CCJ do Senado aprova criação de documento único de identificação nacional

Dados biométricos e civis, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor, serão concentrados em um único documento: o de Identificação Nacional (DIN). É o que determina o Projeto de lei da Câmara (PLC) 19/2017, aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A proposta será agora votada pelo Plenário do Senado.

De acordo com o projeto encaminhado pelo Poder Executivo, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos.

Nesse documento, que será impresso pela Casa da Moeda, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como base para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem aos requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN.

Conforme o texto, o DIN será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A nova base dados será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder  Legislativo. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.

A proposta prevê punição para a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos, além de multa para quem descumprir essa proibição.

Comitê

O projeto cria ainda um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal; três representantes do TSE; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ele terá a atribuição de recomendar o padrão biométrico da ICN; a regra de formação do número da ICN; o padrão e os documentos necessários para expedição do DIN; os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a biometria; e as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), também criado pelo projeto.

O fundo será gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral para custear o desenvolvimento e a manutenção da ICN e das bases por ela utilizadas.

Ele será composto por dinheiro do Orçamento da União e da prestação de serviços de conferência de dados, por valores da aplicação de seus recursos e por outras fontes, tais como convênios e doações.

Modelo

O relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ressaltou que há anos vem se discutindo um novo modelo de identificação civil que unificaria todos esses documentos. Ele avalia que a proposta, se convertida em lei, vai facilitar a vida do cidadão.

“A matéria desburocratiza a vida do cidadão, permitindo que um só documento sirva às mais diversas situações do dia a dia, nas quais se exige a comprovação de dados pessoais perante órgãos e entidades públicos e privados”.

Fonte: Recivil – Agência Senado | 05/04/2017.

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CRC-MG lança opção de pagamento pré-crédito

A nova modalidade é como se fosse uma conta virtual do cartório, e permite o rateio do valor de uma certidão de forma instantânea.

O Recivil lançou nesta quarta-feira (05.04) a opção de pagamento pré-crédito da Central de Informação do Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG). A nova modalidade é como se fosse uma conta virtual do cartório. Ela permite o rateio do valor de uma certidão entre o cartório solicitante e o cartório expedidor de forma instantânea.

O sistema funciona da seguinte forma. O cidadão procura o cartório X para solicitar uma certidão do cartório Y. O valor da certidão pago pelo cidadão será rateado entre os dois cartórios, e para isso há três formas de pagamento: boleto, transferência bancária ou pré-crédito. Caso opte pelo pré-crédito, o cartório X deverá possuir saldo em sua conta virtual. Para isso é preciso que ele, primeiramente, entre no módulo Conta Corrente Digital, na WebRecivil, e informe um valor que deseja depositar em sua conta virtual. Será emitido um boleto que deverá ser pago pelo cartório. Este valor estará disponível como saldo.

Em seguida, o cartório X irá solicitar a certidão ao cartório Y, que informará o valor da certidão. O cidadão irá pagar ao cartório X o valor total correspondente ao pedido, e o cartório terá o valor referente à transmissão, taxa administrativa e averbação (quando houver) debitado da sua conta virtual. Já o cartório Y terá o valor de transmissão e averbação (quando houver) creditado em sua conta virtual.

Na Conta Corrente Digital cada cartório poderá acompanhar seu extrato. Caso queira resgatar o valor que tem disponível basta solicitar a opção de saque. O dinheiro será transferido para a conta real do cartório.

O cartório precisa manter um saldo em sua conta virtual para poder fazer solicitações de segundas vias de certidões. Caso o saldo fique abaixo de um determinado valor mínimo um aviso aparecerá informando que é preciso fazer um depósito. Isto é necessário para que o sistema possa fazer os débitos da conta virtual do cartório solicitante para creditar na conta virtual do cartório expedidor.

O saldo que fica disponível na conta virtual é somente na modalidade pré-crédito. Nas modalidades boleto e transferência bancária, o valor é transferido diretamente para a conta do oficial cadastrada junto ao Recivil.

Acesse aqui o manual.

Fonte: Recivil | 05/04/2017.

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RS: Conheça os documentos que podem ser protestados

Qualquer documento ou título que comprove uma dívida pode ser encaminhado para protesto. Mas quais são esses documentos? Para auxiliar você ou sua empresa na cobrança de dívidas, nós preparamos uma cartilha que detalha os documentos e os requisitos de cada um para ser encaminhado para protesto.

Confira abaixo e se ficar com alguma dúvida é só entrar em contato que nós ajudamos você.

Fonte: Protesto RS | 03/04/2017.

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