A VOZ DA RESSURREIÇÃO – Por Amilton Alvares


*Amilton Alvares

A Páscoa anuncia a ressurreição de Cristo. E a celebração de sua ressurreição dentre os mortos tem importância vital para mim e para você, porque, conforme a afirmação do apóstolo Paulo, “se não há ressurreição dos mortos, então nem mesmo Cristo ressuscitou; e, se Cristo não ressuscitou, é vazia a nossa pregação, como também é vazia a fé que vocês têm” (NVI, 1ª Coríntios 15:13-14).

Se a voz do Natal não causou impacto para o seu novo nascimento em Cristo, a minha expectativa é de que a celebração da Páscoa possa despertar cada um de nós para a ressurreição e a promessa da vida eterna. Para quem se encantou com o show de luzes e adornos das festas de fim de ano, mas permaneceu hermeticamente embalado pelo sono da vida distante de Deus, com ouvidos ensurdecidos para o Evangelho de Jesus Cristo, chegou a hora de escutar a voz da ressurreição. A Páscoa vem aí! É tempo de ressurreição interior, tempo de refletir acerca da eternidade com Deus. E nesta jornada, eu e você não podemos perder o passo; precisamos pegar na mão do Cordeiro de Deus para entrar na Cidade Eterna, a nova Jerusalém que vai descer do céu para Deus morar com os homens. Isso não é alegoria de Carnaval! É profecia bíblica que se cumprirá (Apocalipse 21). Na Cidade Eterna não haverá mais morte, nem pranto, nem dor. Porque o Cordeiro triunfou sobre a morte e o Senhor enxugará toda lágrima dos seus filhos. A luz prevalecerá por toda a eternidade na Cidade Santa. Na nova Jerusalém habitarão em gozo os remidos do Senhor, aqueles que se despojaram de todo orgulho e aceitaram a libertação pela fé, porque reconheceram que foram comprados pelo precioso sangue de Jesus Cristo, o Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo.

Textos interligados publicados no Portal do RI:

A voz do Natal…..Clique aqui

A voz do Ano Novo….Clique aqui

Do Natal ao Carnaval…Clique aqui

A Cidade vai descer do Céu…Clique aqui

________

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. A VOZ DA RESSURREIÇÃO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 049/2016, de 14/03/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/03/14/a-voz-da-ressurreicao-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




CNJ: Conselho avança na implantação da Convenção da Apostila de Haia no país


O sistema que permitirá a emissão da chamada Apostila de Haia nos cartórios de todo país, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, está em fase de finalização e entrará em funcionamento no dia 14 de julho. O CNJ é responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil, que entrará em vigor em agosto. Esse trabalho é resultado de um grupo instituído pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, do qual fazem parte também membros do Ministério das Relações Exteriores.

A Apostila da Convenção de Haia consiste em um certificado utilizado em âmbito internacional como facilitador de transações comerciais e jurídicas, por consolidar toda a informação necessária para conferir validade a um documento público em outro país signatário do tratado, em vigor desde 1965. “Além de tornar o serviço mais acessível ao público, uma vez que, a partir da entrada em vigor do novo procedimento, todos os cartórios no Brasil poderão realizar o apostilamento de documentos emitidos por autoridades públicas, para sua utilização no exterior, ganha-se também em segurança, dada a experiência cartorial brasileira e a ativa participação do CNJ em sua implantação”, afirmou o embaixador Carlos Alberto Simas Magalhães, subsecretário-geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, do Ministério das Relações Exteriores.

O sistema a ser desenvolvido pelo grupo de trabalho do CNJ, presidido pelo secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, deve utilizar a estrutura dos cartórios, já presentes em todas as comarcas brasileiras, para viabilizar a emissão do apostilamento em meio eletrônico. “O sistema já está pronto e é operacional, seguro, além de estar em plena sintonia com as exigências da Convenção da Apostila de Haia”, disse o secretário-geral. O GT vai apresentar ainda um ato normativo para regulamentação da convenção, que deverá seguir para aprovação no plenário do CNJ posteriormente.

 

Mais segurança – Para ampliar a segurança dos documentos certificados, a apostila brasileira será emitida tanto em meio eletrônico quanto em meio físico, o que permite uma dupla verificação da autenticidade. Não compete ao apostilamento, no entanto, certificar a validade do conteúdo dos documentos, mas tão somente a autenticidade da assinatura da pessoa ou instituição constante na declaração apresentada.

O sistema brasileiro deverá permitir a leitura da autenticação por meio de QR Code – um código de barras bidimensional que pode ser facilmente reconhecido pela maioria das câmeras de aparelhos celulares -, que já existe no modelo desenvolvido pelo México. De acordo com o juiz auxiliar do TRF-4 Artur César de Souza, que faz parte do GT do CNJ, o sistema brasileiro será ainda mais avançado do que naquele país, por possibilitar o arquivamento e visualização dos documentos referentes ao processo de certificação também em meio virtual. “A segurança é uma grande necessidade do sistema porque envolve a credibilidade do Brasil e o bom relacionamento entre os países que compõe o tratado”, diz o magistrado Souza.

 

Agilidade para pessoas físicas e jurídicas – A adesão brasileira vai suprimir a necessidade de legalização consular que atualmente é necessária para validar o uso de qualquer documento no exterior, como o diploma de uma universidade. A Convenção facilita também a atuação de empresas estrangeiras na validação de documentos para concorrências públicas, bem como a participação de empresas brasileiras no exterior.

De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 83 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados em Brasília, na sede do ministério. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, em 2014 foram 569 mil, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal.

“Além da segurança e da comodidade que o novo sistema proporcionará, em território brasileiro, às pessoas físicas e jurídicas, a entrada em vigor do novo procedimento representará, nas unidades consulares brasileiras em todo o mundo, uma diminuição das tarefas relativas à ‘consularização’ de documentos, liberando recursos humanos para outros serviços de atendimento aos brasileiros turistas ou residentes no exterior”, afirma o embaixador Magalhães.

Fonte: Anoreg – BR | 11/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.