RRDONNELLEY INFORMA REAJUSTE NOS VALORES A PARTIR DE 01.04

A RRDonnelley Editora e Gráfica Ltda. informa que a tabela de valores vigente tem validade até 31.03.2015.

A partir de 1º de abril, passam a valer os valores abaixo mencionados:

Campinas, 17 de março de 2015.

Ao,
Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo e
ARPEN – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.
São Paulo – SP

At.: Dr. Carlos Fernando Brasil Chaves / Paulo Tupinambá Vampré e  Dr. Lazaro da Silva.

Ref.:- “Contratos de Produtos (Selos / Traslado / Livros / Fichas).”

De acordo com nossas tratativas para resgatar parte do equilíbrio econômico inicial de nossos contratos, alinhamos os valores de comum acordo dos produtos fornecidos pela RRDonnelley, após análise, estudo, comprovação e negociação a partir de 01.04.2015.

No entanto, iremos conceder à V. Sas. a possibilidade de adquirir um último pedido nos valores e condições vigentes até 31.03.15.

Os novos valores passarão a vigorar a partir de 01.04.2015, passando para:

-Selos para R$ 45,60 por milheiro.
-Traslado para R$ 352,00 por milheiro.
– Fichas de Assinaturas para R$ 55,00 por milheiro.
– Livro Escritura/Procurações, etc. para R$ 77,00 por livro.

Os valores reajustados acima atendem a todas as prerrogativas contratuais, com total transparência e comprovação mediante notas fiscais dos fornecedores e seus reajustes.

Colocamo-nos a disposição, para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Jair Pilatti Junior – Email: jpilatti@uol.com.br
RRDonnelley Editora e Gráfica Ltda.
Rua Capitão Augusto Sales Pupo, nº 40 – Jd. Chapadão – Campinas – SP – CEP 13070-114
Fones:(19) 3213.1573 – Cel.:(19) 9111.5566 – Fax (11) 2104.4171
www.rrdonnelley.com.br

Fonte: Arpen – SP | 17/03/2015.

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TJ/SP: JUSTIÇA ANULA CLÁUSULAS RESTRITIVAS EM IMÓVEL INCLUÍDO EM TESTAMENTO

Decisão da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí julgou procedente pedido que trata da retirada de cláusulas restritivas em imóvel, instituídas por testamento em favor de herdeira quando era menor.

A autora da ação alegou que necessitava da retirada dos itens relativos à incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade, porque estariam lhe causando prejuízos atualmente.

“Passados mais de 40 anos e não podendo a autora do testamento retirar a restrição imposta, pode e deve o Judiciário fazê-lo, para que o bem gravado tenha sua livre circulação, evitando-se que se subordine o interesse social da propriedade ao interesse particular do testador – este que, embora justo na origem, atualmente não mais encontra sentido”, afirmou o juiz Fernando Henrique Pinto.

Cabe recurso da sentença.

A notícia se refere ao rocesso nº 1008488-36.2014.8.26.0292.

Fonte: TJ – SP | 16/03/2014.

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MG: Comitê Gestor do SIRC se reúne em Brasília

Implantação do Sistema em Santa Catarina foi avaliada durante reunião.

 Brasília (DF) – No dia 5 de março foi realizada mais uma reunião do Comitê Gestor do SIRC, em Brasília, para a continuidade dos trabalhos referentes à implantação do Sistema em todo o país.

O registrador civil de Minas Gerais, Guilherme Antunes, esteve presente a reunião representando o estado. Além dele, também participaram os registradores civis José Emygdio de Carvalho Filho (SP), Calixto Wenzel (RS) e Leonardo Munari de Lima (SP), representando as entidades nacionais Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Dentre os temas debatidos na reunião estão as alterações finais no Regimento Interno do Comitê Gestor, que deverá ter sua redação aprovada nas próximas semanas.

Durante a reunião, o represetante do INSS falou sobre a experiência de implantação do SIRC no estado de Santa Catarina. De acordo com o órgão, o estado já está 100% integrado ao sistema.  O único problema encontrado durante a implantação do SIRC foi a diferença entre as bases cadastrais dos cartórios no Justiça Aberta (CNS)  e na CRC daquele estado.

Com ao êxito da experiência, o Comitê Gestor pretende expandir a implantação para mais sete estados da federação, sendo escolhidos: Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Piauí e Sergipe.

O presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, salientou, durante a última reunião da associação, a importância do uso dos dados apenas para a finalidade para a qual foi estabelecido o SIRC, que é a implantação de políticas públicas de governo através de informações retiradas de dados restritos dos registros. Segundo o presidente, a Associação está alerta para defender a segurança da atividade dos registradores e do sigilo dos dados.

O SIRC deverá substituir paulatinamente todas as estatísticas fornecidas pelos cartórios aos órgãos públicos.

Fonte: Recivil – MG | 17/03/2015.

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