TJBA: Justiça amplia presença de postos de registro civil em maternidades


Na Bahia, a maternidade do Hospital Roberto Santos, no Cabula, presta o serviço de emissão de registros de nascimento e óbito desde segunda-feira passada (2/5). A unidade será mais uma interligada com os cartórios de Registro Civil, ligados à Corregedoria-Geral da Justiça. A partir de agora, os recém-nascidos podem ser registrados no posto do hospital. Na certidão, vão constar a filiação, data e local de nascimento e o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Os documentos necessários para o registro de nascimento são Declaração de Nascido Vivo (DNV) e qualquer documento original (com o número do RG e foto) dos pais. É necessário que, pelo menos, o pai esteja presente, pois, se a mãe comparecer sozinha, a certidão ficará sem o nome dele. Caso o declarante seja menor de idade, precisa estar acompanhado do pai ou da mãe. A certidão é gerada na hora, com o número do CPF da criança – para isso, são necessários os CPFs dos pais.

Já o registro de óbitos pode ser feito por qualquer parente maior de idade, com a apresentação do documento original (com RG e foto) do falecido e documento original (com RG e foto) do declarante, além da Declaração de Óbito. Tanto a certidão quanto a guia de sepultamento são geradas de imediato.

A ação é mais uma iniciativa da Corregedoria, em parceria com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e a Secretaria de Saúde. Desde 2013, as maternidades Albert Sabin, Tsylla Balbino e da Mansão do Caminho já possuem o serviço interligado com o Cartório de Registro Civil do Pilar. As medidas atendem ao Provimento 13 e à Recomendação 18, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam, respectivamente, de nascimento e de óbito.

Fonte: Anoreg/BR | 06/05/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Comissão ouvirá juristas sobre teto salarial para oficiais de cartórios


Proposta determina que os oficiais de registro de cartório tenham o teto salarial idêntico ao recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal

A Comissão Especial do Teto Remuneratório para Cartórios (PL 1983/15) adiou para terça-feira (10) a apresentação do cronograma de trabalho do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). O presidente da comissão, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), sugeriu que sejam feitas duas audiências públicas para debater o tema, a primeira delas com juristas e especialistas contrários à proposta, e a segunda com juristas que a apoiem.

Benjamin Maranhão deseja agilizar a análise do projeto e votá-lo no Plenário antes do recesso parlamentar. “Apesar de tratar de um tema sério, não exige complexidade”, disse.

O projeto, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), altera Lei 8.935/94 para estabelecer que os oficiais de registro de cartório tenham o teto salarial idêntico ao recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também determina que, depois de pagas as despesas do cartório, o valor do lucro restante seja destinado à saúde pública.

Opinião contrária
Para o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), o projeto é inconstitucional e certamente será rejeitado. “Tenho certeza de que, caso seja aprovado pela comissão, o texto será vetado posteriormente pelo futuro presidente, Temer, que é um constitucionalista”, disse.

Mendonça disse que vai sugerir nomes de dois juristas contrários ao tema. Ele também reclamou da falta de quórum nas reuniões da comissão.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1983/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 05/05/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.