CGJ/SP: Publicado Provimento CGJ N.° 25/2015

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG 2013/00113177
Provimento CGJ N.° 25/2015
Modifica o subitem 44.1, o item 49, o subitem 49.1, os itens 50,51,54,55 e 57, os subitens 57.1, 57.2, 57.3, acrescenta os subitens 44.1.1, 44.3, 61.1,61.2 e revoga os subitens 55.1, 55.2, 57.4 e 57.5, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, modifica o subitem 13.1 e acrescenta os subitens 13.2 e 13.3, do Capitulo XXI, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça

Clique aqui e leia a íntegra do provimento.

Fonte: DJE/SP | 20/07/2015.

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Lista de candidatos do concurso do RS

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de Concursos de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrição nº001/2015 – CECPODNR, traz a público a lista das inscrições deferidas para o próximo concurso.

Clique aqui e confira a lista dos candidatos deferidos.

Fonte: Concurso de Cartório – Faurgs Concursos | 20/07/2015.

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Comissão aprova isenção do Imposto Territorial Rural para áreas produtivas

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para áreas produtivas. Trata-se do Projeto de Lei 7250/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-GO. A intenção é premiar, com desconto no imposto, o produtor rural que mais produz.

O projeto acrescenta uma tabela de descontos do ITR à Lei 9.393/96, que trata desse imposto. Pela tabela, o desconto do ITR será progressivo de acordo com a área produtiva.

Para o cálculo, será considerada produtiva a diferença percentual entre a área total e as reservas ambientais (reserva legal ou área de proteção permanente).

Será isento de ITR quem tiver entre 90,1% e 100% de área produtiva na propriedade rural. Entre 70,01% e 90%, o imposto será 75% menor; entre 50,01% e 70%, o desconto será de 50%. Já quem utilizar menos de 30% da área produtiva terá um aumento em 100% do valor devido do ITR.

O relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), avaliou que o projeto é positivo ao estimular ainda mais a utilização das áreas das propriedades rurais em sua totalidade.

“O ITR é um imposto com características extrafiscais, ou seja, seu objetivo principal não é simplesmente a arrecadação, mas estimular o uso adequado das propriedades rurais”.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7250/2014.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 17/07/2015.

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