Diferença de produtividade impede equiparação salarial


O TRT da 2ª região julgou improcedente reclamação trabalhista.

A 14ª turma do TRT da 2ª região deu provimento ao recurso de empresa para julgar improcedente reclamação requerendo equiparação salarial de funcionária.

A empresa, representada na causa pela banca CMMM – Carmona Maya, Martins e Medeiros Advogados, pediu a reforma de sentença de origem alegando que não restou provada a identidade funcional da reclamante com o paradigma apontado e, assim, não são devidas as diferenças salariais deferidas pelo juízo de 1º grau.

De acordo com o acórdão, o paradigma apontado cuidava de planos de assistência médica que envolviam cerca de 10 mil pessoas enquanto que a recorrida atendia um plano que englobava 2.500 pessoas.

Para o desembargador Davi Furtado Meirelles, relator, a funcionária reclamante e o paradigma citado realizavam a mesma função, restando analisar se, efetivamente, o trabalho se dava com igual produtividade e perfeição técnica.

Ao fazer essa análise, o relator ponderou que, “se a jornada de trabalho do paradigma e da recorrida eram similares está claro que o primeiro, necessariamente, atendendo maior clientela, possuía um volume maior de serviços e, portanto, maior era sua produtividade em relação à recorrida.”

“Destarte, ao revés do entendimento adotado na origem, tem-se que não estão presentes todos os requisitos presentes no art. 461 da CLT necessários ao reconhecimento do direito do empregado à equiparação salarial.”

Como destacou o próprio escritório, no caso em tela instruíram o processo para demonstrar a existência de diferença de produtividade entre a reclamante o paradigma por ela apontado.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0002866-078.2012.5.02.0025

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

​Fonte: Migalhas | 30/06/2014.

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TJ-SP receberá a 66ª edição do Encontro de Corregedores do Brasil (Encoge)


Entre os dias 13 e 15 de agosto, o Tribunal de Justiça paulista receberá o 66º Encontro de Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge). O evento, cujo tema é “Pensando a Corregedoria do Futuro” também contará com a participação das equipes de juízes assessores.

Voltada para a área digital, a programação explora assuntos de grande importância para a Justiça brasileira, como prática correcional, gargalos da jurisdição de primeiro grau, estruturação e normatização dos processos eletrônicos, além de oficinas e mesas de debates.

Informações sobre inscrição e hospedagem pelo e-mail gab3.eventos@tjsp.jus.br ou do telefone (11) 3107-0531, com Eliane. 

Veja a programação completa para desembargadores

PROGRAMAÇÃO 66º ENCOGE – DESEMBARGADORES

13 a 15 de agosto de 2014 Local: 13º andar do João Mendes

13 de agosto de 2014 (quarta-feira)

19 horas – abertura
Local: Palácio da Justiça – Sala Costa Manso

14 de agosto de 2014 (quinta-feira)

8h30 – Recepção – distribuição de credenciais
Local: 13º andar do João Mendes

9 às 10 horas – Painel: A Corregedoria do Futuro

10 às 10h30 – Coffee Break

10h30 às 11h30 – Painel: Acesso à Justiça

11h45 – Almoço

14 às 14h50 – Painel: Estágio Atual do Processo Digital

14h40 às 15h20 – Coffee Break

15h20 às 16h10 – Painel: Regularização Fundiária

16h10 às 17 horas – Painel – Conciliação e Mediação nos Cartórios Extrajudiciais

17h20 às 18 horas – Conclusões e encerramento

15 de agosto de 2014 (sexta-feira)

8h30 – Recepção

9 às 10h20 – Painel: Registros Públicos e Informatização I

10h20 às 10h40 – Coffee Break

10h40 às 11h40 – Registros Públicos e Informatização II

12 horas – Almoço

14 às 15 horas – Painel: Apresentação dos Juízes Assessores dos Corregedores sobre as conclusões relativas ao processo digital.

15 às 15h20 – Coffee Break 15h20 às 16h50 – Painel – Elaboração da Carta de São Paulo 17 horas – Encerramento

Fonte: Arpen – SP | 29/06/2014.

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