TRT 3ª Região: É inadmissível penhora de bem imóvel alienado fiduciariamente

A alienação fiduciária ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito e mantém, no registro do mesmo, uma cláusula de alienação desse bem ao credor como garantia da dívida. Por esse instrumento, muito comum nas compras de veículos financiados, o devedor fica impedido de negociar o bem, podendo apenas usufruir dele. A jurisprudência tem se dividido sobre a possibilidade de penhora sobre imóvel gravado com a cláusula de alienação fiduciária. Num caso julgado pela 9ª Turma do TRT mineiro, os julgadores entenderam que não há essa possibilidade, já que o bem não integra o patrimônio do devedor, que sobre ele detém apenas a posse direta.

O processo tramita na 2ª Vara do Trabalho de Araguari, que processou a penhora de dois imóveis que estavam na posse da empresa reclamada. O ato gerou protestos de uma cooperativa de crédito que, em embargos de terceiro, alegou que os dois imóveis matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari estão alienados fiduciariamente em garantia, em seu favor. Por isso não poderiam ser penhorados, já que não pertencem à executada, mas sim à cooperativa. Mas o juiz de 1º Grau negou o pedido de desconstituição da penhora e determinou o prosseguimento da execução.

Ao analisar o recurso da cooperativa, o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva concluiu que o fato de os imóveis estarem alienados fiduciariamente em favor da cooperativa de crédito impede a penhora promovida no processo de execução, no qual se pretende a garantia do crédito dos autores de várias reclamações contra a empresa executada. Ele frisou que esse entendimento encontra-se pacificado pela Súmula nº 31 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no sentido de não se admitir no processo do trabalho a penhora de bem gravado com ônus de alienação fiduciária. Segundo esclareceu, embora a Súmula faça referência à penhora de veículo gravado com esse ônus, a situação é a mesma, alterando-se apenas o tipo de bem.

O magistrado destacou que a penhora sobre os imóveis em questão é inadmissível, pois afeta o direito de propriedade daquele que não está obrigado a responder por dívida que não contraiu, no caso, a cooperativa de crédito.

Diante dos fatos, a 9ª Turma do TRT-MG deu provimento ao agravo de petição e determinou a desconstituição da penhora dos imóveis matriculados sob os números 5.018 e 21.999 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari, efetuada nos autos do processo de execução.

Notícia referente ao Processo nº. 0001361-21.2014.5.03.0174 AP

Fonte: TRT – 3ª Região | 13/02/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Manual do Registro de Imóveis: Lançamento!!

Já é possível adquirir um exemplar do Livro: “Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral” e/ou assinar a sua versão eletrônica.

O Manual do Registro de Imóveis foi escrito por Luís Ramon Alvares, 1º Substituto do Oficial de 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP e idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis.

O autor promove uma abordagem ampla das práticas registrais e as informações do livro estão dispostas em sequência lógica e ordenada, como deve ser qualquer manual.

O livro é uma ferramenta de trabalho para cartorários em geral e fonte de pesquisa para advogados, promotores e estudiosos do direito notarial.

Acesse o site da Editora Crono (www.editoracrono.com.br) e efetue já a compra ou a assinatura do livro em edição eletrônica.

MANUAL DO RI | O LIVRO DO REGISTRO DE IMÓVEIS SEMPRE À MÃO

Por que utilizar o Manual do Registro de Imóveis?

Veja os motivos: https://www.portaldori.com.br/manual-do-ri/!

Por que fazer um plano mensal para obter, de imediato, a atualização do Manual do Registro de Imóveis?

Veja os motivos: https://www.portaldori.com.br/manual-do-ri/!

