STJ: Nova edição da Jurisprudência em Teses aborda impostos municipais


A 55ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Impostos Municipais. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto.

Uma delas diz que é legítima a cobrança do IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no artigo 32, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional. Um dos casos adotados como orientação foi o AgRg nos EDcl no REsp 1.375.925, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, julgado em maio de 2014.

Outra tese afirma que o concessionário de serviço público que detém direito de uso de imóvel público não é contribuinte do IPTU, pois  possui apenas a posse mediante relação de natureza pessoal, sem animus domini. Um dos casos adotados como referência foi o AgRg no AREsp 535.846, julgado em novembro de 2015 pela Primeira Turma, relatado pelo ministro Sérgio Kukina.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu principal da homepage do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros.

Fonte: STJ | 15/04/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




CARTÓRIOS DO PARANÁ PASSAM A EMITIR CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL DE 9 ESTADOS BRASILEIROS


Certidões de nascimento, casamento e óbitos poderão ser pedidas nos 537 cartórios paranaenses. Lançamento ocorreu neste sábado (16.04) em Curitiba.

A partir desta segunda-feira (18.04), cidadãos que vivem no Estado do Paraná já poderão pedir certidões de nascimento, casamento e óbito de outros nove Estados brasileiros no cartório mais próximo de sua casa ou trabalho. A apresentação do sistema aos registradores paranaenses ocorreu neste sábado (16.04), às 9h30, em Curitiba.

A iniciativa abrange os 537 Cartórios de Registro Civil do Paraná, presentes em todos os municípios e distritos do Estado que, através da Central de Informações do Registro Civil (CRC), poderão solicitar certidões dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco, Acre e Amapá..

A implantação do sistema de transmissão eletrônica de certidões de nascimento, casamento e óbito atende à regulamentação de Provimento nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e faz parte do projeto de interligação nacional do Registro Civil que, entre outros módulos, permitiu a emissão do CPF já no registro de nascimento dos recém-nascidos, totalizando, no Paraná, 24.093 emissões desde dezembro de 2015.

Para capacitar os registradores civis paranaenses para as novas ferramentas, o Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR) realizou Seminários de capacitação nas cidades de Ponta Grossa, Santo Antônio da Platina, Cascavel, Londrina, Maringá, Umuarama e Guarapuava.

Certidões Paranaenses

Em funcionamento desde 2013, o site www.ecertidoes.com.br já permite a localização de registros e pedidos de certidões de nascimento, casamento e óbito entre os cartórios do Estado do Paraná. Por meio desta ferramenta o cidadão também pode solicitar um destes documentos no cartório mais próximo de sua casa ou trabalho, sem ter que se deslocar ao cartório onde foi feito o registro original.

Estabelecido pelo Provimento 239/13 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná o Portal E-Certidões permite a busca de registros de nascimentos, casamentos e óbitos desde 1976, informando o cartório que realizou o ato e possibilitando a imediata solicitação da certidão pelo cidadão, que pode receber o documento em casa ou retirar no cartório mais próximo. Mais de 6 mil documentos já foram emitidos pelo portal.

Fonte: Arpen/SP | 18/04/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.