TJRO: 2ª Vara de Registros Públicos de Porto Velho abre vaga para juiz de paz


A 2ª Vara de Execuções Fiscais, Registros Públicos e Corregedoria Permanente das Serventias Extrajudiciais, fixou prazo de 30 dias para apresentação de currículo pelos interessados às vagas para titular e suplentes de juiz de paz da serventia extrajudicial do 5º Ofício de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Comarca de Porto Velho.

De acordo com a Resolução 003/97-PR, os requisitos para o cargo são os seguintes: ter concluído no mínimo o ensino fundamental; ser brasileiro nato ou naturalizado; estar quite com a Justiça Eleitoral; estar em pleno gozo dos direitos civis, políticos e quitação com serviço militar – em caso do sexo masculino -; residir no município de Porto Velho; não exercer atividade política partidária e não estar filiado a partido político; ter 21 anos completos na data de inscrição; ter boa conduta e não registrar antecedentes criminais.

A convocação, feita pelo juiz titular da Vara, Amauri Lemes, leva em consideração a necessidade de manter a regularidade no funcionamento da Justiça de Paz na capital. O juiz de paz tem competência para o processo de habilitação e a celebração de casamento. Exerce suas funções por quatro anos, podendo ser reconduzido. A atividade é remunerada por meio de emolumentos (taxas por casamentos) legalmente previstos para os atos.

A 2ª Vara de Execuções Fiscais, Registros Públicos e Corregedoria Permanente das Serventias Extrajudiciais está sediada na Av. Sete de Setembro, nº 1044, 2° Andar, Centro, Porto Velho.

Fonte: Anoreg – BR | 01/03/2016.

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Cadastro Ambiental Rural dos assentamentos é gratuito


No cadastro efetuado constam todas as informações indispensáveis do assentamento, como localização, área, reserva legal e identificação dos beneficiários da reforma agrária

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos assentamentos de reforma agrária é gratuito e é responsabilidade do Incra. Os agricultores assentados não precisam gastar nada para regularizar o seu projeto.

O Incra está realizando o cadastramento do perímetro dos assentamentos e até maio deste ano todos os projetos criados pela autarquia serão inscritos no CAR. No cadastro efetuado constam todas as informações indispensáveis do assentamento, como localização, área, reserva legal e identificação dos beneficiários da reforma agrária.

A inscrição realizada pelo Incra assegura aos assentados o acesso aos créditos agrícolas e outras políticas públicas em conformidade com o Novo Código Florestal, instituído pela Lei nº 12.651/2012. Desta forma, os beneficiários da política de reforma agrária não devem pagar e nem precisam contratar profissionais ou empresas para realizar o CAR.

O trabalho de regularização dos assentamentos é executado em parceria com a Universidade Federal de Lavras. Na segunda etapa, a autarquia realizará o cadastramento de todos os lotes.

Até maio deste ano, o Incra fará a inscrição de 55 milhões de hectares distribuídos em 7,5 mil assentamentos no Cadastro Ambiental Rural. Com a medida o instituto cumpre o calendário estipulado pelo Novo Código Florestal. A realização do CAR das áreas de reforma agrária é parte do esforço do governo federal de promover a regularização ambiental de todos os imóveis rurais do país. A inscrição permitirá o controle, o monitoramento, o planejamento ambiental e econômico, assim como o combate ao desmatamento.

Para verificar a inscrição de cada assentamento no CAR, o interessado deve procurar o Serviço de Meio Ambiente das superintendências regionais nos estados. Consulte os contatos na relação abaixo.

Lembre-se: o CAR dos assentamentos é gratuito e é responsabilidade do Incra.

Fonte: Anoreg – BR | 01/03/2016.

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