STJ: Mãe consegue incluir nome de solteira na certidão das filhas sem retirar o de casada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a averbação do registro civil de duas menores para fazer constar em sua certidão de nascimento a alteração do nome da mãe, que voltou a usar o nome de solteira após a separação judicial. No entanto, ressaltou que o nome de casada deve permanecer no registro.

Na ação original de retificação de registro civil, o objetivo da mãe era alterar a certidão das filhas para que constasse apenas seu nome de solteira. O pedido foi negado em primeiro e segundo graus sob o fundamento de que a mudança só seria possível em caso de erro capaz de gerar conflito, insegurança ou burla ao princípio da veracidade.

Contudo, para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) não impede a mudança. O artigo 57 da lei admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e de forma motivada, com a devida apreciação judicial.

Verdade real

“É justificável e plausível a modificação do patronímico materno na certidão de nascimento de suas filhas, situação que prima pela contemporaneidade da vida, dinâmica por natureza”, afirmou o relator. Ele ressaltou que a função do patronímico é identificar o núcleo familiar da pessoa e deve retratar a verdade real, fim do registro público, que objetiva espelhar da melhor forma a linhagem individual.

Segundo Villas Bôas Cueva, com o fim do casamento e a modificação do nome da mãe, sem nenhum prejuízo a terceiros, não há motivo para impedir a atualização do registro de nascimento dos filhos. A alteração facilita, inclusive, as relações sociais e jurídicas, pois não seria razoável impor a alguém a necessidade de outro documento público – no caso, a certidão de casamento dos pais – para provar a filiação constante de sua certidão de nascimento.

Todavia, o relator ressalvou que, em razão do princípio da segurança jurídica e da necessidade de preservação dos atos jurídicos até então praticados, o nome de casada não deve ser suprimido dos assentamentos, procedendo-se, tão somente, à averbação da alteração requerida após o divórcio.

Clique aqui e leia a íntegra do voto do relator.

Fonte: STJ | 26/02/2015.

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TJ/MG: Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais: a partir de 1º de março de 2015

A partir de 1º/03/2015, fica implantado definitivamente o Selo de Fiscalização Eletrônico, nos serviços notariais e de registro das comarcas de Belo Horizonte, São João del-Rei e Uberlândia. Os selos físicos recolhidos serão encaminhados à Corregedoria, pelo diretor do Foro, juntamente com o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização. Mais detalhes na Portaria Nº 3658/CGJ/2015.

O oficial de registro deverá arquivar cópia do termo de recolhimento e registrar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.

Para consultar a validade do selo de fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro, acesse o link Cartórios Extrajudiciais.

No mesmo período, o selo também fica implantado como projeto-piloto dos serviços notariais e de registro, nas comarcas de Belo Horizonte, Ibirité, Sabará e Divinópolis. Mais detalhes na  Portaria Nº 3659/CGJ/2015.

Os atos normativos foram disponibilizados na edição do DJe de 23/02/2015.

Consulte, também, o cronograma de expansão do Selo de Fiscalização Eletrônico no ano de 2015.

Fonte: TJ – MG | 26/02/2015.

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Arpen-Brasil apresenta painel nacional do Registrador Civil ao CNJ

Iniciativa atendeu a pedido da ministra Nancy Andrighi de dar à atividade extrajudicial a mesma atenção que é dada ao serviço judicial

Ricardo Henry Marques Dip, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e assessor da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recebeu a diretoria da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e uma comitiva de representantes do Registro Civil de vários Estados brasileiros para importante reunião sobre a situação da atividade registral no País.

O objetivo da iniciativa atendeu a pedido da ministra Nancy Andrighi, atual Corregedora Nacional de Justiça, de dar à atividade extrajudicial a mesma atenção que é dada ao serviço judicial. Segundo Ricardo Dip, a reunião com o Registro Civil “foi autorizada pela ministra para debatermos as dificuldades no plano econômico-financeiro em razão da imensa importância da atividade”.

Para o presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, “é uma alegria muito grande para os registradores civis de pessoas naturais essa iniciativa do CNJ”. “Foi uma reunião histórica e com certeza fortalecerá muito o Registro Civil e assim também a Arpen-Brasil”, concluiu.

Sobre a união dos Estados, Calixto apontou que “Ricardo Leão, durante sua presidência, conseguiu manter a Arpen-Brasil unida e espero que no fim do meu mandato a associação esteja realmente em todos os Estados, e a presença de diversos representantes nessa reunião é uma demonstração de que isso já está avançando e a Arpen-Brasil é um nome que cresce”. Ainda segundo o presidente da Arpen-Brasil, “o foco da associação é a sustentabilidade do Registro Civil, com o ressarcimento dos atos gratuitos e novos serviços”.

As unidades da Federação presentes foram Alagoas, com Cleomadson Abreu Figueiredo Barbosa e Roberto Wagner Sampaio Falcão; Amazonas, com Carla Thomaz; Ceará, com Jorge Cavalcanti; Mato Grosso do Sul, com Luis Alberto Degani de Oliveira; Minas Gerais, com Paulo Risso; Paraná, com Ricardo Augusto de Leão; Pernambuco, com Anita Cavalcanti, Luiza Gesilânia e João Henrique Alencar; Rio Grande do Sul, com Calixto Wenzel; São Paulo, com Fatima Ranaldo e Geny Morelli; e Tocantins com Diógenes Nunes Rezio.

Ricardo Dip ressaltou sair da reunião “com a sensação de que demos o primeiro passo, a tomada de consciência de que podemos resolver o problema”, disse. “Tomei contato com o Registro Civil desde 1984 e encontro na ministra Nancy uma figura ímpar, com ânimo e lucidez necessária para tratar de resolver este problema, se não inteiramente ao menos dando passos muito favoráveis à solução”, apontou o desembargador.

Fonte: Arpen Brasil | 26/02/2015.

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