Despacho/Decisão – Pedido de Providências – Homologação do Estatuto do Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas.

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0002956-13.2023.2.00.0000

Requerente: INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO BRASIL

Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

DECISÃO 

1. Trata-se da autuação de procedimento de pedido de providências em decorrência da solicitação realizada pelo INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO BRASIL – IRTDPJBrasil de homologação do estatuto social do Operador Nacional do RTDPJ por este Conselho Nacional de Justiça, na condição de agente regulador do ON-RTDPJ, conforme previsão do artigo 5º, § 1º, do Provimento CNJ n. 139/2023.

Informou o requerente que, no dia 03 de maio de 2023, foi realizada a segunda etapa da Assembleia Geral de Fundação do ON-RTDPJ na qual fora aprovado o estatuto social da entidade, com a participação de 647 (seiscentos e quarenta e sete) registradores da especialidade de RTDPJ, dos quais 567 (quinhentos e sessenta e sete) votaram a favor, conforme documentação anexa (IDs 51312066, 5132068, 5132069, 5132070, 5132071 e 5132072).

É o relatório.

2. O Provimento n. 139, de 01/02/2023, deste Conselho Nacional de Justiça regulamentou, dentre outras providências, o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas – ON-RTDPJ, estabelecendo que a Corregedoria Nacional de Justiça atuará como agente regulador dos Operadores Nacionais de Registro Público, sendo ainda o órgão competente para homologação do estatuto social da referida entidade.

Confira-se:

Art. 5º A Corregedoria Nacional de Justiça atuará como Agente Regulador do ONSERP, ON-RCPN e do ON-RTDPJ, conforme regulamento a ser editado nos moldes da regulamentação do ONR realizada pelo Provimento n. 109, de 14 de outubro 2020.

§ 1º O estatuto aprovado pela assembleia geral e suas alterações deverão ser submetidos à Corregedoria Nacional de Justiça para homologação, no exercício de sua função de Agente Regulador. (grifo nosso)

O Estatuto Social da ON-RTDPJ dispõe sobre as seguintes matérias:

(a) Capítulo I – Denominação, Natureza, Sede e Duração.

(b) Capítulo II – Finalidade e Atribuições.

(c) Capítulo III – Da Posição Institucional.

(d) Capítulo IV – Dos Associados, Direitos e Deveres.

(e) Capítulo V – Dos Órgãos do Operador Nacional do RTDPJ – ON-RTDPJ, quais sejam, Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comitê Técnico.

(f) Capítulo VI – Do Processo Eleitoral.

(g) Capítulo VII – Do Exercício Social, Prestação de Contas, Receitas e Patrimônio.

(h) Capítulo VIII – Das Disposições Finais.

(i) Capítulo IX – Da Disposição Transitória.

Da análise detalhada do referido documento, verifica-se que foram observadas todas as prescrições normativas constantes do Provimento n. 139/2023 e do Código Civil (artigos 44, 45, 46, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 60 e 61).

3. À vista do exposto, com amparo no § 1º do artigo 5º do Provimento n. 139/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, HOMOLOGO O ESTATUTO DO OPERADOR NACIONAL DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS – ON-RTDPJ, aprovado em Assembleia Geral finalizada em 03 de maio de 2023 (ID 5132066), autorizando seu registro perante a autoridade competente para todos os fins de direito.

Publique-se.

Intimem-se.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça – – /

Dados do processo:

CNJ – Pedido de Providências nº 0002956-13.2023.2.00.0000 – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – DJ 22.06.2023

Fonte: INR Publicações.

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Conheça os Critérios de Avaliação do PQTA 2023.

O PQTA destaca anualmente os cartórios que se destacam pela excelência em seus serviços

Reconhecido como um dos prêmios mais prestigiosos no setor extrajudicial, o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) busca premiar os serviços que se destacam pela excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários em todo o Brasil. A premiação é baseada em uma avaliação criteriosa que considera diversos aspectos da gestão notarial e de registro.

