Publicado Decreto – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – PM/PR nº 451, de 21.05.2014 – D.O.M.: 21.05.2014 – (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais, nos dias de jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014).

Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – PM/PR nº 451, de 21.05.2014 – D.O.M.: 21.05.2014.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais, nos dias de jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo o artigo 133, da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e, considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol no Brasil, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, evento esportivo de repercussão mundial; considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Federal n.º 12.663, de 5 de junho de 2012, autorizando os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 a declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território; considerando a necessidade de reduzir o fluxo de veículos na cidade, durante os eventos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, de modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento e garantir a segurança das pessoas,

DECRETA:

Art. 1º Nos dias 16, 23 e 26 de junho do corrente, com jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 em Curitiba, o horário de expediente a ser cumprido nas repartições públicas municipais será das 8h às 12h.

Art. 2º No dia 20 de junho do corrente será ponto facultativo nas repartições públicas municipais, mediante reposição da jornada de trabalho, em decorrência do feriado religioso de 19 de junho e a realização de jogo da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, em Curitiba.

Parágrafo único. Os Secretários Municipais e Presidentes de entidades da Administração Indireta deverão organizar um plano para reposição ao ponto facultativo de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º Nos demais dias com jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, inclusive da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente será normal nas repartições públicas municipais.

Art. 4º Deverão os órgãos da Administração Municipal responsáveis pelos serviços considerados essenciais à cidade organizar, em seus respectivos âmbitos, escalas para o seu cumprimento, bem como definir mediante ato próprio as unidades que não poderão adotar as medidas deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 323, de 11 de abril de 2014.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 21 de maio de 2014.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal

* Este texto não substitui o publicado no D.O.M.: de 21.05.2014.

Fonte: D.O.M. – Curitiba/Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6417 | 22/05/2014.

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1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Pedido de emissão de documento com quesito – Emissão sem as informações solicitadas – Posterior informação da serventia sobre a impossibilidade de emissão na forma desejada – Esclarecimento de impossibilidade que deve ser feito anterior a emissão – Serviço público – Ineficiência do serviço – Devolução da quantia.

0157876-34.2008 Vanderlei de Oliveira Miranda de Melo 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital – Vistos. Vanderlei de Oliveira Miranda de Melo apresentou reclamação contra o 12º Oficial de Registro de Imóveis desta capital (fl.02). Aduz o requerente que solicitou ao cartório a emissão de um documento que contivesse, obrigatoriamente, a descrição da localização do imóvel objeto da transcrição nº 25.555, com suas confrontações laterais, de frente e dos fundos. Pelo serviço foi cobrada a quantia de R$ 37,01, referente aos emolumentos devidos pelo ato. Contudo, informa que após a emissão, o documento emitido não satisfez a pretensão do requerente, uma vez que o bem não foi individualizado. O Oficial do 12º Registro de Imóveis prestou informações e asseverou a impossibilidade de atender ao pedido, por se tratar de imóvel em área maior, não loteado e nem regularizado, situado na comarca de Guarulhos (fls.11). Em resposta, o reclamante afirmou que, ao solicitar a certidão, advertiu a atendente das especificações necessárias, sendo que sem elas o documento não deveria ser expedido, pois já possuía um equivalente. Mesmo assim, o cartório emitiu documento e cobrou as custas no valor de R$ 37,01. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 24/25). É o relatório. DECIDO. Para bem compreender a situação posta no presente expediente cumpre realçar a função do registrador público e não há como escapar da conclusão de ser ele titular de cargo público (delegado de função pública), sendo que entre o delegado e o Estado estabeleceu-se uma relação complexa, cujos aspectos fundamentais são a investidura, a fiscalização técnica e a disciplina (Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, in Registro de Imóveis e Notas responsabilidade civil e disciplinar, RT, 1997, p. 85). Significa que o delegado, como agente público que é, deverá exercer a atividade delegada de forma a prestigiar o princípio da informação sem distanciar das normas e decisões normativas que são emitidas para disciplinar a prática do serviço, exatamente porque a uniformidade de procedimentos busca a almejada estabilidade jurídica que concede a segurança para o usuário. O funcionário do 12º Ofício de Imóveis deveria ter informado o requerente sobre a impossibilidade de atender a solicitação realizada, com fundamento na absoluta imprecisão do lote ou ter adotado medidas alternativas que pudessem comprovar a existência formal do alerta sobre a emissão do documento sem as especificações esperadas pelo usuário do serviço extrajudicial. O requerido é delegado e, como tal, está investido do poder de certificar a autenticidade de certos atos, o que não permite dispensar o respeito ao direito de informação prévia do usuário. EDUARDO COUTURE lembrou que os oficiais se vinculam à lei siendos inastrumentos de la misma, para satisfacer las normas que imponen exigencia sobre la forma de ciertos actos jurídicos (El concepto de fe pública, in Estudios de Derecho Procesal Civil, Buenos Aires, Depalma, 1989, II, p. 70). O registrado que desafia o sistema legal e não informa adequadamente o usuário comete infração contra a eficiência do serviço, o que autoriza a atuação da Corregedoria Permanente para restaurar os direitos daqueles que procuram as Unidades Extrajudiciais. Assim, se o autor tivesse sido alertado da inviabilidade da expedição na forma desejada, certamente teria desistido do pleito e não seria constrangido a pagar as custas no valor de R$ 37,01, nem tampouco teria procurado o PROCON. Diante do exposto, DEFIRO a pretensão formulada por Vanderlei de Oliveira Miranda de Melo, determinando-se a devolução da quantia. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 23 de abril de 2014. Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani Juiz de Direito (CP 338) (D.J.E. de 21.05.2014 – SP)

