PROCURADORA DA REPÚBLICA DESTACA IMPORTÂNCIA DA CENSEC NO COMBATE À CORRUPÇÃO DO PAÍS

Mesa 1 do XXI Congresso Paulista de Direito Notarial abordou o tema “A Atividade Notarial e a Prevenção de Crimes”

No dia 23 de março, a primeira mesa do XXI Congresso Paulista de Direito Notarial, ocorrido no Casa Grande Hotel & Resort (Guarujá – SP), abordou o tema “A Atividade Notarial e a Prevenção de Crimes”. Para a sua composição, foram convidados a procuradora da República e coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, Thaméa Danelon; o Juiz Titular da 8ª Vara Cível de Santo André, Alberto Gentil de Almeida Pedroso; e o presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte.

A procuradora da República que realizou a força-tarefa que atua em casos relacionados à Operação Lava Jato em São Paulo, abriu a sua apresentação mostrando como o Brasil decaiu 17 posições em 2017 no ranking mundial da corrupção. “O que prejudica o nosso desenvolvimento econômico é a má gestão e a corrupção”, introduziu. Segundo Danelon, todo ano são roubados no Brasil R$ 200 bi, o que equivale a 3 vezes o orçamento da saúde pública, 3 vezes o orçamento da educação e 5 vezes o da segurança pública.

“Com esse valor, seria possível tirar todos os brasileiros da situação de extrema pobreza e todos os municípios brasileiros poderiam receber 10 escolas”, relativizou. Visto isso, a palestrante incitou a seguinte questão: a operação Lava Jato mudará esse quadro de corrupção endêmica e epidêmica no País? Para ela, a resposta é negativa. “A Lava Jato faz apenas um diagnóstico da doença, não o tratamento. Muitos pensavam o mesmo do Mensalão; mas enquanto as pessoas estavam sendo julgadas pelo Mensalão, o Petrolão já estava ocorrendo”.

Para tentar ao menos começar a alterar este quadro preocupante no País, a procuradora da República propôs mudanças sistêmicas por meio do projeto 10 Medidas Contra a Corrupção (MPF). Elas pregam:

1. Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação;
2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;
3. Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores;
4. Eficiência dos recursos no processo penal;
5. Celeridade nas ações de improbidade administrativa;
6. Reforma no sistema de prescrição penal;
7. Ajustes nas nulidades penais;
8. Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2;
9. Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado;
10. Recuperação do lucro derivado do crime.

Nesse contexto, Thaméa Danelon afirma que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) é peça fundamental para o sucesso do projeto. “Os tabeliães são operadores jurídicos que trabalham no campo de atuação desses delitos. Por isso, nos valemos da Censec – que tem importância junto com outros órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – que nos traz mais segurança na hora de investigar os crimes. É muito difícil termos todo o conhecimento nessa parte. Ter todo esse banco de dados em mãos é extremamente importante”, concluiu.

Fonte: CNB/SP | 26/03/2018.

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Estamos em obras! – Amilton Alvares

O Reino dos céus está sendo implantado sobre o caos instaurado pelos homens na Terra. E a notícia de Paulo em Romanos 14.17 é encorajadora – “O Reino de Deus não é comida nem bebida, mas justiça, paz e alegria no Senhor”. Portanto há esperança, um dia o caos terá fim.

Com justiça e paz os principais problemas do mundo podem ser resolvidos. Não haverá fome nem guerras. Não haverá adultério, homicídios nem corrupção. Teremos governantes honestos e o próprio povo terá mais consciência de suas responsabilidades morais, sociais e coletivas. Cada um sentirá a dor do outro como se doesse nele mesmo. E ninguém vai querer passar a perna no irmão. Entretanto, enquanto vivemos e amargamos o caos deste mundo, temos de lembrar que ainda estamos em obras e que o Reino de Deus está em implantação na Terra. Assim, podemos compreender a advertência bíblica de 1ª João 5.19 – “O mundo todo jaz no maligno”. Não podemos nos conformar com o curso deste mundo, temos de interagir positivamente e viver com alegria, lembrando que somos forasteiros e peregrinos a caminho do nosso lar celestial (1ª Pedro 2.11).

