aquele que trabalhará nos cartórios deverá passar por um curso teórico de pelo menos 40 horas e um estágio supervisionado de 100 horas.

A palestrante também falou sobre o Provimento nº 67, que dispõe sobre procedimentos que toda serventia deve implantar para os serviços de conciliação e mediação, fazendo questão de ressaltar que ele deve ser cumprido caso o tabelião de protesto pretenda fazer a renegociação de dívidas em seu cartório.

“Essas medidas de quitação e renegociação de dívidas seriam prévias a medidas de mediação e conciliação. Pela interpretação do Provimento 72, a função principal do tabelionato permanece sendo o Protesto, mas se o oficial quiser oferecer algo além, ele pode montar o serviço de mediação e conciliação e trabalhar com a renegociação ou quitação de dívidas. Amplia a atuação dos cartórios, evita a litigiosidade, e contribui para a pacificação social”, encerrou.

Fonte: INR Publicações

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