Questão esclarece acerca do título hábil para registro de arrematação judicial.


Arrematação judicial – título hábil.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do título hábil para registro de arrematação judicial.

Pergunta: 

Qual é o título hábil para o registro de arrematação judicial?

Resposta:

O artigo 686 do Código de Processo Civil dispõe que, se o credor não requerer a adjudicação do bem e não sendo realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, na qual haverá a arrematação do imóvel.

Após a arrematação e a lavratura do respectivo auto (art. 693), o juiz determinará a expedição da Carta de Sentença ou Carta de Arrematação que deverá conter os requisitos do artigo 703 do mesmo código, sendo eles:

I – a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros;
II – a cópia do auto de arrematação; e
III – a prova de quitação do imposto de transmissão.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




STJ 25 Anos fala de barriga de aluguel


No programa STJ 25 Anos desta semana, vamos mostrar o que a lei diz sobre a prática da barriga de aluguel e como o Tribunal julgou, recentemente, um processo desse tipo.

Barriga de aluguel é o termo usado quando uma mulher empresta o próprio útero para geração da criança de outra pessoa. O assunto sempre causa discussões que vão além da ética, da religião e dos costumes, porque envolve sentimentos, e muitas vezes o bebê passa a ser disputado entre quem o gerou e sua mãe genética.

Clique aqui para saber mais e ver como foi a decisão do STJ no caso. 

Assista ao programa inédito toda segunda-feira, às 11h, na TV Justiça. As reprises são às terças-feiras, às 6h30; quintas, às 21h30, e sábados, às 21h. Você também pode assistir a qualquer momento no canal oficial do STJ no YouTube

Não perca o STJ 25 Anos desta semana! 

Fonte: STJ | 18/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.