SOBRE O LIVRO

O Manual do Registro de Imóveis é um guia prático para a qualificação registral (procedimento pelo qual o oficial do registro de imóveis ou seus prepostos examinam o título e analisam se estão preenchidos todos os requisitos legais e normativos para a prática do ato registral). Como se sabe, a qualificação do registrador imobiliário é complexa; abrange diversas verificações, cuja memória possivelmente falhará (há título, p. ex., que tem mais de 200 itens para verificação). Por isso, o autor procurou sintetizar, em frases curtas, as principais verificações na maioria dos títulos submetidos à qualificação registral. O Manual é uma ferramenta indispensável e obrigatória na qualificação de praticamente todos os títulos submetidos ao Registro de Imóveis. A abordagem do manual é prática. Reúne, em tópicos, legislação, doutrina e jurisprudência do Registro de Imóveis, especialmente do Estado de São Paulo, abordando, essencialmente, aspectos práticos da qualificação registral. O manual é destinado aos registradores imobiliários, tabeliães, prepostos, escreventes e auxiliares dos registros de imóveis e tabelionatos de notas, advogados, juízes e ao público em geral, especialmente estudantes de direito, concursandos e aqueles militam no direito registral e notarial.

NÚMERO DE PÁGINAS: 504

I.S.B.N: 978-85-68742-00-6

IDIOMA: Português

ANO: 2015

EDIÇÃO: 1ª

PAÍS: Brasil

FICHA CATALOGRÁFICA:

Alvares, Luís Ramon

Manual do registro de imóveis : aspectos práticos da qualificação registral / Luís Ramon Alvares. — 1. ed. — São José dos Campos, SP : Editora Crono, 2015.

Bibliografia.
1. Registro de propriedade – Brasil 2. Registro de propriedade – Leis e legislação – Brasil I. Título.

Quer ganhar um Manual do Registro de Imóveis? SORTEIO REALIZADO

O Portal do RI- Registro de Imóveis sorteará, no dia 30 de março de 2015, um exemplar do Livro “Manual do Registro de Imóveis, Aspectos Práticos da Qualificação Registral”, de autoria de Luís Ramon Alvares.

Para concorrer:

1- “Curta” a fanpage do Portal do RI (facebook: https://www.facebook.com/PORTALdoRI)

2- Curta o post: “MANUAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS. LANÇAMENTO !!” (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/photos/a.202563826534535.1073741829.196367883820796/281148895342694/?type=1&theater)

3-Compartilhe, na sua página pessoal do facebook, o post: “MANUAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS. LANÇAMENTO !!” (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/photos/a.202563826534535.1073741829.196367883820796/281148895342694/?type=1&theater).

4- Cadastre-se na “aba” “Promoções” da fanpage do Portal do RI (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/app_154246121296652).

A partir do dia 30/03/2015, um exemplar do Livro “Manual do Registro de Imóveis, Aspectos Práticos da Qualificação Registral” será enviado ao endereço brasileiro do sorteado.


IRIB faz pesquisa sobre informatização dos serviços registrais

Se você é registrador de imóveis, não deixe de participar! Preencha o formulário até o dia 2/3

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) está realizado uma pesquisa dirigida a todos os registradores imobiliários do Brasil. O objetivo é fazer um levantamento do grau de informatização dos 3.600 cartórios de Registro de Imóveis brasileiros.

A pesquisa foi motivada pela iminente regulamentação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis pela Corregedoria Nacional de Justiça e para atender às exigências do ato normativo que, em breve, deverá ser publicado.

“Queremos fazer uma verdadeira radiografia das reais condições tecnológicas dos serviços registrais brasileiros, sendo importantíssimo que todos os colegas respondam à pesquisa. Os dados levantados serão utilizados exclusivamente pelo IRIB com o intuito de traçar um panorama referente à informatização dos serviços de Registro de Imóveis brasileiros, de forma a ajudar a todos, em especial, as pequenas serventias”, explica o presidente João Pedro Lamana Paiva.

Segundo ele, após a pesquisa, o IRIB poderá dispor de informações adequadas para fundamentar pleitos junto à Corregedoria Nacional de Justiça, à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, no sentido de garantir condições e prazos que permitam a efetiva implantação do registro eletrônico em todo o país.

O prazo para participar da pesquisa se encerra em 2 de março. O formulário pode ser preenchido clicando aqui Em caso de dúvida, os registradores de imóveis devem entrar em contato pelos e-mails irib@irib.org.br e irib.brasilia@irib.org.br

Fonte: IRIB.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.