TJ/DFT: PROVA ORAL DO CONCURSO PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS ACONTECE DIA 2 DE MARÇO

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT convocou os candidatos aprovados no Concurso Público para Outorga de Delegações deServentias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal para a realização da prova oral, no dia 2 de março de 2015, relativa à quinta etapa do certame. Os candidatos deverão apresentar-se ao local designado no Edital nº 23 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 11 de fevereiro de 2015, com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para seu início, munidos de documento de identidade original.

concurso destina-se ao preenchimento de 9 (nove) vagas de outorga das delegações de notas e registros, sendo seis para preenchimento pelo critério deprovimento e três pelo critério de remoção. A seleção tem, ao todo, seis etapas, abrangendo: prova objetiva; prova escrita e prática; comprovação de requisitospara outorga das delegações; realização de exame psicotécnico; entrega de laudos neurológico e psiquiátrico; entrevista pessoal e análise da vida pregressa;prova oral e avaliação de títulos. Todas as etapas são realizadas em Brasília.

Fomte: TJ – DFT | 12/02/2015,

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CGJ/DJE: PROVIMENTO CG Nº 9/2015: SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS MAGISTRADOS, DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA COMO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2015/7531

Provimento CG Nº 09/15

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Considerando que a carteira de identificação funcional dos Magistrados, dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, expedidos pelos respectivos órgãos públicos, é documento oficial de identificação, e que assim devem ser considerados para a prática dos atos notariais;

Considerando que o rol dos documentos de identificação existente no item 179 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da

Corregedoria Geral da Justiça é omisso em relação aos mencionados documentos;

Considerando o decidido no Processo CG nº 2015/00007531,

RESOLVE:

Artigo 1º – Acrescentar ao item 179 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que especifica os documentos de identificação, a carteira de identificação funcional dos Magistrados, dos membros do Ministério Público e da Defensoria, o qual passa a ter a seguinte redação:

“179. É obrigatória a apresentação do original de documento de identificação (Registro Geral; Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual, instituído pela Lei n.º 9.503/97; carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei n.º 6.206/75; passaporte, que, na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto não expirado; Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual, informatizado, e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, para abertura da ficha-padrão)”.

Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2015.

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça (DJe de 13.02.2015 – SP)

CGJ – DJE – SP | 13/02/2015.

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MG: Acesse já a íntegra da edição de Janeiro/Fevereiro da Revista Recivil

A edição do mês de Novembro/Dezembro/2014 da Revista Recivil já está sendo distribuída aos registradores civis mineiros. Acesse já a íntegra da publicação.

A edição do mês de Janeiro/Fevereiro/2015 da Revista Recivil já está sendo distribuída aos registradores civis mineiros.

Clique aqui e veja a publicação na íntegra.

Veja os principais destaques:

– Matéria de capa: Registro de óbito começa a ser feito nas unidades interligadas de Minas Gerais
Iniciativa inédita em todo o Brasil foi inaugurada na Santa Casa da Misericórdia, de Belo Horizonte. O registro de óbito está disponível em todas as demais unidades interligadas do estado.

– Jurídico: CGJ-MG divulga cronograma de expansão da implantação do Selo Eletrônico
Selo de Fiscalização Eletrônico será implantado em todos os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, segundo as datas estabelecidas no cronograma.

– Institucional: Projeto voltado aos presidiários de Minas Gerais poderá servir de exemplo para implantação em outros estados
Projeto Resgatando a Cidadania, executado pelo Recivil em parceria com a Secretaria de Estado de Defesa Social, foi apresentado aos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.

– Nacional: Membros do Comitê Gestor do SIRC são empossados em Brasília
O Comitê foi instituído pelo Decreto 8.270/2014 com as funções de estabelecer os procedimentos para a implementação, controle e aprimoramento do SIRC; definir procedimentos para garantir a integridade e a confiabilidade dos dados; definir formas e limites de acesso e divulgação dos dados do Sistema; dentre outras atribuições.

Entrevista: A Transexualidade e sua influência no Registro Civil das Pessoas Naturais
A advogada Iara Antunes de Souza, que é mestre em direito privado com ênfase em biodireito, vem defendendo há algum tempo os direitos dos transexuais, entre eles o direito não apenas a mudança de sexo, mas também a mudança do nome civil.

– Jurídico: CGJ-MG recomenda que cartórios de RCPN do estado façam parte do sistema das Unidades Interligadas

Recomenda também que os registradores civis das cidades que possuam expressivo número de partos contatem os estabelecimentos de saúde em sua circunscrição.

Cidadania: Superintendente de atendimento ao preso faz retrospecto sobre o Projeto Resgatando a Cidadania

Em fevereiro de 2013, teve início a execução do projeto. A parceria inédita entre o Recivil e a Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais tem o objetivo de levar cidadania aos detentos do sistema prisional mineiro.