Decisão da 5ª Turma do TST exclui cartório do polo passivo em processo trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu do polo passivo de reclamação trabalhista o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Capital – 30º Subdistrito Ibirapuera e julgou improcedentes os pedidos contidos na petição inicial em relação ao novo titular do cartório, Rodrigo Valverde Dinamarco (Adv.: Sérgio Schwartsman – Lopes da Silva & Associados).

Clique aqui e leia o Acórdão na íntegra.

Fonte: Anoreg – BR | 01/04/2015.

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PERNAMBUCO INICIA TESTES PARA TRANSMISSÃO DE DADOS PARA A CRC

Os 296 cartórios de Registro Civil do Estado de Pernambuco já estão liberados para testar a Central Nacional do Registro Civil e muitos já iniciaram a inserção de dados. Até agora já são mais de 90.000 registros inscritos do Estado.

Para conhecer melhor a Central, estiveram presentes na Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) representantes dos cartórios e da Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco (CGJ-PE).

A juíza  Fernanda Pessoa Chuahy de Paula, da Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial, e a assessora da CGJ-PE, Cristiane Barbosa, estiveram em São Paulo com a vice-presidente e a tesoureira da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE), Anita Cavalcanti de Albuquerque Nunes e Luiza Gesilânia, para um treinamento sobre o funcionamento do sistema com o responsável pela CRC, Humberto Briones de Souza.

Cada módulo e serviço foi explicado, tanto do ponto de vista dos cartórios, quanto dos magistrados e órgãos que podem se conveniar para buscas na CRC, e também dos usuários (que podem pedir certidões no balcão de qualquer cartório ou pelo site www.registrocivil.org.br).

Fonte: Arpen – SP | 01/04/2015.

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MG: Deputado estadual propõe Projeto de Lei que regula os direitos de aposentadoria dos notários, registradores e prepostos

Tramita na Assembleia de Minas Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Roberto Andrade, presidente da Serjus-Anoreg/MG, que visa a regula os direitos dos não optantes de que trata o § 2º do art 48 da Lei Federal nº 8935, de 1994, e dá outras providências.

O PL pretende assegurar aos registradores, notários e prepostos que ingressaram nas atividades notariais e de registro antes de 18/11/1994, que não optaram em transformar seu regime estatuário em celetista, a concessão dos benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, desde que, até a data de publicação da referida lei, tenham cumprido todos os requisitos para a fruição desses benefícios.

Confira o projeto na íntegra: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/texto.html?a=2015&n=9&t=PLC

Fonte: Serjus – Anoreg – MG.

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