CNB/SP INTEGRA NOVO GRUPO DE ESTUDOS BLOCKCHAIN DO ITS RIO

O Grupo de Estudos Blockchain em Aplicações de Interesse Público do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio), em parceria com o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), recebeu inscrições de todas as regiões do Brasil. Foram mais de 150 pessoas com interesses e experiências acadêmicas variadas, o que originou um grupo com conhecimentos interdisciplinares. Entre os escolhidos, está o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Andrey Guimarães Duarte. A lista abaixo está organizada por ordem alfabética.

Aprovados:

Adriana José Pereira do Nascimento

Andrey Guimarães Duarte

Bianca Kremer

Bruno Francisco

Denise Sampaio de Araujo

Diônifer Alan da Silveira

Felipe Araujo

Gaëlle Layet

Gladstone Moises Arantes Junior

Julia Davet Pazos

Kalina Ramos Porto

Liliane Tie Arazawa

Marcela Ribeiro Gonçalves

Marcelo de Castro Cunha Filho

Marco Tulio da Silva Lima

Marta Cabral Gonçalves

Natalia Langenegger

Nathalia Nicoletti

Pablo Tupinambá

Paula Berman

Renan Saisse

Renata Aquino Ribeiro

Rômulo Oliveira

Ronaldo Mota

Thiago Canellas

Uirá Porã

Vivianne O’Connor

*com informações do portal do ITS Rio

Fonte: CNB/SP | 12/09/2017.

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TJSP: MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. Estimativa prévia e unilateral do “valor de referência”. Impossibilidade reconhecida pelo C. Órgão Especial em sede de Arguição de Inconstitucionalidade. Base de cálculo que deve corresponder ao valor da transação, podendo a Administração, contudo, instaurar procedimento administrativo, respeitado o contraditório, caso discorde do montante previsto no compromisso de venda e compra. Inteligência do art. 148 do CTN. Precedentes. Sentença mantida. Recurso e remessa necessária conhecidos e não providos, com observação.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1033222-21.2016.8.26.0053 – São Paulo – 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Rel. Des. Vera Angrisani – DJ 10.08.2017.

Fonte: INR Publicações.

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Enunciados – Congressos Notariais Brasileiros

XXII Congresso Notarial Brasileiro – João Pessoa (PB)

Enunciado 1
A ata notarial para fins de usucapião extrajudicial tem conteúdo econômico.

Enunciado 3
A filiação socioafetiva pode ser reconhecida por escritura pública, presentes o pai ou mãe reconhecedor e o filho reconhecido. Este reconhecimento também poderá ser feito pela unanimidade dos herdeiros daquele que a poderia ter reconhecido em vida, mas o inventário só pode ser lavrado após a sua averbação no registro civil das pessoas naturais.

Enunciado 3
É possível a nomeação de inventariante para todos os atos preparatórios à realização do inventário, inclusive o levantamento de valores para pagamento de tributos e emolumentos. Com base neste documento, as instituições financeiras poderão debitar os valores da conta corrente do falecido para permitir a quitação dos tributos do autor da herança e incidentes sobre a sucessão.

Enunciado 4
A recomendação do CNJ aos tabeliães para que se abstenham de lavrar escrituras de convivência entre mais de duas pessoas não impede a lavratura das escrituras declaratórias de união poliafetiva em respeito à independência jurídica do tabelião.

Fonte: CNB/CF | 11/09/2017.

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