FINANCIA NOTARIAL: FINANCIAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS


O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), compromissado com o apoio ao contínuo aprimoramento do atendimento dos tabeliães de notas aos cidadãos, inaugura o Financia Notarial, projeto institucional com empresas do setor privado que oferecem o financiamento de emolumentos extrajudiciais e dos impostos de transmissão.

Em um portal on-line, o CNB/SP relacionará as empresas conveniadas para que os cidadãos possam acessar e conhecer as propostas de financiamentos dos emolumentos e impostos por elas ofertadas. Os tabeliães de notas apenas orientarão, a pedido das partes, como podem ter acesso ao referido portal. Todo o projeto está em conformidade com a legislação vigente, especialmente com o Provimento n° 98/2020 do CNJ, uma vez que não haverá cobrança de taxas de administração.

Como vai funcionar?

1. Para permitir que os usuários possam ter acesso ao Financia Notarial, é necessário que o cartório se cadastre nas empresas por meio DESTE LINK. Com esse cadastro, as empresas parceiras do CNB/SP nesta iniciativa terão os dados do cartório para o envio de link com todas as informações das condições de financiamento ao cliente e poderão realizar o depósito do valor referente ao cartório.

2. No momento do pagamento, caso o usuário questione sobre a possibilidade de parcelamento dos emolumentos e/ou dos impostos, o preposto poderá indicar o portal do CNB/SP (financianotarial.cnbsp.org.br) a fim de que o cidadão estabeleça uma relação direta de financiamento com uma das empresas conveniadas**. O preposto não tem nenhuma relação com o financiamento. O papel dele será SOMENTE de explicar a possibilidade de financiamento por meio das empresas conveniadas ao Financia Notarial ou qualquer outra empresa da preferência do usuário. 

3. Se o usuário escolher alguma das empresas no site, será necessário que o preposto encaminhe o link (que será disponibilizado após o cadastro do cartório – item 1) para o cliente (a forma de encaminhar o link pelo preposto do cartório está detalhado dentro do site de cada empresa parceira). Assim, o usuário poderá finalizar a contratação do financiamento diretamente com a empresa escolhida e esta conseguirá identificar para qual serventia deverá efetivar o pagamento.

4. O tabelião de notas, por sua vez, receberá o valor integral dos emolumentos e/ou impostos no prazo entre 1 e 2 dias úteis.

O CNB/SP espera que, com o Financia Notarial, o relacionamento entre os notários e seus usuários se torne cada vez mais estreito e que a experiência do cidadão possa ser melhorada e facilitada, especialmente em relação à viabilidade de lavrar escrituras públicas, antes prejudicadas pelo custo tributário que eventualmente o objeto do ato gera, como nos casos do valor do ITCMD em inventários.

A iniciativa institucional se propõe a fomentar a formalização dos negócios jurídicos aos cidadãos por meio das escrituras públicas, permitindo que a segurança jurídica do assessoramento notarial esteja ao alcance de todos.

**Se necessitar de mais informações, ligue para:
– Banco Invest: Adriane (11 96051-1906);
– Yuhuu: Bruno (16 99723-1846);
– Lucree: Vanessa (16 98820-7099).

Clique aqui para fazer o download do cartaz explicativo aos usuários (sugestão: impressão em formato A3).

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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CSM/SP: RELAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS PARA 2021


RELAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS PARA 2021

Espécie: RELAÇÃO

Número: S/N°

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 20 de novembro de 2020, tomando conhecimento do Processo nº 2018/206016, aprovou os feriados abaixo relacionados nas Comarcas do Estado, esclarecendo que, no decorrer do ano de 2021, poderão ocorrer alterações nas datas mencionadas, as quais deverão ser comunicadas pelos Senhores Magistrados, e serão publicadas no Diário da Justiça.

RELAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS PARA 2021

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 23.11.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

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