SP – Comunicado CG Nº 502/2016: Modificação e atualização destinado ao Tabelião de Protestos de Letras e Títulos, o termo padrão de ata a ser utilizado pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição nas unidades extrajudiciais – PÁG. 12


Modificação e atualização destinado ao Tabelião de Protestos de Letras e Títulos, o termo padrão de ata a ser utilizado pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição nas unidades extrajudiciais – PÁG. 12

DICOGE

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG Nº 502/2016 

O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no item 4.1 do Capítulo XIII, do Tomo II, das NSCGJ;

CONSIDERANDO a competência de fiscalização, em caráter geral e permanente, da atividade das unidades extrajudiciais deste Estado; CONSIDERANDO que a função correcional é também exercida, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito; permanentemente ou por intermédio de correições ordinárias ou extraordinárias;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de utilização do termo padrão de correição

CONSIDERANDO o decidido no Processo CG 2011/116308 – DICOGE 1.2, comunica que é apresentado, COM MODIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO, destinado ao Tabelião de Protestos de Letras e Títulos, o termo padrão de ata a ser utilizado pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição nas unidades extrajudiciais, o qual poderá ser adaptado em razão das peculiaridades e competências de cada serventia, retirando-se os itens não referentes à natureza da unidade. Modelos específicos encontram-se disponíveis no portal da Corregedoria

Clique aqui e tenha acesso ao termo de ata da página 13 à 30.

Fonte: Anoreg/SP | 13/04/2016.

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TJ/AC: Corregedoria determina que cartórios realizem casamentos em todos os dias úteis


Medida teve o apoio direto da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre e visa oferecer aos cidadãos maior acesso aos serviços judiciais.

A Corregedoria Geral da Justiça (Coger) determinou que os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco celebrem casamentos civis em todos os dias úteis da semana.

A medida tem o apoio decisivo da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre e visa oferecer aos cidadãos mais inclusão e comodidade, ampliando o seu acesso aos serviços judiciais. Até então, os casamentos eram celebrados apenas uma vez por semana, sempre às sextas-feiras.

A partir de agora, no entanto, a celebração dos casamentos pelos juízes de Paz deverá seguir uma escala, a qual já foi encaminhada pela Coger, e vem sendo cumprida pelas serventias extrajudiciais.

Os interessados devem se dirigir a uma das serventias, de segunda-feira a sexta-feira, conforme escala (veja abaixo), sempre às 17 h.  A única exceção é com relação ao 3º Tabelionato de Notas e 3º Registro Civil das Pessoas Naturais, pois nesse caso o atendimento é realizado a partir das 18h.

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Fonte: TJ/AC | 12/04/2016.

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