Senador se pronuncia sobre cobrança indevida sobre uso dos terrenos de marinha


Em pronunciamento na quinta-feira (16), o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) lamentou que as populações que vivem em ilhas costeiras e oceânicas, que são sede de municípios, ainda tenham que pagar taxas referentes a terrenos de marinha, mesmo que uma emenda constitucional já tenha excluído essas terras do patrimônio da União.

Segundo Ferraço, o problema atinge moradores de várias cidades, como Florianópolis, São Luís e Vitória. Dois terços de território da capital capixaba, por exemplo, são considerados terrenos de marinha, o que obriga mais de 70 mil de seus moradores a pagar não só impostos municipais, como também as taxas cobradas pelo governo federal. Para ele, isso é um absurdo e uma apropriação indébita.

Ele explicou que isso ocorre porque a Secretaria de Patrimônio da União e a Advocacia Geral da União entendem que a emenda constitucional não afeta o direito da União de continuar cobrando as taxas dos moradores das ilhas, por causa do princípio de irretroatividade da lei e do direito adquirido.  Ricardo Ferraço espera que o Supremo Tribunal Federal emita rapidamente uma decisão sobre o assunto.

— Na próxima semana, eu quero crer que chegou o momento de nós fazermos uma visita, muito respeitosa, ao Supremo Tribunal Federal. Nós não queremos emitir qualquer valor de juízo em relação à decisão e à autonomia de cada um dos senhores ministros e ministras. Mas o que nós estamos clamando é que eles votem, que eles decidam, e que nós possamos dar uma satisfação à sociedade brasileira — afirmou.

Fonte: Agência Senado | 16/06/2016.

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Projeto impõe licenciamento ambiental como condição para licitação de obras e serviços


Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 675/15 impõe a exigência de licenciamento ambiental como condição para que obras e serviços sejam licitados. A proposta, apresentada pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC), estabelece prazo de 60 dias para que os órgãos envolvidos no procedimento analisem os pedidos de licenciamento ambiental apresentados, sob o risco da aprovação tácita dos empreendimentos.

O projeto modifica a Lei de Licitações (8.666/93). Apesar de prever a inclusão do impacto ambiental nos projetos básicos e executivos de obras e serviços, a lei atual não estabelece o ponto como condição para licitação.

Padronização
Além disso, o projeto de lei padroniza a atuação dos órgãos ambientais, ao estender aos estados e municípios a adoção dos procedimentos determinados pela União. Conforme lembra o autor, a Lei Complementar 140/11, que estabelece competências para a proteção do meio ambiente, permite à União promover a integração de programas e ações.

João Rodrigues argumenta que as medidas propostas agilizarão a expedição das licenças ambientais e os procedimentos licitatórios. “Um dos grandes entraves ao desenvolvimento nacional reside na lentidão com que são apreciados pedidos de licenciamento ambiental de obras públicas. Por envolverem autoridades de diversos níveis da federação, os procedimentos são diversificados, permitindo-se que em determinada localidade critérios díspares venham a ser adotados”, afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-675/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 16/06/2016.

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