Questão esclarece acerca do ato a ser praticado quando o vendedor exerce o seu direito de retrato.


Direito de retrato – ato a ser praticado.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do ato a ser praticado quando o vendedor exerce o seu direito de retrato. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva:

Pergunta: Qual ato devo praticar quando o vendedor exerce o seu direito de retrato dentro do prazo legal?

Resposta: Ulysses da Silva, ao ensinar acerca da retrovenda, assim explica:

“Resolvendo-se o contrato pelo implemento da condição, a situação volta ao estado anterior, mediante cancelamento do registro referente à alienação, à vista de escritura pública, na qual compareçam ambas as partes, ou requerimento assinado por elas, com as firmas reconhecidas, dando-se plena quitação. Se o adquirente mantiver a sua recusa de receber, em devolução, as quantias por ele pagas e despendidas com despesas relativas à manutenção do imóvel, apesar do depósito judicial, impõe-se a necessidade de intervenção judicial para resolução do impasse.” (SILVA, Ulysses da. “Direito Imobiliário – O Registro de Imóveis e Suas Atribuições – A Nova Caminhada”, 2ª edição revista e ampliada, safE, Porto Alegre, 2013, p. 215).

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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XVI ENCONTRO DA ANOREG-MT E ENCONTRO REGIONAL DA ANOREG-BR


Nos dias 25 e 26 de abril deste ano, a Anoreg/MT realizará o XVI Encontro dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, em parceria com a Anoreg/BR.

O evento reunirá notários, registradores, funcionários dos serviços extrajudiciais do Estado do Mato Grosso e autoridades, no Hotel Deville Cuiabá, localizado na Avenida Isaac Póvoas, nº 1000, Centro, Cuiabá – MT.

Os interessados devem se inscrever  até o dia 18/04/2014, às 18:00. As vagas são limitadas.

Valor da inscrição:

A Anoreg/MT oferece descontos aos seus associados. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios, estudantes, advogados e interessados no assunto.

Para associados o valor é de R$ 200,00 (por pessoa). A partir da 2ª inscrição da mesma Serventia associada o valor é de R$ 100,00 (por pessoa). Para não associados e outros interessados, o valor é de R$ 350,00 (por pessoa).

Clique aqui e faça sua inscrição e veja a programação provisória.

Fonte: Anoreg/MT.

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