Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Notas e de Registro de Minas Gerais


EJEF publica o resultado do recurso interposto contra a não efetivação da inscrição e a não inclusão na lista de candidatos inscritos como pessoa com deficiência

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no subitem 20.1.10 do Capítulo 20 do referido Edital, a EJEF publica o resultado do recurso interposto contra a não efetivação da inscrição e a não inclusão na lista de candidatos inscritos como pessoa com deficiência.

A EJEF informa que, de acordo com o subitem 20.1.10.2 do Capítulo 20 do Edital, a fundamentação da decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso supracitado ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

A EJEF publica, ainda, de acordo com o subitem 8.1.2 do Capítulo 8 do Edital, a relação definitiva dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

A lista com o resultado do recurso e as listas definitivas de inscritos e daqueles que não tiveram a inscrição efetivada, encontram-se ao final deste Caderno Administrativo.

Clique aqui e acesse a decisão do recurso interposto contra indeferimento da inscrição

Clique aqui e acesse a relação definitiva dos candidatos que tiveram inscriçao efetivada

Clique aqui: Deficientes – Provimento

Clique aqui: Geral – remoção

Clique aqui: Deficientes – Remoção

Clique aqui: Geral – provimento

Clique aqui: Deficientes – Provimento

Clique aqui e acesse a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital 02/2015

Fonte: IRIB – DJE/MG | 04/04/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




TJ/GO: Cidade Ocidental proibida de doar terrenos públicos a igrejas


A prefeitura de Cidade Ocidental está proibida de comercializar, alienar ou doar 29 terrenos destinos a áreas recreativas e institucionais. A decisão, em sede de liminar, é do juiz André Costa Jucá, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca, que considerou destinação irregular dos lotes a igrejas e instituições filantrópicas.

Segundo petição ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o ex-prefeito Alex José Batista destinou dez áreas inicialmente previstas para construções públicas, como escolas e hospitais. Contudo, dessa série de lotes, apenas dois foram usados para edificação de creches. As demais foram autorizadas à venda e destinadas a templos religiosos, como a Igreja Assembleia de Deus.

Da série de 19 áreas recreativas municipais, todas também foram autorizadas para construção de igrejas evangélicas. Dessa forma, o órgão ministerial argumentou que restou apenas 5,02% da área pública do bairro, podendo causar um prejuízo ao erário de R$ 7 milhões, uma vez que o metro quadrado no local é avaliado em R$ 173.

Na decisão, o magistrado ponderou que, além das proibições, a parte ré deve colocar placas informativas nos terrenos objetos da ação, “visando dar conhecimento à população e a fim de impedir novos prejuízos à coletividade e a particulares adquirentes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil”.

Veja decisão.

Fonte: TJ/GO | 03/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.