Fonte: DJE/SP | 21/05/2014.

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Senado aprova cota para negros em concursos públicos

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) a reserva de vagas para negros ou pardos em concursos públicos federais. Em votação simbólica, os senadores aprovaram o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que garante aos candidatos negros 20% das vagas de concursos a serem realizados por órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Durante a votação, o Plenário e as galerias contavam com a presença de deputados e representantes de entidades de defesa da igualdade racial. Para entrar em vigor, a reserva só precisa ser sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff.

Pelo texto, de iniciativa do próprio Poder Executivo, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. Esses candidatos concorrerão em duas listas: a de ampla concorrência e a reservada. Uma vez classificado no número de vagas oferecido no edital do concurso, o candidato negro será convocado pela lista de ampla concorrência. A vaga reservada será ocupada pelo próximo candidato negro na lista de classificação.

– Temos de esclarecer que a cota é aplicada no processo de classificação. Todas as pessoas vão disputar as vagas no concurso público em pé de igualdade. Não haverá nenhuma possibilidade de se fazer injustiça. Todas as pessoas farão o processo seletivo e, apenas na hora de preencher as vagas, é que será observada a cota de 20% – explicou a senadora Ana Rita (PT-ES), que relatou o projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Dez anos

O projeto determina ainda que a reserva de 20% será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso seja igual ou superior a três. Ou seja, se forem três vagas, uma já fica reservada aos candidatos negros. A cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

A proposta prevê punições caso seja constatada falsidade na declaração do candidato. As sanções vão da eliminação do concurso à anulação do processo de admissão ao serviço ouemprego público do candidato que fraudar os dados.

Relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Humberto Costa (PT-PE), considerou “histórica” sua aprovação pelo Senado.

– Creio que hoje é um dia histórico porque no nosso país, ao longo dos últimos anos, temos procurado enfrentar um problema secular que existe no Brasil da discriminação e do preconceito racial – comemorou o senador.

Humberto Costa citou dados do Censo 2010, segundo os quais 50,7% da população brasileira sãonegros e mestiços, número que, entre os funcionários públicos federais, fica em apenas 30%. Quando os cargos são mais importantes, o índice cai ainda mais: entre os diplomatas apenas 5,9% são negros; nos auditores da receita são 12,3%; e na carreira de procurador da fazenda nacional, 14,2%.

Discriminação positiva

O senador José Sarney (PMDB-AP) lembrou ter sido o responsável por iniciar a discussão sobrecotas raciais no país, ao apresentar projeto reservando cotas para negros nas vagas no ensino superior e em concursos públicos, há 15 anos. Seu projeto, entretanto foi considerado inconstitucional à época pela Câmara dos Deputados, sob o argumento de criava discriminação entre as pessoas, o que era inconstitucional.

– Invoquei o fato de que as discriminações positivas estavam presentes na Constituição, como no caso dos deficientes físicos, que tinham direito à discriminação positiva. Quero me congratular com a presidente Dilma, que, com sua sensibilidade, consagra, de uma vez por toda, este princípio que, sem dúvida alguma, é um grande avanço e uma grande conquista para a raça negra no Brasil – elogiou Sarney.

A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) lembrou que, neste mês, completam-se 126 anos da Lei Áurea e 319 anos da morte de Zumbi dos Palmares.

– Se ainda temos que discutir a instituição de cotas para acesso ao serviço público da parte da população negra é porque a Lei Áurea, embora se constitua um marco no processo deemancipação do negro, não trouxe consigo os instrumentos que amparassem o negro no período pós-libertação.

Emenda rejeitada

O Plenário rejeitou a emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) paraestabelecer a reserva de 40% das vagas de concursos públicos federais a residentes do estado onde os cargos serão preenchidos. Ela já havia sido rejeitada tanto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) quanto na CCJ. De acordo com o relator na CCJ, o conteúdo da emenda tratava de tema diverso ao contido no projeto em análise.

Fonte: Agência Senado | 20/05/2014.

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