Recurso administrativo – Registro de escritura de união estável com estipulação do regime da comunhão de bens de convivente maior de 70 anos – Negativa de ingresso do título no registro civil das pessoas naturais pela imposição do regime da separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil – Aplicação da tese firmada no Tema 1236: “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo art. 1.641, ii, do código civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública” – Parecer pelo provimento do recurso administrativo.


Número do processo: 1063608-09.2024.8.26.0100

Ano do processo: 2024

Número do parecer: 533

Ano do parecer: 2024

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1063608-09.2024.8.26.0100

(533/2024-E)

Recurso administrativo – Registro de escritura de união estável com estipulação do regime da comunhão de bens de convivente maior de 70 anos – Negativa de ingresso do título no registro civil das pessoas naturais pela imposição do regime da separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil – Aplicação da tese firmada no Tema 1236: “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo art. 1.641, ii, do código civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública” – Parecer pelo provimento do recurso administrativo.

Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo e a ele dou provimento, para afastar o óbice registral. São Paulo, 09 de setembro de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: MARIANA ABREU BERNARDINO, OAB/SP 193.744.

DJE/SP – 13.09.2024

Fonte: INR Publicações.

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ANOREG/BR lança infográfico sobre retificação de prenome e gênero em Cartório – (ANOREG).


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) acaba de lançar um infográfico explicativo sobre a retificação de prenome e gênero, procedimento que garante o direito ao reconhecimento da identidade de pessoas transgênero diretamente no Cartório, sem necessidade de ação judicial.

Com base no Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o infográfico esclarece de forma simples e acessível quem pode solicitar a retificação, quais documentos são necessários e como funciona o passo a passo do processo extrajudicial.

A retificação de prenome e gênero pode ser feita por qualquer pessoa maior de 18 anos, capaz de exercer os atos da vida civil. O pedido é formalizado no Cartório de Registro Civil e não exige laudos médicos, cirurgias ou decisões judiciais. Uma vez aprovado, a certidão de nascimento é atualizada e o(a) interessado(a) pode solicitar novos documentos com os dados retificados.

O material elaborado pela ANOREG/BR busca ampliar o acesso à informação, promover a cidadania e garantir o pleno exercício do direito à identidade de gênero. A iniciativa reforça o papel dos Cartórios como espaços de acolhimento e respeito à diversidade.

Sobre o projeto

A cada quinze dias, um infográfico será divulgado sobre um serviço praticado nos Cartórios extrajudiciais, podendo ser impresso e afixado nas dependências da serventia, em local de fácil acesso do público.

Os materiais informativos destacam serviços e explicam os procedimentos, as vantagens, os documentos necessários, entre outros pontos importantes para a realização dos atos praticados nos Cartórios extrajudiciais.

Os infográficos ficam disponíveis para download no site da ANOREG/BR: www.anoreg.org.br/site/comunicacao/infograficos

Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR

Fonte: ANOREG/BR.

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