Estamos em obras. Oremos por este mundo cambaleante, suplicando a Deus para que abrevie o tempo de sofrimento. Com a mão no arado e sem olhar para trás, façamos a nossa parte. Como cooperadores de Deus, na implantação do Reino de justiça e paz, assentemos o nosso tijolinho na grande obra do Senhor. E se alguma coisa nos faltar nesta vida, aprendamos a viver em dignidade e contentamento no Senhor, mesmo diante de tribulações (Filipenses 4). Na certeza de que um dia Deus irá restaurar todas as coisas, vivamos em paz; com a paz de Jesus de Nazaré, que se deixou morrer para pagar a conta dos nossos pecados e segue oferecendo vida eterna, a todo aquele que nele crê e confessa o seu nome como Salvador (João 3:16-18). Estamos em obras. Ser cristão não significa que não decepcionaremos pessoas. Se um cristão o decepcionar, por favor, olhe para Jesus, mantendo os olhos fitos no Autor e consumador da nossa fé (Hebreus 12.2). Estamos em obras. Somos transformados de glória em glória, até alcançar a perfeita identidade do Senhor (2ª Coríntios 3.18). Acredite, este caos ainda vai se transformar em paraíso. Ore pela volta do Senhor em poder e glória (Apocalipse 1:7-8).

Para ler do mesmo autor “A PROMESSA É BOA, MAS O AMBIENTE É DE SOFRIMENTO”, clique aqui.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. ESTAMOS EM OBRAS! Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 057/2018, de 26/03/2018. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2018/03/26/estamos-em-obras-amilton-alvares/

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TRT2: Contribuição sindical é mantida sob fundamento de inconstitucionalidade de dispositivos da reforma trabalhista

A facultatividade do pagamento da contribuição sindical, estabelecida pela reforma trabalhista, priorizou o interesse individual em face do coletivo violando princípios da Constituição Federal. Com esse entendimento, o juiz Pedro Rogério dos Santos, da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP, declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei nº 13.467/2017 que preveem o desconto da contribuição apenas para os empregados que o autorizarem prévia e expressamente.

O beneficiado pela decisão foi o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo, que ajuizou uma ação civil pública contra a Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios pleiteando a declaração da inconstitucionalidade de artigos da reforma e a manutenção da contribuição.

Com a decisão, a empresa Vigor deverá recolher a contribuição sindical de todos os empregados no mês de março (e nos demais meses para os admitidos posteriormente), sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Na ação foram declaradas inconstitucionais, de forma incidental, as expressões “desde que prévia e expressamente autorizadas”, do artigo 578; “condicionado à autorização prévia e expressa”, do artigo 579; “que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento”, do artigo 582; “observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação”, do artigo 583; “que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento”, do artigo 602 da CLT; e, ainda, a exigência de autorização prévia e expressa fixada no 545 da CLT.

De acordo com o juiz Pedro Rogério, a Constituição impõe aos sindicatos o dever de representar toda a categoria (associados ou não), e que a contribuição deve ser paga indistintamente pelos empregados, pois essa é a única forma de os objetivos impostos por ela e pela CLT serem alcançados. “Daí que, para fins da respectiva cobrança, é o interesse da categoria que deve ser levado em consideração pelo legislador ordinário, e não o interesse individual de cada um de seus integrantes, porque a contribuição sindical tem por finalidade dar condições para que os sindicatos possam atuar na defesa dos interesses daquela (categoria), contribuindo para a sociedade, e no exercício de suas prerrogativas”, afirmou.

O magistrado entende que a reforma trabalhista, ao mesmo tempo em que priorizou a negociação coletiva, enfraqueceu os sindicatos. “A facultatividade do recolhimento faz com que o objetivo fixado pela Constituição Federal (o interesse da categoria) para a contribuição sindical não seja alcançado, porque a maior parte, para não dizer a totalidade dos trabalhadores – conforme permite concluir as regras de experiência comum –, não concordará com o recolhimento”, explicou.

Fonte: TRT2 | 22/03/2018.

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