Câmara: Proposta reduz multa paga por comprador de imóvel em caso de distrato ou inadimplência

O Projeto de Lei 3049/19 reduz a multa aplicada pela incorporadora ao comprador de imóvel em caso de distrato ou inadimplência. Pelo texto, a multa convencional cairá de 25% para 10% do montante já pago pelo comprador. O projeto altera a Lei do Condomínio (4.591/64).

A proposta determina ainda que, após as deduções, o comprador terá direito à restituição das quantias pagas diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido, no prazo de 30 dias e em parcela única. Atualmente, a lei já prevê o ressarcimento em parcela única após 180 dias do fim do contrato.

O deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ) argumenta que o projeto considera o entendimento jurisprudencial predominante, segundo o qual a retenção média de valores pagos pelo adquirente ao incorporador deve ser de 10%, com raras exceções acima desse patamar.

“Contrariando a opinião majoritária dos tribunais e ignorando a situação desfavorável do adquirente diante do incorporador, a Lei 13.786/18 trouxe ao ordenamento jurídico disposições que consolidaram os abusos por parte dos incorporadores”, observa Garotinho.

Segundo ele, a legislação prevê multa de até 50% sobre o valor pago pelo adquirente, fazendo com que o valor a ser efetivamente devolvido a ele seja ínfimo e não represente uma compensação pela rescisão contratual.

“Como se não bastasse tamanha assimetria de direitos, a legislação previu prazos simplesmente absurdos para a devolução dos valores pagos pelos adquirentes”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-3049/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Arpen/SP e Receita Federal assinam Termo Aditivo para ampliar prestação de serviços de CPF ao usuário

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) firmou o Terceiro Termo Aditivo com a Secretaria Especial da Receita Federal para ampliar os serviços gratuitos relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.

A Receita Federal deverá disponibilizar às serventias o acesso ao Cadastro CPF, via WebService, para a prestação destes serviços.

Clique aqui e leia o Termo Aditivo na íntegra

Fonte: Arpen/SP

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CNB/CF dá continuidade à aproximação do Congresso Nacional em defesa das pautas notariais

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal está trabalhando as pautas de interesse do segmento notarial juntamente com representantes do Congresso Nacional em Brasília. Nessa última quarta-feira (17), o presidente do CNB/CF, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, acompanhado do presidente da seccional do Distrito Federal, Hercules Benício, foram recebidos pelos senadores Soraya Thronicke (PSL-MS) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Em reunião, assuntos como a modernização do notariado, a atuação dos notários no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e a representatividade em relação ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) fizeram-se presente no diálogo com os parlamentares. Além disso, ambos foram convidados a participarem de um dos momentos mais importantes para a categoria, o XXIV Congresso Notarial Brasileiro e a XXI Jornada do Notariado Jovem do Cone Sul, evento que ocorre entre os dias 29 de agosto e 1º de setembro, na Bahia.

Tabeliães e direito sucessório

O diálogo com Soraya Thronicke deu-se em razão também do Projeto de Lei nº 3799, de 2019, de autoria da senadora, que busca alterar o que dispõe sobre sucessão testamentária, o inventário e a partilha, para que o inventário administrativo realizado em cartórios possa ser feito quando houver menores e incapazes com a anuência do Ministério Público (MP).

Soraia comentou a proposição em audiência pública da Comissão Mista da Medida Provisória da Liberdade Econômica (881/2019), em que os tabeliães participaram no final do mês de junho. “Se o MP perceber que tem algo diferente, haverá a obrigatoriedade do tabelião enviar para o Judiciário e informar o juiz e judicializar. É mais uma forma de desburocratizar tudo e dividir esse trabalho com vocês que fazem isso muito bem”, disse na audiência.

Fonte: CNB/CF (www.notariado.org.br)

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