TJ/PE: Certidão de nascimento atualizada não será mais exigida para aqueles que querem casar no civil


A Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco lançou um provimento que dispões sobre a documentação necessária para o casamento civil. O documento, assinado pelo corregedor em exercício, desembargador Jones Figueirêdo, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (1º/6).

De acordo com o Provimento Nº9/2016, a partir de agora não será mais necessária a apresentação de certidão de nascimento atualizada no máximo de 90 dias para instruir o requerimento de habilitação de casamento. Cada certidão custa R$ 34,90 e a Taxa de Serviços Notariais e Registrais que incide nela, R$ 6,98, representando uma economia para os usuários dos serviços públicos.

Segundo a normativa, a certidão atualizada só será requisitada quando a original apresentar rasuras ou estiver ilegível. Segundo o desembargador Jones Figueirêdo, para a decisão foram pesquisados provimentos de Corregedorias de diversos estados.

“Observando os diversos normativos de outras Corregedorias, como de São Paulo, nenhum solicita essa documentação. Então, seguindo recomendação do Conselho da Magistratura de Pernambuco, a Corregedoria de Pernambuco lançou esse provimento, considerando a onerosidade ocasionada pela exigência aos nubentes e usuário dos serviços públicos”, destacou.

Provimento Nº 8 – No mesmo dia, a Corregedoria Geral de Justiça publicou o Provimento nº 08/2016. O Código Civil vigente impõe o casamento sob o regime da separação obrigatória de bens às pessoas com mais de 70 anos. Como a jurisprudência tem consagrado que “no regime de separação obrigatória, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, sendo presumido o esforço comum”, ou seja, esses bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, a normativa determina que os cartórios devem orientar os nubentes sobre os efeitos jurídicos do regime a que estão submetidos. Caso seja de interesse dos que vão casar, um pacto antenupcial deve ser assinado pelos nubentes estabelecendo a separação total dos bens, que terá efeito sob aqueles adquiridos no futuro, durante a vigência do casamento.

Fonte:  TJ/PE | 02/06/2016.

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SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL RECEBE REGISTRADORES PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE O SINTER


Jorge Rachid recebeu o presidente do IRIB e outras lideranças da classe registral imobiliária e de títulos e documentos, em reunião realizada em Brasília/DF

Com o objetivo de esclarecer questões acerca do decreto presidencial que instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), o secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Jorge Antônio Deher Rachid, recebeu representantes da classe registral e de títulos e documentos, em Brasília/DF, no dia 25 de maio.

Jorge Rachid fez questão de participar da reunião, com o objetivo de tranqüilizar e esclarecer dúvidas dos registradores imobiliários. “Garantimos que o Registro de Imóveis terá o seu espaço e atividade preservados. Os dados registrais continuarão sob a responsabilidade e a guarda dos registradores, e somente serão usados pelos órgãos públicos autorizados, visando uma melhor gestão pública”, disse, ao explicar informações veiculadas na imprensa. Ressaltou, ainda, que todas as dúvidas recebidas pelo email sinter.df@rfb.gov.br serão prontamente respondidas.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, destacou que o Sinter está gerando muitos questionamentos, principalmente com a publicação de matérias jornalísticas, as quais alardeiam que será implantado o “registro único de imóveis” no país. Diante disso, Jorge Rachid reafirmou que o Sinter não está sendo desenvolvido com essa finalidade, tanto que a classe registral imobiliária foi ouvida e colaborou em todas as fases de desenvolvimento do projeto, que culminou com a publicação do Decreto nº 8.746/2016.

“Esse é um projeto em que todos saem ganhando, não apenas o poder público. Acreditamos que haverá, inclusive, um aumento significativo dos atos registrais, pois um grande volume de imóveis sairá da informalidade. Podem ficar tranquilos, o Sinter não significa a unificação dos dados. A Receita sempre trabalhou dentro dos limites da lei e o sistema vem para facilitar a vida do contribuinte e também a dos registradores, com mecanismos que serão menos custosos para todas as partes”. Rachid ressaltou, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça participou e foi informado de todas as etapas do projeto, inclusive da redação final do decreto, publicado no dia 11 de maio.

Pela Receita Federal, participaram também Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal; Daniel Belmiro Fontes, coordenador-geral de Gestão de Cadastros; e Luis Orlando Rotelli Rezende; gerente do projeto Sinter. Além do presidente do IRIB, estiveram presentes Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad, secretário-geral do Instituto; Luiz Gustavo Leão, vice-presidente do IRIB para o Distrito Federal e diretor de Registro de Imóveis da Anoreg-BR; Francisco José Rezende dos Santos, vice-presidente para o Estado de Minas Gerais e presidente do CORI-MG; o registrador de imóveis em Vera Cruz/RS, Julio Weschenfelder; Valdecy Gusmão Junior, vice-presidente para o Estado de Pernambuco; Paulo Leierer, assessor da presidência da ARISP; e João Nalini, assessor jurídico da ARISP. Também compareceram representantes do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJ Brasil.

Apresentação IRIB – Frederico Assad

Apresentação RFB – Luís Orlando

Fonte: IRIB | 31/05/2016.

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