A avaliação do PQTA 2023 será realizada com base nos seguintes requisitos:

Estratégia: Avaliação do planejamento estratégico do Cartório, abrangendo metas e objetivos claros, alinhados com a missão e visão da organização.

Gestão Operacional: Avaliação dos processos operacionais, desde a recepção até a entrega dos serviços, incluindo a eficiência, padronização e controle de qualidade.

Gestão de Pessoas: Avaliação do gerenciamento de equipe, envolvendo aspectos como seleção, capacitação, motivação e desenvolvimento dos colaboradores.

Instalações: Avaliação das condições físicas e estruturais do Cartório, visando proporcionar um ambiente seguro e confortável para os usuários e colaboradores.

Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional: Avaliação das medidas adotadas para garantir a segurança e a saúde dos colaboradores e dos usuários durante a prestação dos serviços.

Gestão Socioambiental: Avaliação das práticas sustentáveis adotadas pelo Cartório, como o uso consciente dos recursos naturais, a gestão adequada dos resíduos e a responsabilidade social.

Gestão da Informatização e do Controle de Dados: Avaliação da utilização de sistemas informatizados e medidas de segurança para garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações.

Gestão da Inovação: Avaliação das práticas e iniciativas inovadoras implementadas pelo Cartório, visando aprimorar a qualidade dos serviços e a experiência dos usuários.

Compliance: Avaliação do cumprimento das normas, provimentos e leis aplicáveis ao setor notarial e registral, assegurando a conformidade legal e ética.

Continuidade do Negócio: Avaliação das medidas adotadas para garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Cartório em situações de emergências ou desastres.

Para se qualificar ao PQTA 2023, os cartórios auditados deverão demonstrar a implementação de iniciativas de gestão em cada um dos requisitos mencionados acima. A premiação contemplará diversas categorias, desde Menção Honrosa até o prestigiado Prêmio DIAMANTE.

Destaca-se que, para receber a classificação Diamante, além de atingir a pontuação entre 95 e 100, o cartório deverá estar em conformidade com as seguintes condicionantes: “Regularidade fiscal e de contribuição com entidades de classe”, “Certificação do sistema de gestão” e “Segurança e Saúde Ocupacional”.

O PQTA 2023 é uma oportunidade única para os cartórios demonstrarem seu compromisso com a excelência, a qualidade e a inovação nos serviços prestados à sociedade brasileira.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas por meio do site oficial do PQTA. Os cartórios interessados em participar devem consultar o regulamento completo para obter mais informações sobre o processo de avaliação e os prazos.

Sobre o PQTA:

O Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) foi criado com o objetivo de premiar os serviços notariais e de registro que se destacam pela excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários. O PQTA é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e reconhece o esforço e o comprometimento dos cartórios em busca da melhoria contínua.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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Ofício Circular nº 012/2023 – Orientações sobre o Cartório Amigo.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), juntamente com a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social (Rares-MT), informa às serventias parceiras que o “Cartório Amigo – Ações para um futuro melhor” será realizado no dia 26 de agosto.

Para que todos os cartórios utilizem o mesmo procedimento durante o evento, a Anoreg-MT orienta que, no processo de habilitação para casamento, sejam colhidas as assinaturas dos nubentes na declaração de hipossuficiência para utilização do selo gratuito.

Para as segundas vias de certidões de nascimentos ou casamentos atualizadas, conforme determinação da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Expediente nº 0058820-63.2022.8.11.0000 (anexo), será utilizada a Central Eletrônica de Integração de Informações (CEI) para os pedidos, os quais deverão ser feitos por meio do módulo “PEDIDO ESTRUTURADO”, com a obrigação de anexar o requerimento de hipossuficiência no pedido (anexo tutorial).

As certidões de outros estados podem ser solicitadas pela CRC e deve ser explicado aos nubentes que não há gratuidade neste serviço devido ao “Cartório Amigo” abranger apenas o Estado de Mato Grosso.

Para auxiliar as serventias, segue anexo modelo de requerimento que o Cartório do 2º Ofício, parceiro da campanha, pode adotar.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso.

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