Publicação eletrônica mostra o que são e o que fazem os cartórios de RTDPJ.

A mais nova revista eletrônica do IRTDPJBrasil já pode ser acessada no portal irtdpjbrasil.org.br. O objetivo da publicação é mostrar aos usuários dos serviços dos cartórios de RTD e de RCPJ a importância desses cartórios para garantia de direitos, segurança jurídica e desenvolvimento do Brasil.

Em 36 páginas, o leitor vai encontrar uma breve explicação sobre os cartórios de uma forma em geral e um detalhamento do que é o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, especialidades de 3.752 serviços registrais brasileiros. A intenção é mostrar o que são e o que fazem tais unidades registrais, além de quantificar sua distribuição em cada região do país.

Um importante capítulo é destinado aos avanços tecnológicos do RTD e do RCPJ, alavancados pela central eletrônica que reúne 2.942 cartórios do país e possui mais de 255 mil clientes ativos, pessoas físicas e jurídicas que usufruem das facilidades os serviços digitais. Outro assunto relevante é o advento do Operador Nacional de RTDPJ, instituição que nasce para adequar aos cartórios ao que dispõe a Lei nº 14.283/2022, que criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos – Serp.

Com linguagem didática, a revista ficará disponível no menu Biblioteca do portal do IRTDPJBrasil. Os associados do Instituto também poderão solicitar o PDF da publicação pelo e-mail irtdpjbrasil@irtdpjbrasil.org.br, em qualidade de impressão. Também têm a opção de solicitar exemplares avulsos a preço de custo. Os institutos estaduais de RTDPJ, por sua vez, receberão revistas para o seu acervo e a versão eletrônica para divulgação junto aos seus associados.

A revista é uma produção das equipes de Comunicação e Jurídica do IRTDPJBrasil. A revisão técnica é do vice-presidente do Instituto para o Estado do Rio Grande do Sul, Marco Antônio Domingues.

Leia a revista 

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Projeto cria ordem de gradação para penas aplicadas a notários e oficiais de registro.

O Projeto de Lei 1331/23 cria uma ordem de gradação para as penalidades aplicadas a notários e oficiais de registro por infrações cometidas. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, também prevê regras para a prescrição das penas.

O texto cria ainda a pena de advertência, não prevista hoje na Lei dos Cartórios. A autora da proposta, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), afirma que o objetivo é acabar com as lacunas que existem na lei.

“A lei não prevê o respeito à ordem de gradação das penas. Além disso, é omissa quanto aos prazos prescricionais, omissão que já foi reiteradamente apontada por diversas decisões judiciais”, diz a deputada.

Ordem

Pelo projeto, a penalidade aplicada ao notário ou oficial de registro seguirá a seguinte ordem, conforme a gravidade da infração: advertência, repreensão, multa, suspensão por 90 dias (prorrogável por mais 30) e perda da delegação.

A prescrição começará a correr na data em que for cometida a infração e vai variar conforme a pena:

  • 180 dias, para as infrações puníveis com advertência, repreensão e multa;
  • um ano, para as infrações puníveis com suspensão por 90 dias; e
  • dois anos, para a infração punível com perda da delegação.

Aposentadoria

O projeto também autoriza o notário ou oficial de registro a se aposentar voluntariamente sem perder a delegação do cartório. Para isso, a proposta revoga dois dispositivos da Lei dos Cartórios.

“Faz-se necessário assegurar aos notários e oficiais de registro o mesmo direito garantido a qualquer cidadão submetido ao regime geral de Previdência de permanecer exercendo sua atividade laboral mesmo após aposentado”, defende Canziani.

A manutenção da delegação após a aposentadoria facultativa é assunto de outra proposta em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 200/22, da ex-deputada Jaqueline Cassol).

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Sindicato dos notários e registradores do estado de São Paulo.

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Notícias Home Notícias Idosa terá posse de imóvel até julgamento de união estável, decide TJSP.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP reconheceu o direito real de habitação de uma idosa e garantiu a posse de um imóvel até o julgamento de união estável. O entendimento é de que a medida evita eventuais prejuízos.

A autora buscou o reconhecimento post mortem da união estável e o direito real de habitação do imóvel do casal. O pedido foi reconhecido em liminar, mas restou prejudicado em razão de sentença que julgou improcedente a ação.

Ao analisar o recurso, o relator considerou que “o efeito suspensivo ao recurso de apelação pode ser concedido em caso de se verificar relevância da fundamentação da apelação e haver risco de dano grave ou de difícil reparação ao recorrente”.

De acordo com o magistrado, no caso, há divergências nos relatos de testemunhas e das partes, a ponto de poder caracterizar união estável. O relator destacou que “os requeridos já ajuizaram ação de imissão de posse, que pode importar em liminar para imediata retirada da recorrente do imóvel, ferindo eventual direito real de habitação dela e dificultando seus resultados práticos”.

Direito à moradia

Para o advogado Igor Florence Cintra, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso, a decisão foi acertada e demonstrou sensibilidade.

“Além de aplicar o Direito ao caso concreto, constatando a relevância na fundamentação da apelação e o risco de dano grave ou difícil reparação à recorrente, a 3ª Câmara de Direito Privado humanizou a decisão, impedindo que uma senhora de mais de 60 anos de idade fosse retirada de sua residência e ficasse sem um lar”, afirma o especialista.

Segundo o advogado, “permitir que uma senhora idosa continue residindo no imóvel que viveu nos últimos 10 anos até o julgamento do recurso de apelação é no mínimo respeitar seu direito à moradia e sua dignidade”.

“Tal entendimento demonstra não somente a aplicação da lei, como apresenta a possibilidade de fazê-lo de forma humana, tratando com sensibilidade a condição das partes durante o processo judicial; o que é indispensável ao Direito das Famílias”, conclui Igor Florence Cintra.

O processo tramita sob segredo de justiça.

Processo: 2116059-37.2023.8.26.0000.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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